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Despacho 545/2019, de 10 de Janeiro

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Sumário

Subdelegação de competências da Diretora da Unidade de Desenvolvimento Social nos Diretores de Núcleo e Chefe de Setor

Texto do documento

Despacho 545/2019

Nos termos do disposto conjugadamente no n.º 1 do artigo 44.º e 46.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA) e no n.º 3 do artigo 17.º dos Estatutos do Instituto da Segurança Social, I. P., (ISS, I. P.), aprovados pela Portaria 135/2012, de 8 de maio, na sua redação atual e dos que me foram subdelegados através do Despacho 5354/2018, publicado no Diário da República, n.º 103, Série II, de 29 de maio e do Despacho 8194/2018, publicado no Diário da República, n.º 160, Série II, de 21 de agosto subdelego, com a faculdade de subdelegação, nos Dirigentes infra identificados, a competência para no âmbito geográfico de atuação dos respetivos serviços, desde que, precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, observados os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Diretivo, praticarem os seguintes atos administrativos:

1 - Na Diretora do Núcleo de Respostas Sociais, a licenciada Mónica Isabel Borges Lopes Simão:

1.1 - Instruir, organizar e emitir parecer social sobre os processos de licenciamento de serviços e equipamentos de apoio social de acordo com o normativo legal em vigor, e ainda emitir parecer sobre a suspensão da licença de funcionamento concedida aos estabelecimentos de apoio social com fins lucrativos;

1.2 - Conceder as autorizações provisórias de funcionamento às Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS), quando se verifiquem as condições legalmente previstas;

1.3 - Instruir, organizar e emitir parecer social sobre os processos de registo das Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS) e proceder ao licenciamento das atividades de apoio social, quando legalmente previsto;

1.4 - Emitir parecer social sobre os subsídios solicitados pelas IPSS em sede de Fundo de Socorro Social;

1.5 - Propor a celebração de acordos de cooperação com as IPSS ao Conselho Diretivo, bem como desenvolver as ações necessárias ao exercício da ação tutelar pelo ISS, I. P., nos termos da lei;

1.6 - Assegurar o acompanhamento e avaliação dos estabelecimentos com acordo de gestão;

1.7 - Desenvolver as ações necessárias à aplicação dos regimes sancionatórios às infrações de natureza contraordenacional relativas a estabelecimentos que desenvolvem respostas sociais;

1.8 - Emitir declarações e certidões no âmbito específico das respostas sociais.

2 - Na Diretora do Núcleo de Infância e Juventude, a licenciada Maria Manuela Guedes Ferreira da Silva:

2.1 - Praticar os atos necessários para a resolução dos problemas relacionados com crianças e jovens em perigo colocados pelos tribunais à responsabilidade do Centro Distrital do Porto do ISS, IP, no âmbito da Lei de Promoção e Proteção das Crianças e Jovens em Perigo, bem como prestar apoio aos tribunais em matéria tutelar cível e de promoção e proteção;

2.2 - Assegurar e executar os procedimentos e processos tendentes à adoção, designadamente autorizar os termos de aceitação ou rejeição dos candidatos a adotantes e assinar os certificados de pré-adoção, bem como dinamizar o recurso à adoção de crianças;

2.3 - Autorizar o pagamento dos apoios económicos previstos no âmbito das Medidas em Meio Natural de Vida, bem como os apoios para Autonomia de Vida, de acordo com os montantes previstos de acordo com o Decreto-Lei 12/2008, e com os valores da tabela anualmente revistos;

2.4 - Autorizar apoios económicos, em sede de processos de promoção e proteção, com caráter eventual, até ao limite de 1.500,00 Euros quando relativos a um único processamento, e até 1.000,00 Euros mensais, até ao limite máximo de um ano, quando de caráter regular;

2.5 - Celebrar contratos com amas e famílias de acolhimento para crianças e jovens e autorizar o pagamento dos montantes referentes à retribuição, manutenção do acolhido e despesas extraordinárias;

2.6 - Autorizar o exercício de atividade de ama, através de licença de modelo próprio;

2.7 - Despachar os pedidos de admissão ou de colocação de crianças em amas e famílias de acolhimento;

2.8 - Autorizar os atos necessários aos cuidados de saúde, viagens e permanências dos utentes fora das residências das famílias de acolhimento, bem como as despesas inerentes e respetivo pagamento;

2.9 - Decidir o montante das comparticipações devidas pelos utentes, ou respetivos familiares, relativas a serviços prestados por amas, bem como anular ou reduzir os seus montantes com base em motivos sociais justificados, com observância das normas legais aplicáveis;

2.10 - Autorizar o pagamento de despesas com fundos fixos até ao limite fixado pelo Conselho Diretivo, dentro da área de atuação e nos termos do regulamento aplicável.

