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Edital 49/2019, de 9 de Janeiro

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Sumário

Concurso Documental Internacional para preenchimento de 1 vaga, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para Professor Auxiliar do Departamento de Ciências Biomédicas e Medicina, no Ramo de Ciências Médicas, Grupo Disciplinar de Saúde Pública e áreas afins

Texto do documento

Edital 49/2019

Por despacho de 7 de junho de 2018 do Reitor da Universidade do Algarve, encontra-se aberto, pelo prazo de 30 dias úteis, a contar do dia útil imediato à publicação do presente edital no Diário da República, Concurso Documental Internacional para preenchimento de 1 vaga, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para Professor Auxiliar do Departamento de Ciências Biomédicas e Medicina, no Ramo de Ciências Médicas, no Grupo Disciplinar de Saúde Pública e áreas afins.

O concurso será divulgado na Bolsa de Emprego Público (BEP), no prazo de 2 dias úteis, após a publicação no Diário da República, nos termos do Decreto-Lei 78/2003, de 23 de abril, na sua atual redação, e no sítio da Internet da Fundação para a Ciência e Tecnologia, I.P e na Internet da Universidade, nas línguas portuguesa e inglesa, conforme previsto no n.º 1 do artigo 62.º-A do Estatuto da Carreira Docente Universitária (ECDU), republicado em anexo ao Decreto-Lei 205/2009 de 31 de agosto, com as alterações previstas na Lei 8/2010, de 13 de maio.

O presente concurso rege-se pelas disposições constantes dos artigos 37.º a 51.º, 61.º e 62.º-A do ECDU, e de acordo com o Regulamento dos Concursos para Contratação de Pessoal das Carreiras Docentes da Universidade do Algarve, Regulamento 520/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 111, de 9 de junho de 2010.

O contrato a efetuar reger-se-á pelo artigo 25.º do ECDU, esgotando-se o concurso com o preenchimento da vaga.

No âmbito das competências conferidas pelas alíneas d), e) e q) do artigo 92.º da Lei 62/2007 de 10 de setembro, reserva-se ao Reitor a faculdade de, por razões ponderosas, proceder à anulação do concurso.

Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

I - Requisitos de admissão

a) Ser titular do grau de Doutor no grupo disciplinar para que foi aberto o concurso ou áreas afins, nos termos do artigo 41.º-A do ECDU.

i) Os titulares do grau de doutor obtido no estrangeiro devem comprovar o reconhecimento, equivalência ou registo daquele grau nos termos do Decreto-Lei 341/2014, de 20 de junho e demais legislação aplicável.

ii) Os candidatos abrangidos pela alínea anterior que não façam prova do reconhecimento, equivalência ou registo do grau até ao fim do prazo de candidatura, serão admitidos condicionalmente, sendo excluídos do concurso caso não cumpram as formalidades exigidas até à data da decisão final.

b) Reunir os requisitos gerais para provimento em funções públicas previstos na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, de que não estejam dispensados pelo ECDU.

c) Possuir o domínio da língua portuguesa falada e escrita.

d) Será valorizada a experiência comprovada em:

Ensino em "Problem Based Learning";

Realização de trabalhos e coordenação de equipas na área de Educação Médica no ensino superior;

Orientação de projetos de Educação Médica /investigação (clínica/epidemiológica);

Experiência profissional/investigação em metodologia de análise de dados clínicos.

II - Instrução da candidatura

1 - A candidatura deverá ser formalizada mediante requerimento dirigido ao Reitor da Universidade do Algarve, disponibilizado na página web da Universidade do Algarve em https://www.ualg.pt/pt/srh/concursos-pessoal-docente, podendo ser entregue:

a) Pessoalmente, nos Serviços de Recursos Humanos sitos no piso 0 do edifício da Biblioteca da Penha, no Campus da Penha, Universidade do Algarve, em Faro; ou

b) Remetida pelo correio, sob registo, expedido até ao termo do prazo fixado para apresentação de candidaturas, para: Serviços de Recursos Humanos, Campus da Penha, Universidade do Algarve, 8005-139 Faro, Portugal.

