Portaria 1068/83
de 28 de Dezembro
Tendo em conta a imperiosa necessidade da sujeição a rastreio de doenças pulmonares e cardiovasculares, com fins profilácticos, dos estudantes das universidades e outros estabelecimentos de ensino superior, mas atendendo a circunstancialismos de ordem vária que têm sido transmitidos aos serviços centrais do Ministério, cuja ponderação aconselha a prorrogação, a título muito excepcional, do prazo para entrega do respectivo documento comprovativo;
Ao abrigo do disposto no artigo 9.º do Decreto-Lei 316/83, de 2 de Julho:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação, que o prazo previsto no n.º 2.º da Portaria 800/83, de 29 de Julho, seja prorrogado até 31 de Dezembro de 1983.
Ministério da Educação.
Assinada em 16 de Dezembro de 1983.
O Ministro da Educação, José Augusto Seabra.