3 - Diretora do Núcleo de Intervenção Social, licenciada Maria Fátima dos Santos Ferreira Pinto:

3.1 - Celebrar contratos com famílias de acolhimento para idosos e adultos com deficiência e autorizar o pagamento dos montantes referentes à retribuição, manutenção do acolhido e despesas extraordinárias;

3.2 - Despachar os pedidos de admissão ou de colocação de idosos e adultos deficientes em famílias de acolhimento;

3.3 - Conceder subsídios eventuais a cidadãos ou famílias em situação de carência social de qualquer natureza até ao limite de 1.500,00 Euros quando relativos a um único processamento, e até 1.000,00 Euros mensais, até ao limite máximo de um ano, quando de caráter regular;

3.4 - Atribuir subsídios para aquisição de produtos de apoio, até ao limite de 1.500,00 Euros;

3.5 - Autorizar as despesas de alojamento para pessoas e famílias em situações de desalojamento em caso de emergência social, até um máximo de 7 (6 noites);

3.6 - Conceder subsídios a deslocados, refugiados e candidatos a asilo, até à atribuição de pensões dos regimes de segurança social ou até à sua integração socioprofissional, até ao limite de 1.500,00 Euros quando relativos a um único processamento, e até 1.000,00 Euros mensais, até ao limite máximo de um ano, quando de caráter regular;

3.7 - Acompanhamento de projetos de incidência comunitária, em articulação com outros serviços e entidades, bem como integrar os Conselhos Locais de Ação Social (CLAS) da Rede Social;

3.8 - Designar os representantes do ISS, I. P., nos Núcleos Locais de Inserção Social (NLI) bem como noutras estruturas locais de ação social;

3.9 - Acompanhamento do Programa Operacional de Apoio às Pessoas Mais Carenciadas (POAPMC) na vertente de distribuição dos alimentos aos destinatários dos mesmo, bem como elaborar, verificar, atualizar e aprovar as listas de beneficiários na aplicação informática;

3.10 - Proceder ao acompanhamento técnico e avaliar na área da sua competência dos programas e projetos de desenvolvimento, nomeadamente os Contratos Locais de Desenvolvimento Social (CLDS) e Rede Local de Intervenção Social (RLIS), elaborando relatórios intercalares sobre os projetos e programas aprovados;

3.11 - Autorizar o pagamento de despesas com fundos fixos até ao limite fixado pelo Conselho Diretivo, dentro da área de atuação e nos termos do regulamento aplicável.

4 - Na Diretora de Núcleo de Apoio a Programas, licenciada Elisabete Marisa Andrade Vieira, no período entre 24 de janeiro de 2017 e 14 de janeiro de 2018.

4.1 - Emitir parecer social em conjugação com o NRS, sobre os subsídios solicitados pelas IPSS em sede de Fundo de Socorro Social;

4.2 - Prestar apoio técnico às entidades promotoras de investimentos em equipamentos sociais nas áreas de arquitetura e engenharia e emissão de pareceres sobre os pedidos de licenciamento de estabelecimentos de apoio social; bem como prestar apoio na preparação dos processos de candidatura aos programas de investimento;

4.3 - Emitir parecer sobre os estudos prévios ou fases posteriores dos projetos de equipamentos sociais apresentados em candidaturas a programas de investimento e desenvolvimento geridos ou coordenados pelo ISS, I. P.;

4.4 - Propor a aprovação dos projetos de execução dos equipamentos sociais com vista à abertura do processo adjudicatório;

4.5 - Apoiar as entidades promotoras na instrução dos procedimentos de adjudicação, bem como emitir pareceres sobre as adjudicações propostas, no que respeita à componente técnica da área da sua competência, em articulação com as unidades orgânicas competentes;

4.6 - Designar ou emitir parecer sobre a entidade responsável pela fiscalização técnica e coordenação de higiene e segurança da obra;

4.7 - Proceder ao acompanhamento técnico e avaliar na área da sua competência dos programas e projetos de investimento e de desenvolvimento, elaborando relatórios intercalares sobre os projetos e programas aprovados;

4.8 - Emitir parecer sobre pedidos de reprogramação de projetos aprovados;

4.9 - Acompanhar, apoiar e monitorizar o desenvolvimento dos projetos/programas de equipamentos sociais no que respeita às áreas de arquitetura e engenharia;

4.10 - Integrar as comissões de vistoria conjunta para efeitos de emissão de autorização de utilização;

4.11 - Acompanhamento do Programa Operacional de Apoio às Pessoas Mais Carenciadas (POAPMC) na vertente de distribuição dos alimentos aos destinatários dos mesmo, bem como elaborar, verificar, atualizar e aprovar as listas de beneficiários na aplicação informática.

