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Despacho 573/2019, de 11 de Janeiro

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Sumário

Despacho de subdelegação de competências do Comandante Aéreo no Comandante Base Aérea n.º 11

Texto do documento

Despacho 573/2019

1 - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo, subdelego no Comandante Base Aérea n.º 11, Coronel PILAV 082161-G Fernando Manuel Lourenço da Costa, a competência que me foi delegada pelo n.º 1 do Despacho 12045/2016, de 28 de setembro de 2016, do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 194, de 10 de outubro de 2016, para:

a) Cobrar receitas e assinar a documentação relativa à execução da gestão financeira da Base Aérea n.º 11;

b) A autorização e a emissão dos meios de pagamento, referidos no n.º 1 do artigo 29.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho, na sua redação atual.

2 - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo, subdelego no Comandante Base Aérea n.º 11, Coronel PILAV 082161-G Fernando Manuel Lourenço da Costa, a competência para autorizar a realização de despesas com empreitadas de obras públicas, locação e aquisição de bens e serviços, e relativas à execução de planos ou programas plurianuais legalmente aprovados, que me foi subdelegada pelo n.º 1 do Despacho 10971/2018, de 23 de outubro de 2018, do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 227, de 26 de novembro de 2018, até ao montante de (euro) 99.759,58.

3 - O presente despacho produz efeitos desde o dia 15 de outubro de 2018, ficando deste modo ratificados todos os atos entretanto praticados que se incluam no âmbito da presente subdelegação de competências, e revoga o Despacho 10385/2017, de 24 de outubro de 2017, do Comandante Aéreo, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 230, de 29 de novembro de 2018.

28 de dezembro de 2018. - O Comandante Aéreo, Joaquim Manuel Nunes Borrego, TGEN/PILAV.

311957604

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3581646.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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