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Despacho 5354/2018, de 29 de Maio

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Sumário

Delegação de Competências

Texto do documento

Despacho 5354/2018

Nos termos do disposto conjugadamente no n.º 1 do artigo 44.º e 46.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA) e no n.º 3 do artigo 17.º dos Estatutos do Instituto da Segurança Social, I. P., (ISS, I. P.), aprovados pela Portaria 135/2012, de 8 de maio, na sua redação atual e dos que me foram delegados pelo Conselho Diretivo do Instituto de Segurança Social, I. P., através das Deliberações n.º 1514/2016 publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 190, de 03 de outubro e n.º 6288/2017, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 137, de 18 de julho, subdelego, com a faculdade de subdelegação, no Diretor de Unidade de Identificação, Qualificação e Contribuições, licenciado Telmo Manuel Baltar Malheiro de Magalhães, no Diretor da Unidade de Prestações, licenciado José Eduardo Esteves e na Diretora de Unidade de Apoio à Direção, licenciada Altina Maria Rocha de Oliveira Silva Assunção, a competência para no âmbito geográfico de atuação dos respetivos serviços, praticar os seguintes atos:

1 - Em matéria de gestão em geral, no âmbito da respetiva Unidade, desde que, precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, observados os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Diretivo sobre a matéria:

1.1 - Assinar a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente necessária ao normal funcionamento dos serviços, incluindo a dirigida aos tribunais, com exceção da que for dirigida ao Presidente da República, à Assembleia da República, ao Governo e aos titulares destes órgãos de soberania, à Provedoria da Justiça e a outras entidades de idêntica ou superior posição na hierarquia do Estado, salvaguardando situações de mero expediente ou de natureza urgente.

2 - Em matéria de recursos humanos afetos à Unidade que dirige, desde que, precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, observados os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Diretivo sobre a matéria:

2.1 - Afetar o pessoal na área de intervenção dos respetivos Núcleos;

2.2 - Aprovar os planos de férias e autorizar as respetivas alterações, bem como a acumulação parcial com as férias do ano seguinte, dentro dos limites legais e por conveniência de serviço;

2.3 - Autorizar férias antes da aprovação dos planos anuais de férias, bem como o gozo interpolado das mesmas, nos termos da lei aplicável;

2.4 - Despachar os pedidos de justificação de faltas ou ausências dos trabalhadores sob a sua dependência;

2.5 - Decidir sobre os meios de prova dos motivos justificativos das faltas ao serviço invocados pelos trabalhadores;

2.6 - Despachar os pedidos de tratamento ambulatório;

2.7 - Autorizar as deslocações em serviço no desempenho de funções aos trabalhadores afetos à Unidade.

3 - Em matéria de segurança social, desde que, precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, sejam observados os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Diretivo sobre a matéria:

3.1 - No Diretor da Unidade de Identificação, Qualificação e Contribuições:

3.1.1 - Promover e proceder à identificação das pessoas singulares e das pessoas coletivas que se relacionem com o sistema de Segurança Social, garantindo a atualização dos respetivos dados;

3.1.2 - Promover e proceder à inscrição das pessoas singulares e ao registo das pessoas coletivas, para efeitos de enquadramento nos regimes de Segurança Social, vinculação e relação contributiva dos beneficiários e contribuintes da Segurança Social;

3.1.3 - Organizar processos de verificação de aptidão para o trabalho, nos enquadramentos em que tal requisito seja exigido;

3.1.4 - Assegurar os procedimentos inerentes a determinar a base de incidência e as taxas contributivas a aplicar em matéria de regimes de Segurança Social;

3.1.5 - Assegurar a gestão de remunerações e promover as ações necessárias à validação e registo das remunerações declaradas, bem como adotar os procedimentos para correção das mesmas, sempre que detetadas anomalias;

3.1.6 - Detetar períodos de sobreposição de remunerações ou quaisquer outras anomalias e providenciar pela sua regularização;

3.1.7 - Detetar e apreciar omissões ou anomalias salariais dos beneficiários e proceder ao seu adequado tratamento;