2 - De acordo com o ECDU, e em consonância com o Regulamento dos Concursos para Contratação de Pessoal das Carreiras Docentes na Universidade do Algarve, o requerimento de admissão ao concurso é instruído obrigatoriamente pelos seguintes documentos:

a) Certificado comprovativo da titularidade de grau académico em área adequada ao concurso;

b) Fotocópia do bilhete de identidade/cartão de cidadão ou documento equivalente;

c) Identificação completa (nome, estado civil, filiação, naturalidade e data de nascimento, número e data do bilhete de identidade ou documento idóneo legalmente reconhecido para o efeito, termo da respetiva validade e serviço emissor, se aplicável, residência, código postal, telefone, endereço de correio eletrónico e situação profissional, caso o candidato seja docente do ensino superior deverá indicar a categoria, escalão e índice detidos à data da candidatura);

d) Certificado do registo criminal do qual conste que o candidato não se encontra inibido do exercício de funções públicas ou não interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar;

e) Atestado de robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

f) Boletim de vacinação obrigatória devidamente atualizado;

g) Outros diplomas ou certificados comprovando a formação e as experiências referidos no curriculum vitae;

h) Sete exemplares do curriculum vitae detalhado, organizado de acordo com os parâmetros de avaliação constantes do ponto VI deste edital, datado e assinado;

i) Cópias de, no máximo, cinco trabalhos "selecionados pelo candidato como mais representativos, nomeadamente no que respeita à sua contribuição para o desenvolvimento e evolução da área disciplinar" em que é aberto o concurso, nos termos e para os efeitos do artigo 50.º, n.º 6, alínea a), do ECDU e, facultativamente, um documento enquadrante, que explique a relevância das publicações selecionadas;

j) Documento com plano de desenvolvimento de carreira;

k) Documento enquadrante da atividade pedagógica do candidato, quando existente, para os efeitos do artigo 50.º, n.º 6, alínea b), do ECDU;

l) Documentos comprovativos das avaliações e apreciações da atividade docente desenvolvida até ao momento, nos últimos 5 anos, designadamente avaliação individual ou de unidades curriculares que tenha lecionado, quando existentes e se aplicável, igualmente para os efeitos do artigo 50.º, n.º 6, alínea b), do ECDU;

m) Outros documentos que o candidato considere serem de interesse para o júri apreciar cabalmente o seu desempenho científico, a sua capacidade pedagógica e outras atividades relevantes que por ele hajam sido desenvolvidas, ou que constituam motivo de preferência legal, os quais, todavia, serão tidos em conta pelo júri se devidamente comprovados e se o júri assim o entender;

n) Sete exemplares em suporte digital onde figure uma cópia do curriculum vitae, em formato pdf pesquisável. Neste documento digital, as entradas das publicações devem conter, quando possível, vínculos (links) clicáveis para o documento que contém a publicação, o qual pode estar gravado no mesmo disco ou existir num repositório de acesso livre na Internet. Igualmente, deve haver vínculos clicáveis para as páginas Web das entidades ou acontecimentos referidos no currículo, sempre que razoável e pertinente. O suporte digital deve conter, além do curriculum vitae, cópias digitais dos documentos referidos nas alíneas i) a m) do n.º 2, as quais devem ser claramente localizáveis e, sempre que possível, devem estar em formato pdf pesquisável, com vínculos clicáveis. Em particular, o documento relativo à alínea l) deve conter vínculos clicáveis para as páginas Web de disciplinas de que o candidato haja sido responsável nos últimos três anos, ou para cópias dessas páginas presentes no disco, sempre que tal for possível;

o) Declaração de consentimento para que as comunicações e notificações no âmbito do concurso documental possam ter lugar por correio eletrónico;

p) Concurso e referência a que se candidata, mencionando o Diário da República onde está publicado o presente edital;

q) Data e assinatura.

3 - Os documentos a que aludem as alíneas d) a f) do n.º 2, podem ser dispensados desde que os candidatos declarem no requerimento sob compromisso de honra, em alíneas separadas, a situação em que se encontrem relativamente a cada um desses requisitos.

4 - A não apresentação dos documentos ou trabalhos exigidos nos termos do Edital, ou a sua apresentação fora do prazo estipulado para o efeito, determina a não admissão ao concurso.

5 - Serão excluídos do concurso os candidatos que não sejam detentores do grau de Doutor no grupo disciplinar para que foi aberto o concurso ou áreas afins e cujo Curriculum vitae global não apresente nível científico ou pedagógico compatível com a categoria de professor auxiliar ou não se situe no grupo disciplinar para que foi aberto o concurso.

6 - O Júri notificará os candidatos da admissão ou exclusão das candidaturas apresentadas.

7 - O processo de concurso pode ser consultado nos Serviços de Recursos Humanos da Universidade do Algarve, na morada mencionada no n.º 1 alínea a) do Ponto II do Edital, entre as 9h30 m e as 12h00 m e entre as 14h30 m e as 17h00 m, mediante marcação prévia.

III - Os procedimentos previstos para o concurso são os consignados no Regulamento dos Concursos para Contratação de Pessoal das Carreiras Docentes na Universidade do Algarve, com as adaptações determinadas pelo júri do concurso, nomeadamente no que se refere à gestão do respetivo calendário e de acordo com a seguinte determinação:

a) De acordo com o n.º 2 do artigo 7.º do Regulamento dos Concursos para a Contratação de Pessoal das Carreiras Docentes na Universidade do Algarve, o júri pode solicitar documentação complementar relacionada com o currículo apresentado e decidir promover audições públicas em igualdade de circunstâncias para todos os candidatos e nos termos da alínea b) do n.º 4 do artigo 50.º do ECDU.

b) Caso o júri do concurso determine a realização das audições referidas na alínea anterior, as condições e calendário das mesmas serão anunciados aos candidatos com um mínimo de 8 dias de antecedência.

IV - Composição do júri

Presidente, por delegação de competências do Reitor da Universidade do Algarve, Doutora Maria Alexandra Anica Teodósio, Vice-reitora da Universidade do Algarve.

Doutor Luiz Miguel de Mendonça Soares Santiago, Professor Associado com Agregação da Faculdade de Medicina da Universidade de Coimbra.

Doutor Victor José Lopes Rodrigues, Professor Associado da Faculdade de Medicina da Universidade de Coimbra.

Doutor Ruy Miguel de Sousa Soeiro de Figueiredo Ribeiro, Professor Associado com Agregação da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa.

Doutor Manuel João Tavares Mendes da Costa, Professor Associado da Escola de Medicina da Universidade do Minho.

Doutor José Manuel Castelhano Ribeiro da Ponte, Professor Catedrático Convidado Emérito do Departamento de Ciências Biomédicas e Medicina da Universidade do Algarve.

V - Parâmetros de Avaliação

1 - Capacidade pedagógica (com o peso relativo de 40 %) - Na avaliação da capacidade pedagógica serão considerados os seguintes fatores:

a) Atividade letiva - Qualidade e diversidade da atividade letiva desenvolvida pelo candidato, tendo em consideração, entre outros fatores relevantes, os resultados de recolhas de apreciação alargadas (e. g., inquéritos pedagógicos), que deverão ser mencionados no curriculum vitae, sempre que disponíveis (Peso de 65 %);

b) Coordenação e dinamização de projetos pedagógicos - Capacidade para coordenar e dinamizar projetos pedagógicos, como por exemplo o desenvolvimento de novos programas de disciplinas, a criação e coordenação de novos cursos ou programas de estudos, a reforma e atualização de projetos existentes, bem como a realização de projetos com impacto no processo de ensino/aprendizagem (Peso de 20 %);

c) Produção de material pedagógico - Material pedagógico e publicações de índole pedagógica produzidos pelo candidato, bem como atividades com impacto no processo de ensino-aprendizagem realizadas pelo candidato (Peso de 10 %).

d) Formação Pedagógica - Frequência de cursos/congressos na área da pedagogia, especialmente na área da Educação Médica. (Peso de 5 %)

2 - Desempenho científico na área específica (com o peso relativo de 40 %) - Na avaliação do desempenho científico serão considerados os seguintes fatores:

a) Produção científica - Qualidade e quantidade da produção científica (livros, capítulos de livros, artigos em revistas internacionais indexadas, comunicações em congressos) expressa, nomeadamente, pelo número e tipo de publicações em revistas internacionais indexadas nos últimos 5 anos e pelo reconhecimento que lhe é prestado pela comunidade científica (traduzida na qualidade dos locais de publicação e nas referências que lhe são feitas por outros autores) (Peso de 20 %);

b) Capacidade para organizar e liderar equipas, bem como de orientar estudantes de pré e pós-graduação, incluindo a qualidade e quantidade de projetos que coordenou e em que participou ou supervisionou do ponto de vista da saúde pública/epidemiologia/estatística, sendo considerado o grau de inovação do projeto, participação em atividades de avaliação de natureza académica/hospitalar (Peso de 50 %);

c) Experiência em gestão clínica/hospitalar - avaliada pela experiência comprovada na carreira clínica/hospitalar incluindo capacidade de organizar e liderar equipas e desenvolver projetos de investigação clínica/movimento assistencial (Peso de 10 %);

d) Plano de desenvolvimento de carreira - será avaliada a potencial contribuição do documento submetido para o desenvolvimento científico e pedagógico da área disciplinar em que insere no âmbito deste concurso, com o objetivo de promover as atividades de ensino e investigação a ela associadas (Peso de 20 %).

