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Regulamento 56/2019, de 14 de Janeiro

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Sumário

Regulamento da Unidade Curricular Dissertação/Projeto/Estágio do Curso de Mestrado em Gestão Comercial da Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Águeda da Universidade de Aveiro

Texto do documento

Regulamento 56/2019

Regulamento da Unidade Curricular Dissertação/Projeto/Estágio do Curso de Mestrado em Gestão Comercial da Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Águeda da Universidade de Aveiro.

Ao abrigo da autonomia científica, pedagógica e cultural das unidades orgânicas de ensino e de investigação, nos respetivos âmbitos de intervenção, prevista no n.º 1 do artigo 35.º dos Estatutos da Universidade de Aveiro, homologados pelo Despacho normativo 1-C/2017, de 19 de abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 80, de 24 de abril, e no artigo 3.º do Regulamento de Estudos da Universidade de Aveiro, na redação que lhe foi dada pelo Regulamento 836/2016, de 31 de agosto, publicado no Diário da República n.º 173, 2.ª série, de 08 de setembro.

Considerando que o desenvolvimento das competências e dos conhecimentos indispensáveis na formação e preparação dos estudantes do curso de Mestrado em Gestão Comercial para a atividade profissional constitui o núcleo essencial da avaliação da unidade curricular Dissertação/Projeto/Estágio.

Revela-se necessário regulamentar o regime aplicável à avaliação da unidade curricular Dissertação/Projeto/Estágio com o intuito de o tornar mais conciso e abrangente.

É nesta conformidade que, promovida a consulta pública do respetivo projeto nos termos do n.º 3 do artigo 110.º do Regime Jurídico das Instituições do Ensino Superior, aprovado pela Lei 62/2007, de 10 de setembro, em harmonia com os normativos consagrados sobre esta matéria no artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015 de 07 de janeiro, e, de acordo com o disposto na alínea m) do n.º 3 do artigo 23.º dos Estatutos da Universidade de Aveiro, na versão homologada pelo Despacho normativo 1-C/2017, de 19 de abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 80, de 24 de abril, e no Aviso 11008/2017, de 29 de agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 184, de 22 de setembro, é aprovado o Regulamento da unidade curricular Dissertação/Projeto/Estágio do Curso de Mestrado em Gestão Comercial da Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Águeda (ESTGA) da Universidade de Aveiro, nos termos que se seguem:

CAPÍTULO I

Disposições Gerais

Artigo 1.º

Âmbito

O presente Regulamento regula a frequência e avaliação da unidade curricular Dissertação/Projeto/Estágio do 2.º ano do curso de Mestrado em Gestão Comercial, ministrada pela Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Águeda (ESTGA) da Universidade de Aveiro.

Artigo 2.º

Finalidade

1 - A unidade curricular Dissertação/Projeto/Estágio destina-se aos estudantes do 2.º ciclo e visa integrar e complementar os conhecimentos adquiridos ao longo do seu percurso académico, nomeadamente, em contexto de atividade profissional e de contacto com o mercado de trabalho.

2 - À unidade curricular Dissertação/Projeto/Estágio corresponde um total de 60 ECTS.

Artigo 3.º

Inscrição

A inscrição na unidade curricular Dissertação/Projeto/Estágio depende da prévia inscrição nas restantes unidades curriculares do respetivo plano de estudos.

Artigo 4.º

Definição e Atribuição de Temas

1 - À atribuição dos temas e dos respetivos orientadores aplica-se o disposto no artigo 49.º do Regulamento de Estudos da Universidade de Aveiro (REUA).

2 - A proposta de temas pelos estudantes, com a concordância do orientador e do coorientador, está sujeita à apreciação do Diretor de Curso.

Artigo 5.º

Orientação

A orientação da dissertação ou do trabalho do projeto ou do relatório final do estágio é efetuada nos termos do artigo 49.º do REUA, com as especificidades dos números seguintes.

Artigo 6.º

Regime de Avaliação

1 - A unidade curricular Dissertação/Projeto/Estágio decorre em regime de avaliação final, em prova pública, a realizar de acordo com o artigo 49.º do REUA, com as especificidades do presente Regulamento.

2 - Os elementos de avaliação da dissertação, do projeto e do estágio são os previstos respetivamente nos artigos 9.º, 14.º e 20.º

Artigo 7.º

Pedido de Provas e Defesa Pública

1 - O pedido de provas é efetuado de acordo com o artigo 49.º do REUA.

2 - O pedido de provas deve ser entregue na secretaria académica da ESTGA e cumprir o disposto no Procedimento - Pedido de Provas de dissertação dos cursos de mestrado de 2.º ciclo e integrados, disponível na página web da Universidade de Aveiro.