3.1.8 - Apreciar reclamações sobre remunerações omitidas ou declaradas incorretamente pelos contribuintes e elaborar, oficiosamente, sempre que necessário, as respetivas declarações de remunerações;

3.1.9 - Realizar as ações necessárias à validação e registo de elementos de remunerações e outros dados, constantes nas respetivas declarações ou outros suportes de informação, que relevem em situações específicas, designadamente, no que respeita a equivalências à entrada de contribuições e bonificações de tempo de serviço;

3.1.10 - Controlar a situação dos membros dos órgãos estatutários, quanto ao enquadramento no respetivo regime de Segurança Social e à base de incidência contributiva;

3.1.11 - Assegurar a gestão de programas e incentivos do sistema de Segurança Social, nomeadamente, incentivos ao emprego e outros com reflexo na redução ou isenção de taxas contributivas, promovendo, instruindo e decidindo os respetivos procedimentos administrativos;

3.1.12 - Promover as ações necessárias ao tratamento das situações de pré-reforma e similares;

3.1.13 - Assegurar os procedimentos relativos à relação contributiva dos beneficiários do sistema de Segurança Social, ao registo das respetivas carreiras contributivas, bem como promover, instruir e decidir os procedimentos administrativos para pagamento de contribuições prescritas;

3.1.14 - Providenciar pelas ações conducentes ao reembolso das contribuições, bem como passar certidões ou declarações relativas à carreira contributiva dos beneficiários;

3.1.15 - Prestar, com observância dos condicionalismos e limites legais, informação relativa aos elementos de identificação e carreira contributiva de beneficiários e contribuintes;

3.1.16 - Proceder à transferência de beneficiários;

3.1.17 - Tratar toda a informação no âmbito das Relações Internacionais, assegurando, a esse nível, a organização do processo de verificação de direitos e as ações necessárias ao processamento de benefícios, bem como garantir o fornecimento de dados às entidades competentes;

3.1.18 - Assegurar os procedimentos necessários à adesão e gestão da relação contributiva dos beneficiários do regime público de capitalização.

3.1.19 - Assegurar e controlar a cobrança das contribuições da Segurança Social;

3.1.20 - Acompanhar e atender os contribuintes, com vista ao cumprimento das obrigações contributivas;

3.1.21 - Gerir as contas-correntes dos contribuintes;

3.1.22 - Restituir contribuições quando for devido;

3.1.23 - Analisar e declarar, a pedido dos interessados, a prescrição de dívidas à segurança social em fase pré-executiva;

3.1.24 - Identificar desvios significativos no cumprimento das obrigações contributivas, de forma a atuar atempadamente em situações de incumprimento;

3.1.25 - Emitir extratos de contas-correntes;

3.1.26 - Emitir Declarações de Situação Contributiva;

3.1.27 - Emitir os documentos necessários à reclamação de créditos da Segurança Social em quaisquer processos judiciais;

3.1.28 - Analisar a situação contributiva de contribuintes para deferimento de processos de incentivos ao emprego e quaisquer outros com reflexo na isenção ou redução de taxas contributivas;

3.1.29 - Analisar e identificar ações ou omissões dos contribuintes, cujas práticas indiciem eventuais ilícitos criminais contra a Segurança Social, elaborando as correspondentes notícias crime para remessa aos serviços competentes;

3.1.30 - Participar a dívida de contribuintes, às secções de processo da Segurança Social, para instauração de processo executivo;

3.1.31 - Analisar reclamações de contribuintes, incluindo as deduzidas em processo executivo, e retificar as contas-correntes quando se justifique;

3.1.32 - Acompanhar os processos executivos a correr termos nos serviços de Finanças;

3.1.33 - Avaliar as situações de incumprimento e propor, em articulação com o Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social (IGFSS), as medidas adequadas à regularização da sua situação contributiva;

3.1.34 - Promover a constituição de hipotecas e outras garantias para assegurar o cumprimento da obrigação contributiva de contribuintes devedores, procedendo ao controlo periódico da dívida garantida;

3.1.35 - Autorizar e elaborar planos de regularização voluntária de dívida à Segurança Social ou pagamento diferido de contribuições;

3.1.36 - Assegurar o acompanhamento do cumprimento dos acordos de pagamento prestacional de dívida à Segurança Social, celebrados no âmbito dos processos extraordinários de regularização, promovendo a sua rescisão em caso de incumprimento;

3.1.37 - Articular com o IGFSS no que respeita às matérias da sua competência.