3 - Outras atividades relevantes (com o peso relativo de 20 %) - Na avaliação de outras atividades relevantes serão considerados os seguintes fatores:

a) Participação em atividades de gestão em instituições de ensino superior/cuidados clínicos ou de investigação ou em outras entidades de caráter científico, tecnológico ou cultural que desenvolvam atividades relevantes no âmbito da missão das anteriores (Peso de 80 %);

b) Participação no desenvolvimento de projetos de extensão incluindo divulgação científica e divulgação institucional e valorização económica e social do conhecimento, e de prestação de serviços à comunidade científica/educacional, ao tecido económico-produtivo e/ou à sociedade em geral. Organização de eventos científicos (Peso de 20 %);

VI - Processo de seleção

1 - Numa primeira reunião, que poderá decorrer por teleconferência, por decisão do presidente do júri, e após análise e admissão das candidaturas, o júri decide sobre a aprovação dos candidatos em mérito absoluto.

Para tal, cada elemento do júri apresenta as candidaturas que entende não atingirem o patamar referido no n.º 5 do ponto II, através de propostas escritas fundamentadas. Procede-se depois à votação de cada uma dessas propostas, em conformidade com o estatuído na alínea b) do n.º 1 do artigo 50.º do ECDU, não sendo admitidas abstenções.

Uma candidatura é rejeitada em mérito absoluto se pelo menos uma proposta nesse sentido obtiver uma maioria de votos favoráveis, de entre os membros do júri presentes na reunião.

A decisão final sobre cada proposta, bem como o número de votos recolhidos por cada uma delas, e respetivas fundamentações, fazem parte integrante da ata.

2 - Numa segunda reunião, o júri elabora a lista ordenada dos candidatos que tenham sido aprovados em mérito absoluto por meio de uma sequência de votações, usando o método de classificação e de seriação especificado a seguir.

Antes de se iniciarem as votações, cada membro do júri apresenta um documento escrito, que será depois entregue para a ata, com a sua ordenação dos candidatos, a qual se fundamenta na avaliação que faz do desempenho científico, da capacidade pedagógica, e de outras atividades relevantes, com os respetivos pesos relativos. Nas várias votações, cada membro do júri respeitará sempre a ordenação que apresentou e não são admitidas abstenções.

A primeira votação destina-se a determinar o candidato a colocar em primeiro lugar na lista ordenada:

Se um candidato obtiver mais de metade dos votos, esse candidato é colocado em primeiro lugar na lista ordenada;

Se dois candidatos obtiverem cada um exatamente metade dos votos, o presidente do júri desempata, escolhendo aquele que é colocado em primeiro lugar na lista ordenada;

Se nenhum destes dois casos ocorrer, realiza-se uma nova votação depois de retirados os candidatos que não obtiveram votos na primeira votação e eliminado também o candidato menos votado, que tenha obtido pelo menos um voto;

No caso de haver mais do que um candidato na posição de menos votado, faz-se uma votação apenas sobre esses candidatos para decidir qual eliminar. Para esta votação, os membros do júri votam obrigatoriamente no candidato que está mais abaixo na sua seriação. Se nesta votação persistir empate entre dois ou mais candidatos, o presidente do júri decide qual o candidato a eliminar de entre eles;

Depois de eliminar esse candidato e os candidatos que não obtiveram votos na primeira votação, vota-se novamente para o candidato a colocar em primeiro lugar, repetindo, se necessário, o processo acima descrito, até um candidato obter mais de metade dos votos para o primeiro lugar.

Uma vez colocado um candidato no primeiro lugar da lista ordenada, retira-se esse candidato do escrutínio e repete-se o processo para o segundo lugar, e assim sucessivamente, até se obter uma lista ordenada de todos os candidatos.

19 de dezembro de 2018. - O Reitor, Paulo Águas.

311929935

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3579796.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-04-23 - Decreto-Lei 78/2003 - Ministério das Finanças

    Cria a bolsa de emprego público.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Decreto-Lei 205/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera o Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2010-05-13 - Lei 8/2010 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro e o Decreto-Lei n.º 205/2009, de 31 de Agosto, que procede à alteração do referido Estatuto.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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