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Despacho 358/2019, de 9 de Janeiro

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Sumário

Concessão de subsídio de alojamento ao Licenciado Adelino Gonçalves Mendes, chefe do Gabinete de Sua Excelência o Secretário de Estado da Proteção Civil

Texto do documento

Despacho 358/2019

Nos termos do disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei 72/80, de 15 de abril, na redação dada pelo artigo 43.º da Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro, aos chefes de gabinetes ministeriais que não tenham residência permanente na cidade de Lisboa, ou numa área circundante de 150 km, é concedida habitação por conta do Estado ou atribuído um subsídio de alojamento a partir da data do início de funções.

Assim, nos termos da disposição legal citada, verificados que estão os requisitos legais, e sob proposta da Administração Interna, determina-se o seguinte:

Ponto único - Concede-se ao Licenciado Adelino Gonçalves Mendes, chefe do Gabinete de Sua Excelência o Secretário de Estado da Proteção Civil, o subsídio de alojamento a que se refere o artigo 2.º do Decreto-Lei 72/80, de 15 de abril, no montante de 40 % do valor das ajudas de custo estabelecidas para as remunerações base superiores ao nível remuneratório 18, com efeitos a partir da data do início do exercício das respetivas funções e pelo período de duração das mesmas.

18 de outubro de 2018. - O Ministro das Finanças, Mário José Gomes de Freitas Centeno. - 15 de outubro de 2018. - O Ministro da Administração Interna, Eduardo Arménio do Nascimento Cabrita.

311938537

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3579646.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-04-15 - Decreto-Lei 72/80 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano

    Concede aos membros do Governo que não tenham residência permanente na cidade de Lisboa ou numa área circundante de 100 km habitação por conta do Estado ou atribui um subsídio de alojamento.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Lei 66-B/2012 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2013.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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