Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Deliberação 65/2019, de 14 de Janeiro

Partilhar:

Sumário

Deliberação do Conselho Diretivo do ICNF, I. P., de 4 de julho de 2017 que procedeu à reorganização das competências das unidades orgânicas dos serviços desconcentrados do Departamento da Conservação da Natureza e Florestas do Algarve, do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P.

Texto do documento

Deliberação 65/2019

Deliberação do Conselho Diretivo do ICNF, I. P., de 4 de julho de 2017 que procedeu à reorganização das competências das unidades orgânicas dos serviços desconcentrados do Departamento da Conservação da Natureza e Florestas do Algarve, do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P.

O n.º 4 do artigo 1.º dos Estatutos do ICNF, I. P., aprovados em anexo à Portaria 353/2012, de 31 de outubro, alterada pela Portaria 276/2015, de 10 de setembro, determina que as unidades orgânicas a integrar ou não nos departamentos, são criadas, modificadas ou extintas por deliberação do conselho diretivo, a publicar no Diário da República, sendo as respetivas competências definidas naquela deliberação.

Em reunião de 30 de novembro de 2012 o conselho diretivo do ICNF, I. P. procedeu à criação e atribuição das competências das unidades orgânicas dos serviços territorialmente desconcentrados, através da Deliberação 1122/2013, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 97, de 21 de maio de 2013.

Considerando a especificidade territorial do Departamento de Conservação da Natureza e Florestas do Algarve (DCNF-ALG), a escassez de recursos humanos naquela região e a contingência de existirem apenas três divisões, importa readaptar as competências atribuídas a cada uma das unidades orgânicas existentes, no sentido de obter um maior equilíbrio de funções entre as divisões e de contribuir para minimizar as fragilidades existentes, melhorando a funcionalidade do departamento na sua estrutura atual.

Assim,

De acordo com o n.º 4 do artigo 1.º dos Estatutos do ICNF, I. P., aprovados em anexo à Portaria 353/2012, de 31 de outubro, alterada pela Portaria 276/2015, de 10 de setembro, conjugado com a alínea h), n.º 1 do artigo 21.º da Lei 3/2004, de 15 de janeiro, na atual redação, o conselho diretivo deliberou, por unanimidade, em reunião ordinária de 4 de julho de 2017, com a retificação aprovada em reunião de 19 de setembro de 2017, reorganizar as competências das unidades orgânicas dos serviços desconcentrados do DCNF-ALG, nos termos seguintes:

1 - O n.º 5 da Deliberação 1122/2013, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 97, de 21 de maio de 2013, alterada pelas Deliberações n.os 1124/2013 e 438/2016, publicadas no Diário da República, 2.ª série, respetivamente, n.os 97, de 21 de maio de 2013 e 51, de 14 de março de 2016, passa a ter a seguinte redação:

«5 - Ao Departamento da Conservação da Natureza e Florestas do Algarve (DCNF-ALG), compete diretamente:

a) Coordenar e assegurar as funções dos vigilantes da natureza nas suas valências de intervenção;

b) Apoiar o DRNCN, nas ações de fiscalização da detenção, comércio e circulação de espécies protegidas e exóticas e na fiscalização do cumprimento do regulamento relativo ao regime de licenciamento, nomeadamente no que respeita à aplicação da CITES.

I - À Divisão de Apoio Administrativo e Financeiro (DAAF) compete:

a) Assegurar a boa gestão dos recursos humanos, financeiros e informáticos afetos ao departamento, em articulação com os serviços centrais respetivos;

b) Assegurar os registos contabilísticos obrigatórios, bem como promover o arquivo dos respetivos documentos justificativos;

c) Promover os procedimentos de contratação pública necessários à prossecução das competências do departamento, assegurando a coordenação e gestão administrativa dos processos, bem como proceder ao acompanhamento da sua execução;

d) Promover e assegurar a alienação de material lenhoso e outros produtos de toda a região, de acordo com as normas que forem determinadas pelos serviços centrais;

e) Propor e acompanhar os projetos de investimento incidentes na área territorial do departamento apoiados por fundos públicos;

f) Acompanhar a aplicação regional dos instrumentos financeiros geridos pelo ICNF, I. P.;

g) Assegurar a gestão e a prestação de contas do fundo de maneio atribuído ao departamento;

