Tendo em conta o estabelecimento da Operação Inherent Resolve (OIR), a qual decorre no Iraque, desde 2014;
Considerando que Portugal partilha os seus esforços internacionais na manutenção da paz global;
Torna-se necessário regular a cooperação mútua entre Portugal e Espanha respeitante às forças militares empenhadas naquela operação;
Atento o anteriormente exposto, e verificando-se não existirem aspetos normativos e de natureza orçamental que justifiquem a inviabilidade da sua aprovação pelo Estado Português, determino o seguinte:
1 - Aprovo, nos termos da alínea g) do n.º 3 do artigo 14.º da Lei de Defesa Nacional, aprovada pela Lei Orgânica 1-B/2009, de 7 de julho, na sua redação atual, as versões em língua portuguesa e castelhana do Acordo Técnico entre Portugal e Espanha sobre a cooperação mútua respeitante às suas forças militares no Iraque no âmbito da Operação Inherent Resolve (OIR), que me foram submetidas através do ofício n.º 6043/GC-G, de 27 de setembro de 2018, do Gabinete do Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas.
2 - Delego no Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, com faculdade de subdelegação, a assinatura do referido Acordo Técnico, nos termos do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro.
16 de novembro de 2018. - O Ministro da Defesa Nacional, João Titterington Gomes Cravinho.
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