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Despacho 546/2019, de 10 de Janeiro

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Sumário

Subdelegação de competências da Diretora da Unidade de Apoio à Direção nos Diretores de Núcleo e Chefe de Equipa

Texto do documento

Despacho 546/2019

Nos termos do disposto conjugadamente no n.º 1 do artigo 44.º e 46.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA) e no n.º 3 do artigo 17.º dos Estatutos do Instituto da Segurança Social, I. P., (ISS, I. P.), aprovados pela Portaria 135/2012, de 8 de maio, na sua redação atual e dos que me foram subdelegados através do Despacho 5354/2018, publicado no Diário da República, n.º 103, Série II, de 29 de maio e do Despacho 8194/2018, publicado no Diário da República, n.º 160, Série II, de 21 de agosto subdelego, com a faculdade de subdelegação, nos Dirigentes infra identificados, a competência para no âmbito geográfico de atuação dos respetivos serviços, desde que, precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, observados os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Diretivo, praticarem os seguintes atos administrativos:

1 - Na Diretora do Núcleo de Recursos Humanos, licenciada Maria da Conceição Ribeiro Pereira da Costa Aleixo:

1.1 - Apoiar o Diretor de Segurança Social e os serviços deles dependentes, no desenvolvimento das atividades de Recursos Humanos de âmbito e responsabilidade da respetiva unidade orgânica desconcentrada;

1.2 - Apoiar, assegurar e controlar o processo de avaliação do desempenho de acordo com as regras e princípios definidos na legislação em vigor e as orientações do Conselho Diretivo e do Conselho Coordenador de Avaliação;

1.3 - Informar e orientar os colaboradores em matéria de Recursos Humanos, de acordo com as orientações do Conselho Diretivo e do Departamento de Recursos Humanos (DRH);

1.4 - Autorizar a participação em ações de formação em regime de autoformação, de acordo com as regras definidas no Regulamento Interno de Formação;

1.5 - Despachar os processos relativos à proteção na parentalidade no âmbito da eventualidade maternidade, paternidade e adoção, à licença especial para assistência a filho, adotado ou equiparado menor de seis anos ou com deficiência ou doença crónica e a faltas para assistência a neto;

1.6 - Despachar os processos relacionados com o estatuto do trabalhador estudante, no que respeita à atribuição de dispensa para provas de avaliação;

1.7 - Solicitar a verificação domiciliária da doença e realização de juntas médicas, nos termos da lei aplicável;

1.8 - Das decisões tomadas deve ser prestada a respetiva informação ao Departamento de Recursos Humanos.

2 - Na Diretora do Núcleo de Assuntos Jurídicos e Contencioso, licenciada Andreia Isabel Baía Dias da Silva Moutinho:

2.1 - Emitir pareceres, elaborar informações e proceder a estudos de natureza jurídica sobre os assuntos submetidos à sua apreciação;

2.2 - Reclamar os créditos da segurança social em sede de quaisquer processos jurídicos, nomeadamente, processos de falência e insolvência, de execução e natureza fiscal, cível e laboral e requerer, na qualidade de credor, a declaração de insolvência;

2.3 - Acompanhar processos de insolvência ou recuperação de empresas e representar a segurança social nas comissões de credores;

2.4 - Autorizar o pagamento de preparos, taxas de justiça, custas processuais e de parte;

2.5 - Instruir processos, designadamente disciplinares, de averiguações e de inquérito;

2.6 - Assegurar o patrocínio judicial do Centro Distrital e o acompanhamento dos processos em tribunal;

2.7 - Organizar, instruir e arquivar processos de contraordenações, bem como promover a execução judicial de decisões proferidas nos mesmos;

2.8 - Decidir a aplicação de admoestações, coimas e sanções acessórias pela prática de infrações ao direito da segurança social, no âmbito das relações jurídicas de vinculação contributiva e prestacional;

2.9 - Decidir a aplicação de admoestações e coimas pela prática de contraordenações no âmbito dos estabelecimentos de apoio social, à exceção dos casos em que venha proposta a aplicação conjunta de coima e sanção acessória, matéria cuja competência o Conselho Diretivo, reservou à respetiva Presidente;

2.10 - Instruir e decidir os requerimentos de proteção jurídica, apreciar os recursos de impugnação interpostos e remeter o processo administrativo para o Tribunal competente que se situem na área geográfica de intervenção do Centro Distrital, em conformidade com a legislação em vigor;

2.11 - Requerer a quaisquer entidades informações adicionais relevantes para a instrução e decisão dos pedidos de proteção jurídica;

2.12 - Articular com o IGFSS, IP, em matéria da sua competência;

2.13 - Apoiar juridicamente os Serviços para verificar e participar quaisquer infrações de natureza criminal e contraordenacional em matéria de Segurança Social.

3 - No Diretor do Núcleo de Administração Geral, licenciado Rui Manuel Sequeira Rebelo:

3.1 - Assegurar a gestão das instalações e equipamentos que lhe estão afetos em articulação com os competentes serviços centrais;

3.2 - Autorizar a realização de despesas com a locação, aquisição de bens e serviços e com empreitadas de obras públicas necessárias para o funcionamento dos serviços do centro distrital até ao limite de (euro) 2.500;

3.3 - Desenvolver os processos de compras para o Centro Distrital em articulação com o Departamento de Administração e Património (DAP);

3.4 - Gerir os recursos patrimoniais afetos ao Centro Distrital, assegurando a inventariação dos bens e facultar toda a informação relativa ao registo de bens imóveis e atualização do respetivo cadastro de acordo com as instruções recebidas do DAP;

