Considerando que a Resolução do Conselho de Ministros (RCM) n.º 78/2017, de 6 de junho, veio centralizar na ESPAP - Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P., a categoria de compra de energia (eletricidade, gás natural e combustível rodoviário) para as entidades compradoras vinculadas ao Sistema Nacional de Compras Públicas;
Considerando que na prossecução do determinado na referida resolução, foi publicada a RCM n.º 117/2018, de 6 de setembro, a qual autoriza a assunção de encargos plurianuais e a realização da despesa pelas entidades nela constantes, onde se encontra a Direção-Geral da Administração da Justiça (DGAJ), inerente ao fornecimento de gás natural em regime de mercado livre para Portugal continental;
Considerando que o valor contratual é constituído pelos preços unitários de energia (Eur/kWh) adjudicados, aplicados aos consumos efetivos, acrescido das tarifas de acesso à rede (fixadas pela ERSE, e variáveis), da contribuição audiovisual e de outras taxas e impostos em vigor, até ao limite máximo do valor autorizado na RCM referida, para cada uma das entidades;
Considerando, ainda, que o valor contratual máximo, por referência à DGAJ, será o constante da RCM n.º 117/2018, de 6 de setembro, no montante de 42 400 euros, sendo que o valor associado à componente de energia resulta da multiplicação do preço unitário de energia ativa (Eur/kWh) adjudicado pelas quantidades de kWh indicadas em sede de levantamento de necessidades;
Considerando, por fim, que no âmbito da referida RCM se delegou, com faculdade de subdelegação, nos respetivos membros do Governo com poderes de direção, superintendência ou tutela sobre as entidades abrangidas, a competência para a outorga dos respetivos contratos de aquisição ao abrigo do AQ-GN, sem prejuízo das regras legalmente estabelecidas para a representação das entidades na outorga dos contratos:
Assim, com vista a colmatar esta indispensável diligência formal conducente à celebração dos contratos, ao abrigo do Despacho 977/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 13, de 20 de janeiro de 2016, e do Despacho 4080/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 92, de 12 de maio de 2017, e tendo presente a conjugação dos artigos 36.º, n.º 1, 106.º, n.º 1, e 109.º, todos do Código dos Contratos Públicos (CCP), subdelego no diretor-geral da Administração da Justiça, Luís Borges Freitas, com possibilidade de subdelegação, a competência para a outorga em representação da DGAJ dos contratos de fornecimento de gás natural que haja necessidade de celebrar no âmbito do procedimento PA03_2018_AQGN16, pelo preço máximo com IVA incluído de 52 152 euros.
Por fim, atenta a conjugação do artigo 109.º com os artigos 286.º e seguintes do CCP, e com fundamento nos despachos acima referidos, subdelego, ainda, no diretor-geral da Administração da Justiça, Luís Borges Freitas, e na subdiretora-geral da Administração da Justiça, Ana Silva Horta, as competências para, após a assinatura e entrada em vigor dos contratos referidos no parágrafo anterior, procederem à execução dos mesmos em conformidade com os ditames do interesse público, autorizando ainda, se necessário, eventuais modificações objetivas dos contratos e a prestação de serviços complementares nos termos do CCP.
26 de dezembro de 2018. - A Secretária de Estado Adjunta e da Justiça, Helena Maria Mesquita Ribeiro.
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