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Despacho (extrato) 472/2019, de 9 de Janeiro

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Sumário

Organização e funcionamento dos serviços da CIM Alto Minho

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 472/2019

Excerto do Regulamento interno de organização e funcionamento dos serviços da Comunidade Intermunicipal do Alto Minho

Por deliberação do Conselho Intermunicipal da Comunidade Intermunicipal do Alto Minho, em 12 de novembro de 2018, foi aprovado o Regulamento interno de organização e funcionamento dos serviços da Comunidade Intermunicipal do Alto Minho.

Desse Regulamento, nos termos do artigo 8.º, n.º 6, da Lei 77/2015, de 29 de julho, publicita-se o teor do artigo 11.º, do referido Regulamento, onde se definiu a estrutura nuclear do Serviços:

«CAPÍTULO II

Organização e Funcionamento dos Serviços

Artigo 11.º

Organização

1 - Os serviços intermunicipais da CIM do Alto Minho são os que constam de organigrama anexo, que faz parte integrante deste regulamento.

2 - A estrutura nuclear é fixada em três unidades orgânicas nucleares, composta por:

a) Departamento de Serviços Coletivos Intermunicipais e de Gestão de Instrumentos de Financiamento;

b) Divisão de Planeamento Estratégico e Desenvolvimento Intermunicipal;

c) Divisão Administrativa e Financeira.

3 - A estrutura de serviços é composta, ainda, por três subunidades orgânicas:

a) Subunidade Orgânica de Apoio à Coordenação de Serviços Coletivos Intermunicipais;

b) Subunidade Orgânica de Apoio à Promoção do Potencial Endógeno;

c) Subunidade Orgânica de Apoio à Valorização Económica de Recursos do Mar e Rio.

4 - As subunidades orgânicas mencionadas no número anterior podem ser criadas, alteradas e extintas por decisão do Secretariado Executivo Intermunicipal, cabendo a este a definição das respetivas competências, bem como a afetação ou reafetação do pessoal do respetivo mapa de pessoal, sendo dirigidas por cargos de direção intermédia do 3.º grau.

5 - Para efeitos da parte final do número anterior o estatuto remuneratório dos titulares de direção intermédia de 3.º grau é fixado por despacho do Secretariado Executivo Intermunicipal nos termos da lei.

6 - Poderá ser criada, pelo Secretariado Executivo Intermunicipal, uma equipa de projeto, com duração do projeto, tendo em vista o cumprimento de funções específicas, sendo o respetivo estatuto do responsável por essa equipa de projeto definida na decisão da sua criação.»

20 de dezembro de 2018. - O Primeiro Secretário do Secretariado Executivo Intermunicipal, Júlio Pereira (Eng.).

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3579889.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-07-29 - Lei 77/2015 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico da organização dos serviços das entidades intermunicipais e o estatuto do respetivo pessoal dirigente

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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