3 - A defesa pública da unidade curricular Dissertação/Projeto/Estágio depende da prévia aprovação à totalidade das restantes unidades curriculares do respetivo plano de estudos.

CAPÍTULO II

Dissertação, Projeto e Estágio

SECÇÃO I

Dissertação

Artigo 8.º

Objeto

1 - A dissertação tem por objeto a realização, pelo estudante, de um trabalho original de natureza científica, sobre um tema da área de conhecimento do curso e que deve envolver a adoção de metodologias apropriadas, bem como incluir componentes de caráter teórico e ou experimental.

2 - Pela dissertação o estudante reflete, em documento escrito, um domínio aprofundado do tema tratado bem como a originalidade do contributo.

Artigo 9.º

Avaliação Final

1 - Constituem elementos da avaliação da dissertação, o desempenho global do estudante ao longo do ano letivo, o documento escrito, a apresentação oral e a pertinência e adequação das respostas às questões colocadas pelo júri de mestrado constituído nos termos do artigo 50.º do REUA.

2 - O estudante deve entregar a dissertação nos prazos fixados no calendário de execução escolar da Universidade de Aveiro, para cada ano letivo.

3 - A prova pública tem uma duração máxima de 60 minutos, destinando-se os primeiros 20 minutos à apresentação pelo estudante do trabalho desenvolvido com base na dissertação elaborada e os 40 minutos seguintes a uma discussão sobre a mesma.

Artigo 10.º

Classificação Final

1 - A classificação final é atribuída pelo júri de mestrado.

2 - Para efeitos do disposto no n.º 1, o orientador e o coorientador emitem os respetivos pareceres, com alusão expressa à (s) atividade (s) desenvolvida (s) pelo estudante.

3 - A classificação final é expressa em ata de avaliação, assinada pelos elementos do júri, conforme minuta de ata constante do Procedimento - Pedido de Provas de dissertação dos cursos de mestrado de 2.º ciclo e integrados, constituindo os pareceres do orientador, coorientador e o orientador externo, na situação prevista no número anterior, anexos e partes integrantes da mesma.

4 - A classificação é expressa na escala de 0 a 20 valores, com arredondamento às unidades.

5 - Considera-se aprovado o estudante que obtenha uma classificação final igual ou superior a 10 valores.

6 - A dissertação não é passível de melhoria de classificação e só há lugar a nova inscrição em caso de reprovação.

SECÇÃO II

Projeto

Artigo 11.º

Objeto

1 - O projeto consiste num trabalho original que tem por objeto a aplicação integrada de conhecimentos a situações de interesse prático, devendo envolver a adoção de metodologias apropriadas à resolução de um problema específico no âmbito das áreas de conhecimento do curso.

2 - O trabalho do projeto pode decorrer com a colaboração de uma empresa ou organização, nos termos dos artigos seguintes.

3 - O projeto termina com a apresentação de um documento escrito final que deve colocar em evidência a relevância da atividade desenvolvida, o conhecimento do estado da arte na área de conhecimento envolvida e uma análise crítica dos resultados obtidos.

Artigo 12.º

Entidade de Acolhimento

1 - No caso previsto no n.º 2 do artigo anterior, o projeto pode realizar-se com a participação de entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, de reconhecido mérito, denominadas, para efeitos do presente normativo, por Entidades de Acolhimento.

2 - O disposto no número anterior concretiza-se através da celebração de um protocolo de colaboração entre a Universidade de Aveiro e a Entidade de Acolhimento e de um acordo de projeto entre aquelas e o estudante, no qual se estabelece o plano de trabalhos e as atividades a realizar, o início e o termo do mesmo e os direitos e obrigações das partes.

Artigo 13.º

Local

1 - O projeto pode decorrer nas instalações das entidades referidas no n.º 1 do artigo anterior.

2 - O estudante pode apresentar uma proposta de local de projeto.

Artigo 14.º

Avaliação Final

1 - Constituem elementos da avaliação do projeto, o desempenho global do estudante ao longo do ano letivo, o documento escrito final, a apresentação oral e a pertinência e adequação das respostas às questões colocadas pelo júri de mestrado constituído nos termos do artigo 50.º do REUA.

2 - O estudante deve entregar o documento escrito final nos prazos fixados no calendário de execução escolar da Universidade de Aveiro, para cada ano letivo.

3 - A prova pública tem uma duração máxima de 60 minutos, destinando-se os primeiros 20 minutos à apresentação pelo estudante do trabalho desenvolvido com base no documento escrito final e os 40 minutos seguintes a uma discussão sobre o mesmo.

Artigo 15.º

Classificação Final

1 - A classificação final é atribuída pelo júri de mestrado.

2 - Para efeitos do disposto no número anterior o orientador e o coorientador emitem os respetivos pareceres, com alusão expressa à(s) atividade(s) desenvolvida(s) pelo estudante.