h) Gerir de forma eficaz e eficiente a utilização, manutenção e conservação das instalações, equipamentos e viaturas afetos ao respetivo departamento, bem como colaborar com os serviços centrais no que respeita ao inventário e cadastro do património;

i) Assegurar a gestão de stocks e o aprovisionamento de bens e serviços necessários ao adequado funcionamento do departamento;

j) Assegurar a atividade administrativa do departamento;

k) Assegurar o atendimento ao público;

l) Emitir declarações, certidões e autentificação de documentos;

m) Garantir o registo, classificação, distribuição e expedição da correspondência;

n) Manter atualizados a documentação de suporte relativa ao controlo da assiduidade e das deslocações em serviço;

o) Assegurar a instrução de processos de contraordenação;

p) Instruir os processos relativos a responsabilidade civil extracontratual do ICNF, I. P. e apoiar a representação do instituto nas ações judiciais em que seja parte, sob orientação dos serviços centrais;

q) Emitir licenças, pareceres e autorizações no âmbito do turismo de natureza, das atividades de animação turística, desportiva, de visitação e de captação de imagens para fins comerciais ou publicitários nas áreas classificadas, matas nacionais e outras áreas sob gestão do ICNF, I. P.;

r) Acompanhar e promover os programas de visitação, atividades de turismo e de lazer, voluntariado, informação, sensibilização e educação para a biodiversidade, a conservação da natureza e a floresta, bem como eventos de valorização de produtos e serviços associados às áreas classificadas e à marca "Parques de Portugal", em articulação com o Departamento de Gestão de Áreas Públicas e de Proteção Florestal (DGAPPF);

s) Dinamizar e coordenar os equipamentos de educação, informação e interpretação ambiental, museus e outros espaços de visitação existentes no departamento, em articulação com o DGAPPF;

t) Assegurar a execução de tarefas pontuais que lhe sejam cometidas no quadro hierárquico em que se integra.

II - À Divisão de Gestão Operacional e Fiscalização (DGOF) compete:

a) Executar os procedimentos relativos à aplicação do regime florestal, em articulação com o DGAPPF;

b) Gerir o património florestal sob intervenção do ICNF, I. P., seguindo as normas de orientação aprovadas superiormente e elaborar e manter os planos de gestão florestal atualizados;

c) Garantir os procedimentos prévios de alienação de material lenhoso, apoiando a DAAF em todos os atos e formalidades necessários àquele fim;

d) Executar as ações de prospeção e monitorização dos agentes bióticos nocivos aos ecossistemas florestais e as ações de inspeção fitossanitária de vegetais e produtos florestais, em articulação com o DGAPPF;

e) Realizar as ações de controlo e certificação da qualidade dos materiais de reprodução florestais, sob orientação do Departamento de Gestão e Produção Florestal (DGPF);

f) Aplicar e apoiar a execução de medidas de revitalização de povoamentos em declínio, nomeadamente dos montados de sobro e azinho;

g) Instruir e emitir parecer sobre os processos de classificação de arvoredo de interesse público, autorizar as intervenções a executar no arvoredo classificado e apoiar tecnicamente os seus proprietários;

h) Prosseguir regionalmente as competências de prevenção estrutural previstas no Plano Nacional de Defesa da Floresta contra Incêndios e nos termos da lei, promovendo o planeamento a nível distrital, municipal e local, a gestão dos combustíveis vegetais na rede regional DFCI, utilizando em particular o fogo técnico e propor ações de sensibilização das populações com vista à diminuição das ignições de fogo em espaço florestal, em articulação com a DLAP;

i) Assegurar a representação regional, de acordo com as competências próprias definidas na lei, nos fora distritais e municipais de defesa da floresta e proteção civil e garantir o apoio aos dispositivos de combate, vigilância e fiscalização integrados no Sistema de Defesa da Floresta contra Incêndios;

j) Acompanhar a atividade das equipas de sapadores florestais (SF), planeando e garantindo o trabalho de serviço público do SF e assegurar a operacionalidade das equipas de fogo controlado;

k) Manter atualizado o Sistema de Gestão de Informação de Incêndios Florestais (SGIF) e o Sistema de Gestão de Informação de Sanidade Florestal (SGISF);

