Despacho (extrato) n.º 472/2019
Excerto do Regulamento interno de organização e funcionamento dos serviços da Comunidade Intermunicipal do Alto Minho
Por deliberação do Conselho Intermunicipal da Comunidade Intermunicipal do Alto Minho, em 12 de novembro de 2018, foi aprovado o Regulamento interno de organização e funcionamento dos serviços da Comunidade Intermunicipal do Alto Minho.
Desse Regulamento, nos termos do artigo 8.º, n.º 6, da Lei 77/2015, de 29 de julho, publicita-se o teor do artigo 11.º, do referido Regulamento, onde se definiu a estrutura nuclear do Serviços:
«CAPÍTULO II
Organização e Funcionamento dos Serviços
Artigo 11.º
Organização
1 - Os serviços intermunicipais da CIM do Alto Minho são os que constam de organigrama anexo, que faz parte integrante deste regulamento.
2 - A estrutura nuclear é fixada em três unidades orgânicas nucleares, composta por:
a) Departamento de Serviços Coletivos Intermunicipais e de Gestão de Instrumentos de Financiamento;
b) Divisão de Planeamento Estratégico e Desenvolvimento Intermunicipal;
c) Divisão Administrativa e Financeira.
3 - A estrutura de serviços é composta, ainda, por três subunidades orgânicas:
a) Subunidade Orgânica de Apoio à Coordenação de Serviços Coletivos Intermunicipais;
b) Subunidade Orgânica de Apoio à Promoção do Potencial Endógeno;
c) Subunidade Orgânica de Apoio à Valorização Económica de Recursos do Mar e Rio.
4 - As subunidades orgânicas mencionadas no número anterior podem ser criadas, alteradas e extintas por decisão do Secretariado Executivo Intermunicipal, cabendo a este a definição das respetivas competências, bem como a afetação ou reafetação do pessoal do respetivo mapa de pessoal, sendo dirigidas por cargos de direção intermédia do 3.º grau.
5 - Para efeitos da parte final do número anterior o estatuto remuneratório dos titulares de direção intermédia de 3.º grau é fixado por despacho do Secretariado Executivo Intermunicipal nos termos da lei.
6 - Poderá ser criada, pelo Secretariado Executivo Intermunicipal, uma equipa de projeto, com duração do projeto, tendo em vista o cumprimento de funções específicas, sendo o respetivo estatuto do responsável por essa equipa de projeto definida na decisão da sua criação.»
20 de dezembro de 2018. - O Primeiro Secretário do Secretariado Executivo Intermunicipal, Júlio Pereira (Eng.).
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