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Portaria 731/80, de 26 de Setembro

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Sumário

Organiza pelo sistema de unidades de crédito o curso de licenciatura em Economia da Faculdade de Economia da Universidade Nova de Lisboa.

Texto do documento

Portaria 731/80

de 26 de Setembro

Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei 173/80, de 29 de Maio, e cumpridas as formalidades legais fixadas no referido diploma legal:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação e Ciência, o seguinte:

1.º É organizado pelo sistema de unidades de crédito o curso de licenciatura em Economia da Faculdade de Economia da Universidade Nova de Lisboa.

2.º Os elementos referidos no n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 173/80, de 29 de Maio, são os constantes do anexo I da presente portaria.

Ministério da Educação e Ciência, 11 de Setembro de 1980. - O Ministro da Educação e Ciência, Vítor Pereira Crespo.

ANEXO I

Licenciatura em Economia

1 - Área científica obrigatória principal:

Economia.

2 - Áreas científicas obrigatórias afins:

Matemática, Gestão, Direito Económico e Ciência Política e História Económica.

3 - Áreas científicas optativas:

Economia, Matemática e Gestão.

4 - Duração normal do curso:

Cinco anos.

5 - Número total de créditos necessários à concessão do grau:

Cento e cinquenta.

6 - Atribuição de unidades de crédito às áreas científicas:

a) Área científica obrigatória principal:

Economia - 58,5.

b) Áreas científicas obrigatórias afins:

Matemática - 35,5;

Gestão - 11,5;

Direito Económico e Ciência Política - 13,5;

História Económica - 10.

c) Áreas científicas optativas:

Economia, Matemática e Gestão - 21.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/09/26/plain-35811.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/35811.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Não tem documento Em vigor 1980-10-11 - DECLARAÇÃO DD6815 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

    Declara ter sido rectificada a Portaria n.º 731/80, de 26 de Setembro, que organiza pelo sistema de unidades de crédito o curso de licenciatura em Economia da Faculdade de Economia da Universidade Nova de Lisboa.

  • Tem documento Em vigor 1984-07-21 - Portaria 491/84 - Ministério da Educação

    Organiza pelo sistema de unidades de crédito o curso de licenciatura em Economia da Faculdade de Economia da Universidade Nova de Lisboa.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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