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Aviso 954/2019, de 14 de Janeiro

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Sumário

Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de um posto de trabalho de Técnico Superior, na área de formação de Engenharia de Proteção Civil - Lista unitária de ordenação final homologada

Texto do documento

Aviso 954/2019

Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de um posto de trabalho de Técnico Superior, na área de formação de Engenharia de Proteção Civil - Lista unitária de ordenação final homologada.

Para efeitos do disposto nos n.os 4 a 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, notificam-se os candidatos ao Procedimento concursal comum para ocupação de um posto de trabalho da categoria de Técnico Superior, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 233, de 5 de dezembro de 2017, através da ref.ª 12 do Aviso 14629/2017, da homologação da lista unitária de ordenação final, por despacho do Sr. Presidente da Câmara de 30 de novembro de 2018, que se encontra afixada nas instalações do Departamento de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Loures, sita na Rua Dr. Manuel de Arriaga, n.º 7 em Loures, e disponibilizada na sua página eletrónica.

30 de novembro de 2018. - O Diretor do Departamento de Recursos Humanos, Carlos Santos.

311925058

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3583278.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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