Para os devidos efeitos e em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, na atual redação, torna-se público que, após anuência da Câmara Municipal de Loulé, foi autorizada a consolidação definitiva da mobilidade interna na categoria, nos termos do artigo 99.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na atual redação, tendo sido celebrado contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com Carlos Jorge Mendes André, Técnico Superior, na área de Arquitetura Paisagista, com efeitos a 01/12/2018, integrando um posto de trabalho de Técnico Superior do mapa de pessoal desta Câmara Municipal, na posição 8, nível remuneratório 39, correspondente ao valor pecuniário de 2.437,29 (euro) (dois mil quatrocentos e trinta e sete euros e vinte e nove cêntimos), efetuando-se o pagamento de forma faseada, nos termos do artigo 18.º da Lei 114/2017, de 29 de dezembro, que aprova o Orçamento do Estado para 2018
19 de dezembro de 2018. - O Vereador da Câmara Municipal,
Carlos Baía.
311931498