l) Desenvolver as ações inerentes à aplicação de medidas de recuperação de grandes áreas ardidas ou afetadas por eventos meteorológicos extremos, no quadro das atribuições do ICNF, I. P.;

m) Assegurar e coordenar a atividade desenvolvida nas várias figuras de ordenamento cinegético e aquícola de águas interiores, instruindo e propondo a decisão em todos os atos de competência nestes setores, bem como auditando o seu funcionamento;

n) Instruir os pedidos de captura e a transferência de exemplares de espécies cinegéticas e aquícolas, seus ovos ou crias, os repovoamentos, a reprodução em cativeiro, a detenção sem fins lucrativos de espécies aquícolas e as ações de correção de densidade de espécies cinegéticas;

o) Emitir licenças e autorizações previstas nos diplomas legais em matéria de conservação da natureza e biodiversidade, nomeadamente no controlo de licenciamento e credenciação relativos a espécimes de espécies protegidas em articulação com o Departamento de Recursos Naturais e Conservação da Natureza (DRNCN);

p) Garantir a atividade dos viveiros florestais do ICNF, I. P., em articulação com o DGPF;

q) Apoiar, acompanhar e fiscalizar a criação e o funcionamento de zonas de intervenção florestal (ZIF), no âmbito do respetivo regime legal, sob orientação do DGPF;

r) Aplicar a legislação de proteção do sobreiro e da azinheira e a do azevinho;

s) Instruir e acompanhar os processos relativos a pedidos de autorização ou de parecer, no âmbito de atividades e projetos florestais e projetos de arborização e rearborização apoiando o processo de licenciamento da ocupação florestal dos solos;

t) Assegurar a representação na Comissão Regional de Combate à Desertificação e apoiar a Comissão Nacional de Combate à Desertificação;

u) Apreciar, instruir e acompanhar os planos específicos de intervenção florestal (PEIF);

v) Assegurar a execução de tarefas pontuais que lhe sejam cometidas no quadro hierárquico em que se integra.

III - À Divisão de Licenciamento e Avaliação de Projetos (DLAP) compete:

a) Participar na elaboração e revisão dos instrumentos de ordenamento e de gestão das áreas classificadas e de ordenamento florestal que integram o departamento, bem como garantir a integração dos objetivos de conservação da natureza e da biodiversidade e de ordenamento florestal, nos instrumentos de gestão territorial de âmbito nacional, regional ou municipal;

b) Emitir os pareceres no âmbito do RJUE e autorizar atos e atividades condicionados pelos Planos de Ordenamento das Áreas Protegidas e SNAC;

c) Assegurar a participação a nível regional, nos processos de avaliação ambiental (avaliação de impacte ambiental, análise de incidências ambientais e avaliação ambiental estratégica) e garantir a pós-avaliação e monitorização dos projetos e planos;

d) Garantir a execução de medidas de política nos domínios das florestas e da conservação da natureza e biodiversidade, nomeadamente no âmbito da Estratégia Nacional de Conservação da Natureza e da Biodiversidade e da Estratégia Nacional para as Florestas;

e) Implementar um programa de monitorização dos valores naturais (biodiversidade e geodiversidade) e assegurar a sua execução;

f) Acompanhar projetos e iniciativas de I&D na área das florestas, da conservação da natureza, da biodiversidade e da geodiversidade;

g) Apoiar a elaboração dos relatórios técnicos de comunicação às instâncias comunitárias e internacionais, designadamente no âmbito das Diretivas Aves e Habitats e outros documentos estruturantes, nos domínios das florestas, biodiversidade e geodiversidade;

h) Colaborar na recolha e produção de informação do ICNF, I. P., designadamente do Sistema de Informação do Património Natural (SIPNAT) e do Sistema Nacional de Informação dos Recursos Florestais (SNIRF), incluindo a componente cartográfica;

i) Apreciar os Planos de Gestão Florestal (PGF) e outros planos que incidam em explorações florestais privadas;

j) Assegurar a execução de tarefas pontuais que lhe sejam cometidas no quadro hierárquico em que se integra.»

2 - A presente deliberação produz efeitos a partir de 1 de julho de 2017.

28 de dezembro de 2018. - O Vice-Presidente do Conselho Diretivo, Paulo Salsa.

311958585

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3583196.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda