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Edital 67/2019, de 9 de Janeiro

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Sumário

Procedimento concursal para seleção de âmbito internacional, para um lugar de doutorado(a) para o exercício de atividades de investigação científica na área científica de Ciências da Saúde

Texto do documento

Edital 67/2019

1 - O professor Doutor Joaquim Manuel Fernandes Brigas, Presidente do Instituto Politécnico da Guarda, faz saber que, pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia seguinte àquele em que o presente anúncio for publicitado, se encontra aberto concurso, de âmbito internacional, para 1 (um) lugar de doutorado(a) para o exercício de atividades de investigação científica na área científica de Ciências da Saúde, em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo pelo prazo de 36 meses, com vista ao desenvolvimento de atividades de investigação na construção de bases de dados para recolha, análise e tratamento de dados farmacoepidemiológicos e estudos de intervenção, no âmbito do projeto «APIMedOlder Prevenir o uso de medicamento potencialmente inapropriados em idosos através de um sistema de apoio à decisão clínica. Ensaio controlado aleatório por clusters em cuidados de saúde primários.» (POCI-01-0145-FEDER-031598), suportado pelos orçamentos do Programa Operacional Competitividade e Internacionalização, na sua componente FEDER, e da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, na sua componente de Orçamento de Estado.

2 - O presente concurso rege-se pelo Decreto-Lei 57/2016, de 29 de agosto, com a redação dada pela Lei 57/2017, de 19 de julho, que aprova um regime de contratação de doutorados, destinado a estimular o emprego científico e tecnológico em todas as áreas do conhecimento (RJEC) e pela Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual.

3 - Nos termos do art. 16.º do Decreto-Lei 57/2016, de 29 de agosto, alterado pela Lei 57/2017, de 19 de julho o presente procedimento concursal está dispensado da autorização dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da Administração Pública, designadamente a referida no n.º 3 do artigo 7.º da LTFP; da obtenção do parecer prévio favorável dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da Administração Pública, referido no n.º 5 do artigo 30.º da LTFP e do procedimento de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação, referido no artigo 265.º da LTFP.

4 - Em conformidade com o artigo 13.º do RJEC o júri do concurso tem a seguinte composição:

Presidente: Maria de Fátima dos santos Marques Roque, Professora Adjunta do Instituto Politécnico da Guarda

Vogais:

Maria Teresa Ferreira Herdeiro, Professora Auxiliar da Universidade de Aveiro

Teresa Maria Dias de Paiva, Diretora da Unidade de Investigação para o desenvolvimento do Interior do Instituto Politécnico da Guarda

Manuel Augusto Nunes Vicente Passos Morgado, Professor Adjunto convidado do Instituto Politécnico da Guarda.

5 - O local de trabalho situa-se no Instituto politécnico da Guarda.

6 - A remuneração mensal a atribuir é a prevista no n.º 1, alínea a) do artigo 15.º do Decreto-Lei 57/2016, com a redação dada pela Lei 57/2017, de 19 de julho, correspondente ao nível 33 da tabela remuneratória única, aprovada pela Portaria 1553-C/2008, 31 de dezembro, sendo de 2.128,34 Euros.

7 - Ao concurso podem ser opositores(as) candidatos(as) nacionais, estrangeiros(as) e apátridas que sejam titulares do grau de doutor(a) em Ciências da Saúde, ou área científica afim e detentores(as) de um currículo científico e profissional que revele um perfil adequado à atividade a desenvolver. Caso o doutoramento tenha sido conferido por instituição de ensino superior estrangeira, o mesmo tem de obedecer ao disposto no Decreto-Lei 341/2007, de 12 de outubro, devendo quaisquer formalidades aí estabelecidas estar cumpridas até à data do termo do prazo para a candidatura.

8 - São requisitos gerais de admissão a concurso os definidos no artigo 17.º da LTFP e os requisitos especiais os definidos no ponto anterior.

9 - Nos termos do artigo 5.º do RJEC a seleção realiza -se através da avaliação do percurso científico e curricular dos candidatos.

10 - A avaliação do percurso científico e curricular incide sobre a relevância, qualidade e atualidade:

a) Da produção científica, tecnológica, cultural ou artística dos últimos cinco anos considerada mais relevante pelo candidato;

b) Das atividades de investigação aplicada, ou baseada na prática, desenvolvidas nos últimos cinco anos e consideradas de maior impacto pelo candidato;

c) Das atividades de extensão e de disseminação do conhecimento desenvolvidas nos últimos cinco anos, designadamente no contexto da promoção da cultura e das práticas científicas, consideradas de maior relevância pelo candidato;

d) Das atividades de gestão de programas de ciência, tecnologia e inovação, ou da experiência na observação e monitorização do sistema científico e tecnológico ou do ensino superior, em Portugal ou no estrangeiro.

11 - O período de cinco anos a que se refere o número anterior pode ser aumentado pelo júri, a pedido do candidato, quando fundamentado em suspensão da atividade científica por razões socialmente protegidas, nomeadamente, por motivos de licença de parentalidade, doença grave prolongada, e outras situações de indisponibilidade para o trabalho legalmente tuteladas.

12 - A avaliação dos candidatos inclui:

12.1 - A avaliação do percurso cientifico e curricular (90 %), através da análise do Curriculum vitae apresentado pelos candidatos. Os resultados são expressos numa escala de 0 a 20 valores. São critérios de avaliação e seleção os seguintes:

Produção científica. Qualidade e quantidade da produção científica na área para que é aberto o concurso (livros, publicações em revistas, comunicações em congressos), expressa pelo número e tipo de publicações e pelo reconhecimento que lhe é prestado pela comunidade científica;

Coordenação e participação em projetos científicos. Qualidade e quantidade de projetos científicos que liderou ou em que participou na área para que é aberto o concurso, financiados numa base competitiva por fundos públicos, através de agências nacionais ou internacionais, ou financiados por empresas;

Intervenção na comunidade científica. Avaliando-se a capacidade de intervenção na comunidade científica, expressa na apresentação de palestras, seminários, organização de eventos científicos, avaliador de projetos, editor ou coeditor de publicações científicas, revisor de artigos ou submissões a congresso, reconhecimento obtido através de prémios ou outras distinções e respetivo impacto, orientação de estudantes de doutoramento e pós-doutoramento e preparação de estudantes para concursos nacionais e internacionais.

Avaliação das atividades de extensão e disseminação do conhecimento desenvolvidos nos últimos 5 anos. Patentes, registo e titularidade de direitos, elaboração de normas técnicas. Participação em atividades de consultoria, participação como formador, apresentação de palestras e seminários destinados ao público em geral.

12.2 - Avaliação por entrevista (10 %).

A entrevista terá a duração de 30 minutos e a avaliação é expressa numa escala de 0 a 20, e deverá ter em conta o conhecimento científico e a capacidade de comunicação demostrada pelo candidato, bem com as respostas às questões colocadas pelo júri e as suas perspetivas de desenvolvimento no âmbito das atividades do projeto de investigação, em que está a concorrer.

13 - Ordenação dos candidatos

O sistema de classificação final dos candidatos é expresso numa escala de 0 a 20.

A pontuação final de cada candidato é obtida através de média ponderada, sendo atribuído um fator de ponderação de 90 % à nota de avaliação curricular e um fator de ponderação de 10 % à nota da entrevista.

14 - O júri delibera através de votação nominal fundamentada de acordo com os critérios de seleção adotados e divulgados, não sendo permitidas abstenções.

15 - Das reuniões do júri são lavradas atas, que contêm um resumo do que nelas houver ocorrido, bem como os votos emitidos por cada um dos membros e respetiva fundamentação, sendo facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

16 - Após conclusão da aplicação dos critérios de seleção, o júri procede à elaboração da lista ordenada dos candidatos aprovados com a respetiva classificação.

17 - A deliberação final do júri é homologada pelo dirigente máximo da instituição a quem compete também decidir da contratação.

18 - Formalização das candidaturas:

18.1 - As candidaturas são formalizadas mediante requerimento, dirigido à Presidente do Júri do concurso, de preferência em suporte digital, em formato de PDF, podendo ser entregues pessoalmente no Setor de Expediente, sito na Av. Dr. Francisco Sá Carneiro, n.º 50, 6300-559 Guarda, remetidas por correio eletrónico para ipg@ipg.pt ou remetido pelo correio, sob registo, expedido até ao termo do prazo fixado para apresentação de candidaturas, e deverá conter os seguintes elementos: identificação deste aviso, nome completo, filiação, número e data do bilhete de identidade/Cartão de Cidadão/número de identificação civil, número de identificação fiscal, data e localidade de nascimento, estado civil, profissão, residência e endereço de contacto, incluindo endereço eletrónico e contacto telefónico. No requerimento de candidatura deverá o candidato indicar o seu consentimento para que as comunicações e notificações no âmbito deste procedimento concursal possam ter lugar por correio eletrónico, para o correio eletrónico indicado na candidatura.

18.2 - A candidatura é acompanhada dos documentos comprovativos das condições de admissão a este concurso, nomeadamente:

a) Cópia de certificado ou diploma;

b) Tese de doutoramento;

c) Curriculum vitae detalhado, e estruturado de acordo com os itens dos pontos 10 e 12.1;

d) Outros documentos relevantes para a avaliação da habilitação em área científica afim;

e) Outros documentos.

19 - São excluídos da admissão ao concurso os candidatos que formalizem incorretamente a sua candidatura ou que não comprovem os requisitos exigidos no presente concurso. Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

20 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

21 - Os candidatos serão notificados por e-mail com recibo de entrega da notificação.

22 - Audiência Prévia e prazo para a Decisão Final: nos termos do artigo 121.º do Código do Procedimento Administrativo, após notificados, os candidatos têm 10 dias úteis para se pronunciar. Num prazo até 90 dias, contados a partir da data limite para a apresentação das candidaturas, são proferidas as decisões finais do júri.

23 - O presente concurso destina -se, exclusivamente, ao preenchimento da vaga indicada, podendo ser feito cessar até a homologação da lista de ordenação final dos candidatos e caducando com a respetiva ocupação do posto de trabalho em oferta.

24 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, o Instituto Politécnico da Guarda, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

21 de dezembro de 2018. - O Presidente do Instituto Politécnico da Guarda, Prof. Doutor Joaquim Manuel Fernandes Brigas.

311939541

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3579849.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-10-12 - Decreto-Lei 341/2007 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico do reconhecimento de graus académicos superiores estrangeiros.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2016-08-29 - Decreto-Lei 57/2016 - Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova um regime de contratação de doutorados destinado a estimular o emprego científico e tecnológico em todas as áreas do conhecimento

  • Tem documento Em vigor 2017-07-19 - Lei 57/2017 - Assembleia da República

    Primeira alteração, por apreciação parlamentar, ao Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto, que aprova um regime de contratação de doutorados destinado a estimular o emprego científico e tecnológico em todas as áreas do conhecimento

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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