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Declaração DD6815, de 11 de Outubro

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Sumário

Declara ter sido rectificada a Portaria n.º 731/80, de 26 de Setembro, que organiza pelo sistema de unidades de crédito o curso de licenciatura em Economia da Faculdade de Economia da Universidade Nova de Lisboa.

Texto do documento

Declaração
Segundo comunicação do Ministério da Educação e Ciência, a Portaria 731/80, de 26 de Setembro, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 223, de 26 de Setembro de 1980, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, o Anexo I a que se refere o seu n.º 2 saiu com várias inexactidões, pelo que se procede de novo à sua publicação.

ANEXO I
Universidade Nova de Lisboa
Faculdade de Economia
Licenciatura em Economia
1 - Área científica do curso:
Economia.
2 - Áreas científicas obrigatórias:
2.1 - Principais:
Economia;
Métodos Matemáticos.
2.2 - Afins:
Gestão;
Direito Económico e Ciências Políticas;
História Económica.
3 - Áreas científicas optativas:
Economia;
Métodos Matemáticos;
Gestão;
Ciências Sociais.
4 - Duração normal do curso:
Cinco anos.
5 - Número total de unidades de crédito necessárias à concessão do grau:
Cento e cinquenta.
6 - Número de unidades de crédito afectas a cada área científica:
6.1 - Áreas científicas obrigatórias principais.
Economia - 58,5;
Métodos Matemáticos - 35,5.
6.2 - Áreas científicas obrigatórias afins:
Gestão - 8;
Direito Económico e Ciência Política - 13,5;
História Económica - 10.
6.3 - Áreas científicas optativas:
Economia. ... 24,5
Métodos Matemáticos. ... 24,5
Gestão. ... 24,5
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 29 de Setembro de 1980. - O Secretário-Geral, França Martins.

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-09-26 - Portaria 731/80 - Ministério da Educação e Ciência

    Organiza pelo sistema de unidades de crédito o curso de licenciatura em Economia da Faculdade de Economia da Universidade Nova de Lisboa.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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