Considerando que Portugal tendo em vista incrementar e aprofundar a coordenação de iniciativas em matérias de defesa, no âmbito da União Europeia, considera relevante a participação no European Union Battlegroup in the first Semester of 2019 (EUBG 2019/1), em resposta ao convite que lhe foi formulado por Espanha;
Considerando que o EUBG 2019/1 é uma força que reúne capacidades militares de Portugal, Espanha e Itália, participando em exercícios, e podendo ser disponibilizada à União Europeia no contexto da preparação e execução das tarefas referidas no n.º 1 do artigo 42.º do Tratado da União Europeia;
Considerando a Decisão (PESC) 2015/528, do Conselho Europeu, de 27 de março de 2015, que estabelece um mecanismo para administrar o financiamento de custos comuns das operações da União Europeia com implicações militares ou no domínio da defesa, designado por «mecanismo Athena»;
Considerando que os Estados participantes nesta iniciativa, tendo em vista a constituição do referido Battlegroup, bem como a sua preparação, treino e eventual emprego, concordam com a proposta de Technical Arrangement apresentada por Espanha, na qualidade de «Nação-Quadro» do EUBG 2019/1;
Atento o anteriormente exposto, e verificando-se não existirem aspetos normativos e de natureza orçamental que justifiquem a inviabilidade da sua aprovação pelo Estado Português, determino o seguinte:
1 - Aprovo, nos termos da alínea g) do n.º 3 do artigo 14.º da Lei de Defesa Nacional, aprovada pela Lei Orgânica 1-B/2009, de 7 de julho, na sua redação atual, as versões em língua portuguesa, espanhola, italiana e inglesa do Acordo Técnico entre Portugal, Espanha e Itália sobre os Grupos de Combate da União Europeia para o primeiro semestre de 2019 (EUBG 2019/1), que me foram submetidas pelo Almirante Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, através do ofício n.º 4162/GC-R, de 13 de dezembro de 2018.
2 - Delego no Almirante Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, com faculdade de subdelegação, a assinatura do referido Acordo Técnico, nos termos do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro.
18 de dezembro de 2018. - O Ministro da Defesa Nacional, João Titterington Gomes Cravinho.
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