3.1.38 - Praticar todos os demais atos necessários à prossecução das competências da Unidade de Identificação, Qualificação e Contribuições, previstas no ponto 3.1, alíneas a) a kk) da Deliberação 139/2012, de 18 de setembro, atualizada pelas Deliberações n.º 46/2013, de 1 de março e n.º 26/2018, de 11 de janeiro.

3.2 - No Diretor de Unidade de Prestações:

3.2.1 - Gerir as prestações do sistema de segurança social e dos seus subsistemas;

3.2.2 - Proceder ao reconhecimento de direitos, à atribuição e pagamento de prestações, exceto as que se referem nos artigos 9.º e 20.º do Estatuto do Instituto da Segurança Social, IP., bem como de subsídios, retribuições e comparticipações;

3.2.3 - Executar os instrumentos internacionais em matéria de prestações de segurança social;

3.2.4 - Controlar a prova das situações que condicionam a atribuição e subsistência do direito às prestações bem como o seu processamento;

3.2.5 - Promover as ações conducentes ao processamento das prestações da competência do Centro Distrital;

3.2.6 - Desenvolver todas as ações tendentes a evitar o processamento indevido de prestações;

3.2.7 - Organizar os processos e decidir sobre a atribuição, suspensão e cessação de prestações de Rendimento Social de Inserção, Complemento Solidário para Idosos e de outras prestações do subsistema de solidariedade;

3.2.8 - Controlar, em articulação com a Unidade de Desenvolvimento Social, a subsistência das condições de atribuição de prestações de Rendimento Social de Inserção e de outras prestações do subsistema de solidariedade;

3.2.9 - Prestar apoio técnico aos Núcleos Locais de Inserção com vista à harmonização de critérios e uniformização de procedimentos relativos às prestações de Rendimento Social de Inserção;

3.2.10 - Organizar os processos e decidir sobre a atribuição, suspensão e cessação das prestações familiares;

3.2.11 - Organizar os processos e decidir sobre a atribuição, suspensão e cessação do subsídio de doença;

3.2.12 - Organizar os processos e decidir sobre a atribuição das prestações compensatórias de subsídio de férias, de Natal e outros de natureza análoga;

3.2.13 - Organizar os processos e decidir sobre a atribuição, suspensão e cessação dos subsídios de parentalidade e outros de natureza análoga;

3.2.14 - Organizar os processos e decidir sobre a atribuição, suspensão e cessação das prestações de desemprego incluindo o subsídio social de desemprego;

3.2.15 - Organizar e decidir sobre a atribuição, suspensão e cessação de outras prestações e ou compensações pecuniárias relacionadas com a suspensão ou cessação dos contratos de trabalho;

3.2.16 - Organizar os processos de atribuição das prestações de invalidez, velhice, morte e complemento por dependência, bem como colaborar com o Centro Nacional de Pensões na atualização dos dados do respetivo sistema de informação;

3.2.17 - Organizar os processos de verificação de incapacidade temporária para o trabalho;

3.2.18 - Organizar processos de verificação de incapacidade permanente para o trabalho, com vista à atribuição de prestações que exijam esse requisito;

3.2.19 - Elaborar participação administrativa das infrações de natureza contraordenacional em matéria de prestações de segurança social, bem como das situações que indiciem crime contra a segurança social;

3.2.20 - Apoiar as ações médicas no âmbito do sistema de verificação de incapacidade;

3.2.21 - Autorizar as despesas com transportes em ambulâncias para a realização de exames médicos;

3.2.22 - Despachar os processos de verificação de incapacidades temporárias, nos termos previstos no Decreto-Lei 360/97, de 17 de dezembro;

