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Aviso 690/2019, de 9 de Janeiro

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Sumário

Consolidação definitiva da mobilidade interna na categoria, tendo sido celebrado contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com Carlos Jorge Mendes André, Técnico Superior na área de Arquitetura Paisagista, com efeitos a 01/12/2018

Texto do documento

Aviso 690/2019

Para os devidos efeitos e em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, na atual redação, torna-se público que, após anuência da Câmara Municipal de Loulé, foi autorizada a consolidação definitiva da mobilidade interna na categoria, nos termos do artigo 99.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na atual redação, tendo sido celebrado contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com Carlos Jorge Mendes André, Técnico Superior, na área de Arquitetura Paisagista, com efeitos a 01/12/2018, integrando um posto de trabalho de Técnico Superior do mapa de pessoal desta Câmara Municipal, na posição 8, nível remuneratório 39, correspondente ao valor pecuniário de 2.437,29 (euro) (dois mil quatrocentos e trinta e sete euros e vinte e nove cêntimos), efetuando-se o pagamento de forma faseada, nos termos do artigo 18.º da Lei 114/2017, de 29 de dezembro, que aprova o Orçamento do Estado para 2018

19 de dezembro de 2018. - O Vereador da Câmara Municipal,

Carlos Baía.

311931498

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3579914.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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