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Despacho 494/2019, de 10 de Janeiro

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Sumário

Designa o licenciado Carlos José Leiria Duarte fiscal único do Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I. P.

Texto do documento

Despacho 494/2019

Considerando que, nos termos do artigo 4.º do Decreto-Lei 175/2012, de 2 de agosto, que aprovou a orgânica do Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I. P. (IHRU, I. P.), o fiscal único é órgão deste instituto e tem as competências previstas na lei-quadro dos institutos públicos;

Considerando que, de acordo com os artigos 26.º e 27.º da lei-quadro dos institutos públicos, aprovada pela Lei 3/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, o fiscal único é o órgão responsável pelo controlo da legalidade, da regularidade e da boa gestão financeira e patrimonial do IHRU, I. P., sendo designado por um mandato com a duração de cinco anos, renovável uma única vez, mediante despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da tutela;

Considerando que a remuneração do fiscal único deve ser fixada no despacho de designação, atendendo ao grau de complexidade e exigência inerente ao exercício do cargo, nos termos do n.º 4 do artigo 27.º da lei-quadro dos institutos públicos;

Considerando que o IHRU, I. P., goza de regime especial, sendo classificado de grupo B, com fundamento na especial complexidade e exigência inerentes à sua estrutura participada e à prossecução das suas atribuições de intervenção financeira nas áreas da habitação, da reabilitação urbana, do arrendamento e da gestão patrimonial, em conformidade com o disposto na alínea g) do n.º 3 do artigo 48.º da lei-quadro dos institutos público e na alínea h) do n.º 2 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 71/2012, de 2 de agosto;

Considerando que a remuneração do fiscal único deve obedecer ao disposto no n.º 2 do Despacho do n.º 12924/2012, de 25 de setembro, do Ministro de Estado e das Finanças, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 191, de 2 de outubro de 2012;

Considerando o disposto nos artigos 58.º e 59.º do Estatuto da Ordem dos Revisores Oficiais de Contas, aprovado pela Lei 140/2015, de 7 de setembro, em matéria de honorários e de reembolso de despesas;

Assim, ao abrigo do disposto no artigo 27.º da Lei 3/2004, de 15 de janeiro, que aprovou a lei-quadro dos institutos públicos, conjugado com o Despacho 12924/2012, de 25 de setembro, e com a Resolução do Conselho de Ministros n.º 71/2012, de 2 de agosto, determina-se o seguinte:

1 - É designado fiscal único do IHRU, I. P., o licenciado Carlos José Leiria Duarte, inscrito na Ordem dos Revisores Oficiais de Contas com o n.º 795, registado na Comissão de Mercado de Valores Mobiliários com o n.º 20160426, e domicílio profissional na Estrada da Luz, n.º 6-B, 1.º, dto., 1600-158 Lisboa.

2 - O mandato tem a duração de cinco anos.

3 - É fixada para o fiscal único do IHRU, I. P., a remuneração mensal ilíquida de 19 % do montante fixado para o vencimento base mensal ilíquido do respetivo presidente do órgão de direção.

4 - Ao fiscal único deverão ser reembolsadas pelo instituto as despesas com transporte e alojamento e quaisquer outras realizadas no exercício das suas funções.

5 - Nos cinco anos que se seguirem ao termo das suas funções, o fiscal único não pode exercer atividades remuneradas no instituto público fiscalizado ou nas entidades a que se refere o artigo 13.º da lei-quadro dos institutos públicos, aprovada pela Lei 3/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual.

6 - O despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.

19 de abril de 2018. - O Secretário de Estado do Tesouro, Álvaro António da Costa Novo. - 28 de junho de 2018. - A Secretária de Estado da Habitação, Ana Cláudia da Costa Pinho.

311942084

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3580667.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 3/2004 - Assembleia da República

    Aprova a lei quadro dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2012-08-02 - Decreto-Lei 175/2012 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Aprova a orgânica do Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I. P. (IHRU, I.P.).

  • Tem documento Em vigor 2015-09-07 - Lei 140/2015 - Assembleia da República

    Aprova o novo Estatuto da Ordem dos Revisores Oficiais de Contas, em conformidade com a Lei n.º 2/2013, de 10 de janeiro, que estabelece o regime jurídico de criação, organização e funcionamento das associações públicas profissionais

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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