5 - Na Chefe de Setor de Apoio Técnico à Unidade de Desenvolvimento Social e Programas, a licenciada Margarida Maria Teixeira de Sousa Gramaxo Rebelo, no período entre 6 de fevereiro de 2017 e 21 de janeiro de 2018:

5.1 - Planear, programar e avaliar as atividades do Setor que lhe está afeto, bem como elaborar os seus planos e relatórios de atividades;

5.2 - Desenvolver ações de modernização e melhoria da qualidade dos serviços prestados;

5.3 - Garantir o acompanhamento e avaliação dos Estabelecimentos Integrados de gestão direta do ISS.

5.4 - Praticar os atos necessários para a execução do Sistema Nacional de Intervenção Precoce (SNIPI) e representação do ISS, IP na Subcomissão de Coordenação Regional do Norte.

6 - Na Chefe de Setor de Apoio Técnico à Unidade de Desenvolvimento Social, a licenciada Elisabete Marisa Andrade Vieira, a partir de 22.01.2018:

6.1 - Planear, programar e avaliar as atividades do Setor que lhe está afeto, bem como elaborar os seus planos e relatórios de atividades;

6.2 - Garantir o acompanhamento e avaliação dos Estabelecimentos Integrados de gestão direta do ISS.

6.3 - Articulação com a Unidade Técnica de Arquitetura e Engenharia, no que se refere aos pedidos de emissão de pareceres técnicos (licenciamento, vistorias, entre outros), solicitados pelas Entidades, bem como às solicitações internas;

6.4 - Apoiar as entidades promotoras na instrução dos procedimentos de adjudicação, bem como emitir pareceres sobre as adjudicações propostas, no que respeita à componente técnica da área da sua competência, em articulação com as unidades orgânicas competentes;

6.5 - Emissão de pareceres técnicos no âmbito da instrução processual dos pedidos de financiamento extraordinário do Fundo de Socorro Social.

6.6 - Praticar os atos necessários para a execução do Sistema Nacional de Intervenção Precoce (SNIPI) e representação do ISS, IP na Subcomissão de Coordenação Regional do Norte.

7 - Em todos os Dirigentes mencionados nos pontos anteriores, as competências para, em matéria de gestão em geral e no âmbito dos respetivos Núcleos e Setor:

7.1 - Assinar a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente necessária ao normal funcionamento dos serviços, incluindo a dirigida aos tribunais, com exceção da que for dirigida ao Presidente da República, à Assembleia da República, ao Conselho diretivo do ISS, ao Governo e aos titulares destes órgãos de soberania, à Provedoria da Justiça e a outras entidades de idêntica ou superior posição na hierarquia do Estado, salvaguardando situações de mero expediente ou de natureza urgente.

8 - Em todos os Dirigentes mencionados nos pontos anteriores, as competências para, em matéria de recursos humanos e no âmbito dos respetivos Núcleos e Setor:

8.1 - Aprovar os planos de férias e autorizar as respetivas alterações, bem como a acumulação parcial com as férias do ano seguinte, dentro dos limites legais e por conveniência de serviço;

8.2 - Autorizar férias antes da aprovação dos planos anuais de férias, bem como o gozo interpolado das mesmas, nos termos da lei aplicável;

8.3 - Despachar os pedidos de justificação de faltas ou ausências dos trabalhadores sob a sua dependência;

8.4 - Decidir sobre os meios de prova dos motivos justificativos das faltas ao serviço invocados pelos trabalhadores;

8.5 - Despachar os pedidos de tratamento ambulatório;

8.6 - Autorizar as deslocações em serviço no desempenho de funções aos trabalhadores afetos à Unidade.

9 - Em todos os Dirigentes mencionados nos pontos anteriores, as competências para, em matéria de segurança social e no âmbito dos respetivos Núcleos e Setor:

9.1 - Promover as ações adequadas ao exercício pelos interessados do direito à informação e à reclamação;

9.2 - Emitir declarações ou certidões;

9.3 - Visar documentos de despesa;

10 - O presente despacho produz efeitos imediatos e por força da sua entrada em vigor ficam desde já ratificados os atos administrativos, entretanto praticados pelos Dirigentes em causa, no âmbito das matérias abrangidas pela presente subdelegação de competências, nos termos do disposto no artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo.

7 de novembro de 2018. - A Diretora da Unidade de Desenvolvimento Social, Maria Luísa Alves Nogueira Costa Lopes.

311941282

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3580761.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-01-17 - Decreto-Lei 12/2008 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Regulamenta o regime de execução das medidas de promoção dos direitos e de protecção das crianças e jovens em perigo, respeitantes ao apoio junto dos pais e apoio junto de outro familiar, à confiança a pessoa idónea e ao apoio para a autonomia de vida, previstas na Lei de Protecção de Crianças e Jovens em Perigo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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