3.2.23 - Autorizar as comparticipações devidas aos beneficiários pela participação dos médicos nas comissões de recurso e de reavaliação;

3.2.24 - Autorizar o reembolso de despesas efetuadas com o funcionamento das comissões de recurso;

3.2.25 - Autorizar as despesas com a realização de relatórios e pareceres médicos no âmbito dos Serviços de Verificação de Incapacidades;

3.2.26 - Autorizar a realização de despesas com o transporte de médicos das Comissões de Verificação de Incapacidades Temporárias e das Comissões de Verificação de Incapacidades Permanentes;

3.2.27 - Autorizar as despesas relativas aos elementos auxiliares de diagnóstico e exames médicos necessários à avaliação da incapacidade.

3.2.28 - Praticar todos os demais atos necessários à prossecução das competências da Unidade de Prestações, previstas no ponto 3.2, alíneas a) a r) da Deliberação 139/2012, de 18 de setembro, atualizada pelas Deliberações n.º 46/2013, de 1 de março e n.º 26/2018, de 11 de janeiro.

3.3 - Na Diretora de Unidade de Apoio à Direção, em matéria de recursos humanos, desde que, precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, sejam observados os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas sobre a matéria:

3.3.1 - Apoiar o Diretor de Segurança Social e os serviços dele dependentes, no desenvolvimento das atividades de Recursos de Humanos de âmbito e responsabilidade da respetiva unidade orgânica desconcentrada;

3.3.2 - Apoiar, assegurar e controlar o processo de avaliação do desempenho de acordo com as regras e princípios definidos na legislação em vigor e as orientações do Conselho Diretivo e do Conselho Coordenador de Avaliação;

3.3.3 - Informar e orientar os colaboradores em matéria de Recursos Humanos, de acordo com as orientações do Conselho Diretivo e do Departamento de Recursos Humanos (DRH);

3.3.4 - Autorizar a participação em ações de formação em regime de autoformação, de acordo com as regras definidas no Regulamento Interno de Formação;

3.3.5 - Despachar os processos relativos à proteção na parentalidade no âmbito da eventualidade maternidade, paternidade e adoção, à licença especial para assistência a filho, adotado ou equiparado menor de seis anos ou com deficiência ou doença crónica e a faltas para assistência a neto;

3.3.6 - Despachar os processos relacionados com o estatuto do trabalhador estudante, no que respeita à atribuição de dispensa para provas de avaliação;

3.3.7 - Das decisões tomadas deve ser prestada a respetiva informação ao Departamento de Recursos Humanos.

3.3.8 - Praticar todos os demais atos necessários à prossecução das competências da Unidade de Apoio à Direção, previstas no ponto 3.4, alíneas g) a j) da Deliberação 139/2012, de 18 de setembro, atualizada pelas Deliberações n.º 46/2013, de 1 de março e n.º 26/2018, de 11 de janeiro.

4 - Nos termos do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, a presente subdelegação de competências é de aplicação imediata, ficando assim ratificados os atos que se insiram no seu âmbito, praticados pelos delegados.

5 - Ao abrigo da citada disposição legal, ficam igualmente ratificados os atos praticados pela anterior Diretora de Unidade de Identificação, Qualificação e Contribuições, licenciada Diana Maria Pereira Bessa Lage, no período de 27 de junho de 2016 a 16 de fevereiro de 2017, bem como os atos praticados pela anterior Diretora de Unidade de Apoio à Direção, licenciada Dulce Maria Baptista Silvestre, no período de 27 de junho de 2016 a 30 de setembro de 2016, nas matérias a que se refere a presente delegação de competências.

23 de abril de 2018. - O Diretor de Segurança Social do Centro Distrital do Porto, Nuno Miguel Borges Pinheiro Cardoso.

311358933

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3354186.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-12-17 - Decreto-Lei 360/97 - Ministério da Solidariedade e Segurança Social

    Estabelece o Sistema de Verificação de Incapacidades (SIV) no âmbito da Segurança Social.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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