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Despacho 607/2019, de 11 de Janeiro

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Sumário

Autorização para assunção de compromissos plurianuais

Texto do documento

Despacho 607/2019

Autorização para assunção de compromissos plurianuais

Considerando que a Universidade de Lisboa (ULisboa) pretende adquirir serviços de desporto, com a Espalha Ideias-Atividades de Tempos Livres, Lda. com o NIPC 505 323 184, com Centro Empresarial ANJE, Quinta de Sta. Marta, Estrada da Circunvalação 1495-129 Algés, no cumprimento do acórdão do Supremo Tribunal Administrativo;

Considerando que o preço a pagar é de 1.420.297,51 (euro) (um milhão quatrocentos e vinte mil e duzentos e noventa e sete euros e cinquenta e um cêntimos), valor a que acresce 23 % de IVA, num montante global de 1.746.965,94 (euro) (um milhão setecentos e quarenta e seis mil novecentos e sessenta e cinco euros e noventa e quatro cêntimos);

O contrato será celebrado no ano de 2019 e a despesa decorrente da execução do mesmo dará lugar a um encargo orçamental nos anos económicos de 2019, 2020, 2021 e 2022;

Face ao estabelecido no n.º 5 do artigo 11.º, do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, e no uso da competência delegada pelo Despacho 3628/2016, dos Ministros de Estado e das Finanças e da Educação e Ciência, publicado no Diário da República, 2.ª série - n.º 50 - de 11 de março:

1 - Autorizo a assunção de compromissos plurianuais decorrentes da execução do contrato acima referido, de acordo com a seguinte repartição de valores anuais:

2019: 533.795,15 (euro) (Quinhentos e trinta e três mil e setecentos e noventa e cinco euros e quinze cêntimos);

2020: 582.321,98 (euro) (Quinhentos e oitenta e dois mil, trezentos e vinte e um euros e noventa e oito cêntimos);

2021: 582.321,98 (euro) (Quinhentos e oitenta e dois mil, trezentos e vinte e um euros e noventa e oito cêntimos);

2022: 48.526,83 (euro) (Quarenta e oito mil e quinhentos e vinte e seis euros e oitenta e três cêntimos);

2 - O montante necessário para fazer face aos compromissos decorrentes da execução do contrato será suportado através de receitas próprias e encontra-se inscrito no orçamento para o ano de 2019 da ULisboa e nos orçamentos dos anos subsequentes da ULisboa, de acordo com a repartição de valores apresentada.

3 - O montante fixado em cada ano é acrescido do saldo apurado ao ano que o antecede.

14 de dezembro de 2018. - O Reitor, António Cruz Serra.

311940967

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3581709.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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