3 - A classificação final é expressa em ata de avaliação, assinada pelos elementos do júri, conforme a minuta de ata constante do Procedimento - Pedido de Provas de dissertação dos cursos de mestrado de 2.º ciclo e integrados, constituindo os pareceres do orientador, coorientador e o orientador externo, na situação prevista no número anterior, anexos e partes integrantes da mesma.

4 - A classificação é expressa na escala de 0 a 20 valores, com arredondamento às unidades.

5 - Considera-se aprovado o estudante que obtenha uma classificação final igual ou superior a 10 valores.

6 - O projeto não é passível de melhoria de classificação e só há lugar a nova inscrição em caso de reprovação.

SECÇÃO III

Estágio

Artigo 16.º

Objeto

1 - O estágio tem por objeto complementar a formação académica através da integração orientada em atividades em empresas ou organizações propiciadoras de ambiente de trabalho relevante para a área do curso.

2 - O estágio tem por base um plano de estágio com objetivos, programa e calendário definidos, e deve decorrer em tempo integral, sem prejuízo do disposto no n.º 2 do artigo 19.º do REUA.

3 - O estágio termina com a apresentação, pelo estagiário, de um relatório final no qual demonstra um conhecimento aprofundado da atividade em que se inseriu na Entidade de Acolhimento, a capacidade de apresentar e analisar criticamente os procedimentos e ou processos estudados no âmbito do estágio, bem como os contributos e ou conhecimentos decorrentes do programa de estágio.

Artigo 17.º

Entidade de Acolhimento e Local de Estágio

É aplicável à entidade de acolhimento e ao local de estágio o regime estabelecido respetivamente nos artigos 12.º e 13.º

Artigo 18.º

Duração

1 - O trabalho a realizar no âmbito do estágio tem a duração de um ano letivo, num total de 1620 horas, organizadas da seguinte forma:

a) 30 semanas de atividade no local de estágio, a que corresponderá um tempo superior a 1000 horas de atividade no local de estágio;

b) 40 horas de contacto direto com o orientador de estágio e monitorização do trabalho desenvolvido;

c) No mínimo, 380 horas de trabalho autónomo do estudante.

2 - Sem prejuízo do integral cumprimento do tempo de estágio previsto no número anterior, em situações excecionais devidamente justificadas e autorizadas, a data de termo referida no n.º 2 do artigo 12.º pode ser alterada por acordo entre as partes.

Artigo 19.º

Avaliação Final

1 - Constituem elementos obrigatórios da avaliação do estágio, o desempenho global do estudante na Entidade de Acolhimento, o relatório final do estágio e a respetiva apresentação oral perante o júri constituído nos termos do artigo 50.º do REUA.

2 - O estudante deve elaborar o relatório final do estágio a entregar a cada um dos elementos do júri de acordo com os prazos fixados no calendário de execução escolar da Universidade de Aveiro, para cada ano letivo.

3 - A prova pública tem uma duração máxima de 60 minutos, destinando-se os primeiros 20 minutos à apresentação pelo estudante do trabalho desenvolvido com base no relatório final do estágio e os 40 minutos seguintes a uma discussão sobre o mesmo e sobre o teor dos pareceres emitidos nos termos do n.º 2 do artigo seguinte.

Artigo 20.º

Classificação Final

1 - A classificação final é atribuída pelo júri de mestrado.

2 - Para efeitos do disposto no número anterior, o orientador, o coorientador e o orientador externo emitem os respetivos pareceres sobre o relatório final do estágio e o desempenho do estudante na Entidade de Acolhimento, com alusão expressa à(s) atividade(s) desenvolvida(s) pelo estudante.

3 - A classificação final é expressa em ata de avaliação e assinada pelos elementos do júri, constante do Procedimento - Pedido de Provas de dissertação dos cursos de mestrado de 2.º ciclo e integrados, constituindo os pareceres do orientador, coorientador e o orientador externo, na situação prevista no número anterior, anexos e partes integrantes da mesma.

4 - A classificação é expressa na escala de 0 a 20 valores, com arredondamento às unidades.

5 - Considera-se aprovado o estudante que obtenha uma classificação final igual ou superior a 10 valores.

6 - O estágio não é passível de melhoria de classificação e só há lugar a nova inscrição em caso de reprovação.

CAPÍTULO III

Disposições Finais

Artigo 21.º

Casos Omissos

Os casos omissos são resolvidos nos termos das disposições estatutárias, regulamentares e legalmente aplicáveis.

Artigo 22.º

Entrada em Vigor

O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua aprovação pelo Reitor da Universidade de Aveiro e publicação no Diário da República.

11 de dezembro de 2018. - O Reitor, Prof. Doutor Paulo Jorge dos Santos Gonçalves Ferreira.

311954089

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3583218.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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