Sérgio Humberto Pereira da Silva, presidente da Câmara Municipal da Trofa:
Torna público, nos termos e para os efeitos do artigo 56.º do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro e do n.º 2 do artigo 47.º e do artigo 159.º do Novo Código do Procedimento Administrativo, que, pelo Despacho D/100/2018, de 15 de outubro, foi alterado o seu Despacho D/51/2017, de 27 de outubro de 2017, relativo à distribuição de funções pelos membros da Câmara Municipal, na sequência da reorganização dos serviços municipais, constantes daquele despacho, que infra se transcreve.
Considerando que, a Assembleia Municipal da Trofa, em sessão realizada em 29 de junho de 2018, aprovou, sob proposta da Câmara Municipal, em reunião realizada em 21 de junho de 2018, o modelo de estrutura orgânica, definiu o número máximo de unidades orgânicas flexíveis, definiu o número máximo total de subunidades orgânicas, bem como definiu as competências, a área, os requisitos do recrutamento, entre os quais a exigência de licenciatura adequada e do período de experiência profissional, bem como a respetiva remuneração dos cargos de direção intermédia de 3.º grau; nessa sequência, a Câmara Municipal da Trofa, em sua reunião realizada em 13 de setembro de 2018, aprovou, sob proposta do Presidente da Câmara Municipal, a "Reorganização dos Serviços Municipais - Alteração da estrutura orgânica interna da Câmara Municipal da Trofa e aprovação do Regulamento de Organização dos Serviços Municipais", ao abrigo do disposto na alínea a) do artigo 7.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, na sua redação atual;
As referidas deliberações, nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 10.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, foram publicadas na 2.ª série do Diário da República, tendo entrado em vigor no dia 01 de outubro de 2018;
Decorrente da reorganização dos serviços municipais, verificou-se a alteração das competências de algumas unidades orgânicas, bem como a alteração da designação de outras;
O anterior Gabinete de Apoio aos Órgãos Autárquicos passou a designar-se por Gabinete de Apoio à Assembleia Municipal e Juntas de Freguesia, tendo-lhe sido subtraídas as competências relativas ao apoio ao Órgão Executivo, que passaram para o Setor de Apoio ao Órgão Executivo, ambos integrados na Divisão Jurídica;
A anterior Divisão de Obras Municipais e Ambiente passou a Designar-se por Divisão de Obras Municipais, Manutenção e Energia, tendo as competências relativas à área funcional do Ambiente passado para a atual Divisão de Planeamento, Urbanismo, Mobilidade e Ambiente;
Pelo meu Despacho D/51/2017, de 27 de outubro, procedi à distribuição de funções pelos membros da Câmara Municipal, tendo sido atribuída ao Senhor Vereador, Prof. António da Costa Azevedo, a área funcional de "Apoio aos Órgãos Autárquicos" e, por outro lado, não consta de tal despacho a área funcional de "Energia", pelo que entendo ser importante adequar o referido despacho à reorganização dos serviços municipais, de modo a prevenir eventuais dúvidas que, porventura, possam surgir;
Pelo exposto, determino, ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 58.º da Lei 169/99, de 18 de setembro, na sua redação vigente e no artigo 36.º do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação vigente, que:
1 - Se mantenha inalterada a distribuição de funções operada pelo meu Despacho D/51/2017, de 27 de outubro, mantendo cada um dos membros da Câmara Municipal, a coordenação e gestão corrente da atividade municipal nas áreas funcionais que, no mesmo despacho, lhes foram distribuídas, sendo, contudo, atribuída ao Senhor Vereador, Prof. António da Costa Azevedo, a coordenação e gestão corrente da atividade municipal na área funcional de"Apoio à Assembleia Municipal e Juntas de Freguesia" e que a coordenação e gestão corrente da atividade municipal na área funcional de "Energia" seja por mim exercida;
2 - Pelo presente despacho ratificam-se todos os atos, entretanto, praticados pelos Senhores Vereadores, que se incluam no âmbito das funções que lhes tinham sido distribuídas pelo meu Despacho D/51/2017, de 27 de outubro.
Cumpra-se o disposto no n.º 2 do artigo 47.º do Código do Procedimento Administrativo e no artigo 56.º do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro.
18 de outubro de 2018. - O Presidente da Câmara Municipal, Dr. Sérgio Humberto.
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