Atento o pedido de prorrogação do prazo de validade da utilidade turística atribuída a título prévio ao Hotel Alísios, com a categoria de 4 estrelas, sito em Albufeira, de que é requerente a sociedade Alísios II - Imobiliária e Turismo, S. A. e,
Tendo presentes os critérios legais aplicáveis e a proposta do Turismo de Portugal, I. P., e no uso da competência que me foi delegada pelo Ministro Adjunto e da Economia, através do Despacho 10723/2018, de 9 de novembro de 2018, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 223, de 20 de novembro de 2018, decido:
Prorrogar o prazo de validade da utilidade turística atribuída a título prévio ao Hotel Alísios por mais doze meses. A utilidade turística será agora válida até 18 de agosto de 2019, devendo as obras a implementar no empreendimento estar concluídas antes do termo do prazo de validade da utilidade turística prévia.
A confirmação da utilidade turística deverá ser requerida dentro do prazo de validade da utilidade turística prévia e no prazo máximo de 6 (seis) meses, contado da data do alvará de autorização para fins turísticos, ou da data do aditamento ao alvará de autorização existente, caso venham a ser emitidos, ou, não se verificando qualquer destas circunstâncias, da data de conclusão da obra.
21 de dezembro de 2018. - A Secretária de Estado do Turismo, Ana Manuel Jerónimo Lopes Correia Mendes Godinho.
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