3.5 - Garantir a gestão da frota afeta ao Centro Distrital, de acordo com as normas emitidas pelo DAP;

3.6 - Autorizar a realização de despesas de transporte, de reparação de viaturas e com a aquisição de peças, combustíveis e lubrificantes até ao limite, em cada caso, de (euro) 500,00;

3.7 - Garantir a operacionalidade da expedição e receção da correspondência do Centro Distrital;

3.8 - Desenvolver os procedimentos necessários para a organização e gestão documental do Centro Distrital, incluindo arquivo corrente, intermédio e histórico, de acordo com as normas a proferir pelo DAP;

3.9 - Autorizar o abate de material de utilização permanente afeto ao respetivo centro distrital cujo valor patrimonial não exceda o valor de (euro) 25.000,00;

3.10 - Gerir o acesso dos utilizadores do Centro Distrital a todas as aplicações, criando utilizadores, atribuindo e cancelando perfis de utilização de acordo com as regras de segurança definidas;

3.11 - Colaborar com o GAGI em projetos de qualidade de dados;

3.12 - Autorizar as despesas com os Fundos Fixos até ao limite máximo que lhe for fixado pelo Conselho Diretivo, dentro da área de atuação.

4 - No Diretor do Núcleo de Gestão do Cliente, licenciado João Leonel Silva Cunha:

4.1 - Promover, nos termos das orientações do conselho diretivo, a modernização dos serviços, a qualidade de atendimento e relacionamento com o público, bem como a adequada circulação da informação;

4.2 - Coordenar o atendimento presencial, proporcionando e promovendo a uniformização da informação e dos procedimentos;

4.3 - Decidir as reclamações do atendimento de acordo com os imperativos legais e regulamentares e bem assim, identificar e implementar as ações de melhoria corretiva ou preventiva que resultem dessas mesmas reclamações;

4.4 - Autorizar o abono para falhas relativas às funções de tesouraria;

4.5 - Coordenar o Centro de Contacto;

4.6 - Gerir os serviços locais de atendimento e os respetivos recursos humanos e materiais, com exceção dos casos de atendimento especializado em que a afetação dos recursos humanos compete às unidades responsáveis pelas matérias a que tais atendimentos se reportam;

4.7 - Recolher e tratar os indicadores de atendimento, garantindo a sua fiabilidade;

4.8 - Gerir a caixa de correio institucional do Centro Distrital do Porto e promover a resposta ao correio eletrónico proveniente da Segurança Social Direta e de outras caixas de correio institucionais;

4.9 - Autorizar as despesas com os Fundos Fixos até ao limite máximo que lhe for fixado pelo Conselho Diretivo, dentro da área de atuação.

5 - Na Chefe de Equipa do Fundo de Garantia Salarial, licenciada Elsa Cristina Madeira de Freitas:

5.1 - Receber, instruir e elaborar o projeto de decisão final dos procedimentos relativos aos pedidos de pagamento de créditos, emergentes de contrato de trabalho, garantidos pelo Fundo de Garantia Salarial, de acordo com as orientações emitidas pelos órgãos gestores do referido Fundo;

5.2 - Articular com o IGFSS, IP, em matéria da sua competência.

6 - Em todos os Dirigentes mencionados nos pontos anteriores, as competências para, em matéria de gestão em geral e no âmbito dos respetivos Núcleos e Equipa:

6.1 - Assinar a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente necessária ao normal funcionamento dos serviços, incluindo a dirigida aos tribunais, com exceção da que for dirigida ao Presidente da República, à Assembleia da República, ao Governo e aos titulares destes órgãos de soberania, à Provedoria da Justiça e a outras entidades de idêntica ou superior posição na hierarquia do Estado, salvaguardando situações de mero expediente ou de natureza urgente.

7 - Em todos os Dirigentes mencionados nos pontos anteriores, as competências para, em matéria de recursos humanos e no âmbito dos respetivos Núcleos e Equipa:

7.1 - Aprovar os planos de férias e autorizar as respetivas alterações, bem como a acumulação parcial com as férias do ano seguinte, dentro dos limites legais e por conveniência de serviço;

7.2 - Autorizar férias antes da aprovação dos planos anuais de férias, bem como o gozo interpolado das mesmas, nos termos da lei aplicável;

7.3 - Despachar os pedidos de justificação de faltas ou ausências dos trabalhadores sob a sua dependência;

7.4 - Decidir sobre os meios de prova dos motivos justificativos das faltas ao serviço invocados pelos trabalhadores;

7.5 - Despachar os pedidos de tratamento ambulatório;

7.6 - Autorizar as deslocações em serviço no desempenho de funções aos trabalhadores.

8 - Em todos os Dirigentes mencionados nos pontos anteriores, as competências para, em matéria de segurança social e no âmbito dos respetivos Núcleos e Equipa:

8.1 - Promover as ações adequadas ao exercício pelos interessados do direito à informação e à reclamação;

8.2 - Emitir declarações ou certidões;

8.3 - Visar documentos de receita e despesa;

8.4 - Colaborar na ação inspetiva e fiscalizadora do cumprimento dos direitos e obrigações dos beneficiários, contribuintes, IPSS e de outras entidades que exerçam apoio social.

9 - O presente despacho produz efeitos imediatos e por força da sua entrada em vigor ficam desde já ratificados os atos administrativos, entretanto praticados, pelos Dirigentes em causa, no âmbito das matérias abrangidas pela presente subdelegação de competências, nos termos do disposto no artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo.

7 de novembro de 2018. - A Diretora da Unidade de Apoio à Direção, Altina Maria Rocha de Oliveira Silva Assunção.

311941347

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3580762.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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