Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 622/2019, de 14 de Janeiro

Partilhar:

Sumário

Aprovação e delegação de competência, com faculdade de subdelegação, das Note of Joining to Participate in Manning, Funding, Administration and Support of the Headquarters NATO Rapid Deployable Corps Spain

Texto do documento

Despacho 622/2019

Tendo em conta que o Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte e a República da Polónia já foram participantes no Memorandum of Understanding concerning the Manning, Funding, Administration and Support of the Headquarters NATO Rapid Deployable Corps Spain, assinado em 2002;

Considerando que aqueles países pretendem participar novamente no referido Memorandum of Understanding, tendo solicitado a adesão ao mesmo, a qual é formalizada através de Note of Joining;

Atendendo a que as referidas Note of Joining, que serão assinadas entre todas as nações participantes no Headquarters NATO Rapid Deployable Corps Spain, conferem ao Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte e à República da Polónia direitos e deveres de participação naquele organismo, relativos à colocação de pessoal, contribuição financeira, administração e apoio:

Considerando que não existem aspetos normativos e de natureza financeira e orçamental que justifiquem a inviabilidade da sua aprovação pelo Estado Português, determino o seguinte:

1 - Aprovo, nos termos da alínea g) do n.º 3 do artigo 14.º da Lei de Defesa Nacional, aprovada pela Lei Orgânica 1-B/2009, de 7 de julho, alterada e republicada pela Lei Orgânica 5/2014, de 29 de agosto, as minutas das Note of Joining do Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte e da República da Polónia, em língua inglesa e em língua francesa, ao Memorandum of Understanding concerning the Manning, Funding, Administration and Support of the Headquarters NATO Rapid Deployable Corps Spain, conforme o ofício n.º 3773/GC-G, de 9 de novembro de 2018, do Gabinete do Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas.

2 - Nos termos dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, delego no Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, com faculdade de subdelegação, a competência para assinar as Note of Joining referidas no número anterior.

3 - O presente Despacho produz os seus efeitos a partir da data da sua assinatura.

7 de dezembro de 2018. - O Ministro da Defesa Nacional, João Titterington Gomes Cravinho.

311912024

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3583153.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-07-07 - LEI ORGÂNICA 1-B/2009 - ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

    Aprova a Lei de Defesa Nacional.

  • Tem documento Em vigor 2014-08-29 - Lei Orgânica 5/2014 - Assembleia da República

    Altera (primeira alteração) a Lei de Defesa Nacional, aprovada pela Lei Orgânica n.º 1-B/2009, de 7 de julho e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda