Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 8194/2018, de 21 de Agosto

Partilhar:

Sumário

Delegação de competências

Texto do documento

Despacho 8194/2018

Nos termos do disposto conjugadamente no n.º 1 do artigo 44.º e 46.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA) e no n.º 3 do artigo 17.º dos Estatutos do Instituto da Segurança Social, I. P., (ISS, I. P.), aprovados pela Portaria 135/2012, de 8 de maio, na sua redação atual e dos que me foram delegados e subdelegados pelo Senhor Diretor de Segurança Social do Centro Distrital do Porto, através dos Despachos 14871/2016 publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 235, de 09 de dezembro e n.º 5353/2018, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 103, de 29 de maio, subdelego, com a faculdade de subdelegação, na Diretora de Unidade de Desenvolvimento Social, licenciada Maria Luísa Alves Nogueira Costa Lopes e na Diretora de Unidade de Apoio à Direção, licenciada Altina Maria Rocha de Oliveira Silva Assunção, a competência para no âmbito geográfico de atuação dos respetivos serviços, praticar os seguintes atos:

1 - Em matéria de gestão em geral, no âmbito da respetiva Unidade, desde que, precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, observados os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Diretivo sobre a matéria:

1.1 - Assinar a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente necessária ao normal funcionamento dos serviços, incluindo a dirigida aos tribunais, com exceção da que for dirigida ao Presidente da República, à Assembleia da República, ao Governo e aos titulares destes órgãos de soberania, à Provedoria da Justiça e a outras entidades de idêntica ou superior posição na hierarquia do Estado, salvaguardando situações de mero expediente ou de natureza urgente.

2 - Em matéria de recursos humanos afetos à Unidade que dirige, desde que, precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, observados os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Diretivo sobre a matéria:

2.1 - Afetar o pessoal na área de intervenção dos respetivos Núcleos;

2.2 - Aprovar os planos de férias e autorizar as respetivas alterações, bem como a acumulação parcial com as férias do ano seguinte, dentro dos limites legais e por conveniência de serviço;

2.3 - Autorizar férias antes da aprovação dos planos anuais de férias, bem como o gozo interpolado das mesmas, nos termos da lei aplicável;

2.4 - Despachar os pedidos de justificação de faltas ou ausências dos trabalhadores sob a sua dependência;

2.5 - Decidir sobre os meios de prova dos motivos justificativos das faltas ao serviço invocados pelos trabalhadores;

2.6 - Despachar os pedidos de tratamento ambulatório;

2.7 - Autorizar as deslocações em serviço no desempenho de funções aos trabalhadores afetos à Unidade.

3 - Em matéria de segurança social, desde que, precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, sejam observados os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Diretivo sobre a matéria:

3.1 - Na Diretora de Unidade de Desenvolvimento Social:

3.1.1 - Gerir a execução das medidas necessárias ao desenvolvimento da ação social, nomeadamente:

3.1.2 - Planear, programar e avaliar as atividades da Unidade que lhe está afeta, bem como elaborar os seus planos e relatórios de atividades;

3.1.3 - Desenvolver ações de modernização e melhoria da qualidade dos serviços prestados;

3.1.4 - Emitir declarações ou certidões respeitantes a matéria da competência da respetiva Unidade;

3.1.5 - Autorizar o pagamento de despesas com fundos fixos até ao limite fixado pelo Conselho Diretivo, dentro da área de atuação e nos termos do regulamento aplicável;

3.1.6 - Visar documentos de receita e despesa.

3.1.7 - Promover as ações adequadas ao exercício pelos interessados do direito à informação e à reclamação.

3.1.8 - Instruir, organizar e emitir parecer social sobre os processos de licenciamento de serviços e equipamentos de apoio social de acordo com o normativo legal em vigor, bem como emitir parecer sobre a suspensão da licença de funcionamento concedida aos estabelecimentos de apoio social com fins lucrativos;

3.1.9 - Conceder as autorizações provisórias de funcionamento às Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS), quando se verifiquem as condições legalmente previstas;

3.1.10 - Instruir, organizar e emitir parecer social sobre os processos de registo das Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS) e proceder ao licenciamento das atividades de apoio social, quando legalmente previsto;

3.1.11 - Efetuar o cálculo das comparticipações a conceder às IPSS e emitir parecer social sobre os subsídios que lhes sejam concedidos;

3.1.12 - Propor a celebração de acordos de cooperação com as IPSS ao Conselho Diretivo, bem como desenvolver as ações necessárias ao exercício da ação tutelar pelo ISS, I. P., nos termos da lei;

3.1.13 - Assegurar o acompanhamento e avaliação dos estabelecimentos com acordo de gestão;

3.1.14 - Praticar os atos necessários para a resolução dos problemas relacionados com crianças e jovens em perigo colocados pelos tribunais à responsabilidade do Centro Distrital do Porto do ISS, IP, no âmbito da Lei de Promoção e Proteção das Crianças e Jovens em Perigo, bem como prestar apoio aos tribunais em matéria tutelar cível e de promoção e proteção;

3.1.15 - Assegurar e executar os procedimentos e processos tendentes à instauração de adoções, designadamente autorizar os termos de aceitação ou rejeição dos candidatos a adotantes e assinar os certificados de pré-adoção, bem como dinamizar o recurso à adoção de crianças;

3.1.16 - Autorizar os apoios e respetivos pagamentos previstos no âmbito da Promoção e Proteção das Crianças e Jovens em risco até ao limite de 1.500,00 Euros quando relativos a um único processamento e até 1.000,00 Euros mensais, até ao limite máximo de um ano, quando de caráter regular;

3.1.17 - Celebrar contratos com amas e famílias de acolhimento para crianças e jovens e para idosos e adultos com deficiência e autorizar o pagamento dos montantes referentes à retribuição, manutenção do acolhido e despesas extraordinárias;

3.1.18 - Autorizar o exercício de atividade de ama, através de licença de modelo próprio, no âmbito geográfico do Centro Distrital;

3.1.19 - Despachar os pedidos de admissão ou de colocação de crianças em amas e famílias de acolhimento;

3.1.20 - Autorizar os atos necessários aos cuidados de saúde, viagens e permanências dos utentes fora das residências das famílias de acolhimento, bem como as despesas inerentes e respetivo pagamento;

3.1.21 - Fixar o montante das comparticipações devidas pelos utentes, ou respetivos familiares, relativas a serviços prestados por amas, bem como anular ou reduzir os seus montantes com base em motivos sociais justificados, com observância das normas legais aplicáveis;

3.1.22 - Conceder subsídios a jovens em processo de autonomia até à sua integração socioprofissional, até ao limite de 1.500,00 Euros quando relativos a um único processamento, e até 1.000,00 Euros mensais, até ao limite máximo de um ano, quando de caráter regular;

3.1.23 - Conceder subsídios eventuais a cidadãos ou famílias em situação de carência social de qualquer natureza até ao limite de 1.500,00 Euros quando relativos a um único processamento, e até 1.000,00 Euros mensais, até ao limite máximo de um ano, quando de caráter regular;

3.1.24 - Atribuir subsídios para aquisição de ajudas técnicas, até ao limite de 1.500,00 Euros;

3.1.25 - Autorizar as despesas de alojamento para pessoas e famílias em situações de desalojamento em caso de emergência social, até um máximo de 15 dias (14 noites);

3.1.26 - Autorizar as rendas de casa para pessoas e famílias em situações de desalojamento em caso de emergência social, até um máximo de 3 meses;

3.1.27 - Conceder subsídios a deslocados, refugiados e candidatos a asilo, até à atribuição de pensões dos regimes de segurança social ou até à sua integração socioprofissional, até ao limite de 1.500,00 Euros quando relativos a um único processamento, e até 1.000,00 Euros mensais, até ao limite máximo de um ano, quando de caráter regular;

3.1.28 - Promover a criação e dinamização de projetos de incidência comunitária, em articulação com outros serviços e entidades, bem como integrar os conselhos locais de ação social (CLAS) da rede social;

3.1.29 - Designar os representantes do ISS, I. P., nos Núcleos Locais de Inserção Social (NLI) bem como noutras estruturas locais de ação social;

3.1.30 - Colaborar na ação inspetiva e fiscalizadora do cumprimento dos direitos e obrigações dos beneficiários, das IPSS e de outras entidades que exerçam apoio social;

3.1.31 - Desenvolver as ações necessárias à aplicação dos regimes sancionatórios às infrações de natureza contraordenacional relativas a estabelecimentos de apoio social;

3.1.32 - Emitir parecer técnico nas áreas da sua responsabilidade em processos de atribuição de subsídios para equipamentos sociais;

3.1.33 - Acompanhar a execução de projetos no âmbito de programas de desenvolvimento social.

3.1.34 - Até 14 de janeiro de 2018, acompanhar a execução de projetos no âmbito de programas de investimento em equipamentos sociais.

3.1.35 - Coordenar a execução do Plano Anual de Distribuição dos Produtos Alimentares, elaborar, verificar, atualizar e aprovar as listas de beneficiários na aplicação informática;

3.1.36 - Gerir os estabelecimentos integrados de gestão direta, assegurando o seu acompanhamento e avaliação.

3.1.37 - Praticar todos os demais atos necessários à prossecução das competências da Unidade de Desenvolvimento Social, nos termos previstos na Deliberação 139/2012, de 18 de setembro, atualizada pelas Deliberações n.º 46/2013, de 1 de março e n.º 26/2018, de 11 de janeiro.

3.2 - Na Diretora de Unidade de Apoio à Direção:

3.2.1 - Planear, programar e avaliar as atividades da Unidade que lhe está afeta, bem como elaborar os seus planos e relatórios de atividades;

3.2.2 - Desenvolver ações de modernização e melhoria da qualidade dos serviços prestados;

3.2.3 - Emitir declarações ou certidões relacionadas com situações no âmbito da respetiva Unidade;

3.2.4 - Autorizar o pagamento de despesas com fundos fixos até ao limite fixado pelo Conselho Diretivo, dentro da área de atuação e nos termos do regulamento aplicável;

3.2.5 - Visar documentos de receita e despesa;

3.2.6 - Promover as ações adequadas ao exercício pelos interessados do direito à informação e à reclamação.

3.2.7 - Apresentar queixas-crime em nome e no interesse do ISS, I. P., relativamente a factos ocorridos na área de intervenção própria do respetivo Centro Distrital;

3.2.8 - Reclamar os créditos da segurança social em sede de quaisquer processos jurídicos, nomeadamente, processos de falência e insolvência, de execução e natureza fiscal, cível e laboral e requerer, na qualidade de credor, a declaração de insolvência;

3.2.9 - Acompanhar processos de insolvência ou recuperação de empresas e representar a segurança social nas comissões de credores;

3.2.10 - Autorizar o pagamento de preparos, taxas de justiça, custas processuais e de parte;

3.2.11 - Instruir processos, designadamente disciplinares, de averiguações e de inquérito;

3.2.12 - Assegurar o patrocínio judicial do Instituto de Segurança Social, IP e o acompanhamento dos processos em tribunal;

3.2.13 - Organizar, instruir e arquivar os processos de contraordenações, bem como promover a execução judicial de decisões proferidas nos mesmos;

3.2.14 - Decidir a aplicação de admoestações, coimas e sanções acessórias pela prática de infrações ao direito da segurança social no âmbito das relações jurídicas de vinculação contributiva e prestacional;

3.2.15 - Decidir a aplicação de admoestações e coimas pela prática de contraordenações no âmbito dos estabelecimentos de apoio social, em que não haja proposta de aplicação conjunta de sanção acessória;

3.2.16 - Instruir e decidir os requerimentos de proteção jurídica, apreciar os recursos de impugnação interpostos e remeter ao tribunal competente o processo administrativo, em conformidade com legislação em vigor;

3.2.17 - Requerer a quaisquer entidades informações adicionais relevantes para a instrução e decisão dos pedidos de proteção jurídica.

3.2.18 - Receber, instruir e elaborar o projeto de decisão final dos procedimentos relativos aos pedidos de pagamento de créditos, emergentes de contrato de trabalho, garantidos pelo Fundo de Garantia Salarial, de acordo com as orientações emitidas pelos órgãos gestores do referido Fundo;

3.2.19 - Articular com o IGFSS, IP, em matéria da sua competência.

3.2.20 - Apoiar juridicamente os Serviços para verificar e participar quaisquer infrações de natureza criminal e contraordenacional em matéria de Segurança Social;

3.2.21 - Assegurar a gestão das instalações e equipamentos que lhe estão afetos em articulação com os competentes serviços centrais;

3.2.22 - Autorizar a realização de despesas com a locação, aquisição de bens e serviços e com empreitadas de obras públicas necessárias para o funcionamento dos serviços do Centro Distrital até ao limite de 10.000,00 Euros;

3.2.23 - Desenvolver os processos de compras para o Centro Distrital em articulação com o Departamento de Administração e Património (DAP);

3.2.24 - Gerir os recursos patrimoniais afetos ao Centro Distrital, assegurando a inventariação dos bens e facultar toda a informação relativa ao registo de bens imóveis e atualização do respetivo cadastro de acordo com as instruções recebidas do DAP;

3.2.25 - Autorizar as deslocações em serviço no distrito do Porto;

3.2.26 - Autorizar a requisição de guias de transporte;

3.2.27 - Garantir a gestão da frota afeta ao Centro Distrital, de acordo com as normas emitidas pelo DAP;

3.2.28 - Autorizar a realização de despesas de transporte, de reparação de viaturas e com a aquisição de peças, combustíveis e lubrificantes até ao limite, em cada caso, de 1.000,00 Euros;

3.2.29 - Garantir a operacionalidade da expedição e receção da correspondência do Centro Distrital;

3.2.30 - Desenvolver os procedimentos necessários para a organização e gestão documental do Centro Distrital, incluindo arquivo corrente, intermédio e histórico, de acordo com as normas a proferir pelo DAP;

3.2.31 - Autorizar o abate de material de utilização permanente afeto ao respetivo Centro Distrital cujo valor patrimonial não exceda o valor de 50.000,00 Euros;

3.2.32 - Gerir o acesso dos utilizadores do Centro Distrital a todas as aplicações, criando utilizadores, atribuindo e cancelando perfis de utilização de acordo com as regras de segurança definidas;

3.2.33 - Colaborar com o GAGI em projetos de qualidade de dados, assumindo a responsabilidade de gestão dos projetos a nível distrital;

3.2.34 - Apoiar a UDSP na atualização da Carta Social e proceder à respetiva validação;

3.2.35 - Promover, nos termos das orientações do conselho diretivo, a modernização dos serviços, a qualidade e uniformidade de atendimento e relacionamento com o público, bem como a adequada circulação da informação;

3.2.36 - Decidir as reclamações do atendimento de acordo com os imperativos legais e regulamentares e bem assim identificar e implementar as ações de melhoria corretiva ou preventiva que resultem dessas mesmas reclamações;

3.2.37 - Autorizar o abono para falhas relativo às funções de tesouraria;

3.2.38 - Coordenar o Centro de Contacto.

3.2.39 - A partir de 15 de janeiro de 2018, acompanhar a execução de projetos no âmbito de programas de investimento em equipamentos sociais.

3.2.40 - Praticar todos os demais atos necessários à prossecução das competências da Unidade de Apoio à Direção, nos termos previstos na Deliberação 139/2012, de 18 de setembro, atualizada pelas Deliberações n.º 46/2013, de 1 de março e n.º 26/2018, de 11 de janeiro.

4 - Nos termos do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, a presente subdelegação de competências é de aplicação imediata, ficando assim ratificados os atos que se insiram no seu âmbito, praticados pelos delegados.

5 - Ao abrigo da citada disposição legal, ficam igualmente ratificados os atos praticados pelo anterior Diretor de Unidade de Desenvolvimento Social e Programas, licenciado Hugo Filipe Varela Correia Tavares, no período de 27 de junho a 15 de dezembro de 2016, bem como os atos praticados pela anterior Diretora de Unidade de Apoio à Direção, licenciada Dulce Maria Baptista Silvestre, no período de 27 de junho a 30 de setembro de 2016, nas matérias a que se refere a presente delegação de competências.

10 de agosto de 2018. - A Diretora Adjunta de Segurança Social do Centro Distrital do Porto, Maria do Rosário de Magalhães Loureiro.

311585199

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3440169.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda