Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de quatro postos de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo a tempo parcial, para as funções correspondentes à carreira e categoria de assistente operacional.
1 - Tendo em conta o disposto nos artigos 33.º e 34.º, os n.º 2, 3, 4 e 6 do artigo 36.º, os artigos 37.º e 38.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho e a alínea h) do artigo 57.º da LTFP, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, assim como o disposto no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que, por despacho de 16/11/2018, da Senhora Subdiretora Geral dos Estabelecimentos Escolares, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da publicação do presente Aviso no Diário da República, o procedimento concursal comum para o preenchimento de 4 (quatro) postos de trabalho, com a duração de 3,5 horas diárias cada, para as funções correspondentes à carreira e categoria de assistente operacional de grau 1, a desempenhar nesta Escola Profissional Agrícola D. Dinis - Paiã, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo a tempo parcial, até 14 de junho de 2019.
2 - Em cumprimento do disposto no artigo 34.º do regime de valorização profissional dos trabalhadores com vínculo de emprego público, aprovado pela Lei 25/2017, de 30 de maio, foi solicitado parecer prévio à entidade gestora da valorização profissional - INA, que declarou a inexistência de trabalhadores em situação de valorização profissional para os postos de trabalho a preencher.
3 - Legislação aplicável: O presente procedimento reger-se-á pelas disposições contidas na Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, Lei do Trabalho em Funções Públicas (LTFP) aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho e Código do Procedimento Administrativo.
4 - Local de trabalho: Escola Profissional Agrícola D. Dinis - Paiã, Rua Pedro Álvares Cabral - 1679-003 Pontinha.
5 - Caracterização dos postos de trabalho: Realização de serviços de limpeza, competindo-lhe, designadamente, as seguintes atribuições:
a) Providenciar a limpeza, arrumação, conservação e boa utilização das instalações;
b) Cooperar nas atividades que visem a segurança de jovens na escola;
c) Efetuar tarefas de apoio de modo a permitir o normal funcionamento dos serviços;
d) Outras funções inerentes à carreira e categoria de Assistente Operacional.
6 - Remuneração base prevista: A remuneração será de 3,82(euro) por hora. Acresce subsídio de refeição na prestação diária de trabalho.
7 - Requisitos de admissão:
a) Ser detentor, até à data limite para apresentação das candidaturas, dos requisitos gerais de admissão previstos no artigo 17.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, nomeadamente:
i) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção especial ou por lei especial;
ii) 18 Anos de idade completos;
iii) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe a desempenhar;
iv) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
v) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
b) Nível habilitacional exigido: escolaridade obrigatória (considerando a data de nascimento) ou de curso que lhe seja equiparado, a que corresponde o grau de complexidade 1. A escolaridade obrigatória poderá ser substituída por experiência profissional comprovada, pelo exercício de funções nesta área.
8 - Formalização das candidaturas:
8.1 - Prazo de candidatura: 10 dias úteis a contar da data de publicação do Aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.
8.2 - Forma: As candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, mediante preenchimento de formulário próprio, disponibilizado na página eletrónica da Escola, em www.epadd-paia.pt ou junto dos serviços administrativos e entregues no prazo de candidatura, pessoalmente, durante o período de atendimento ao público, nas instalações deste Estabelecimento de Ensino, ou enviadas pelo correio, para a morada identificada no ponto 4 do presente Aviso, em carta registada com aviso de receção dirigida ao Diretor da Escola.
9 - Os formulários de candidatura deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:
Cartão de Cidadão ou Bilhete de Identidade e Cartão de Identificação Fiscal (fotocópia)
Certificado de habilitações literárias (fotocópia)
Curriculum Vitae datado e assinado
Declarações da experiência profissional (fotocópia)
Certificados comprovativos de formação profissional (fotocópia)
9.1 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, e para efeitos de admissão ao concurso, os candidatos com deficiência devem declarar, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência.
9.2 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
9.3 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
10 - Método de seleção a utilizar:
Nos termos do disposto no artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, aplica-se o método de seleção de Avaliação Curricular (AC).
10.1 - Avaliação Curricular (AC) - visa analisar a qualificação do candidato, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada. Será expressa numa escala de 0 a 20 valores com valoração às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar. Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, e que são os seguintes: Habilitação Académica de Base (HAB) ou curso equiparado, Experiência Profissional (EP) e Formação Profissional (FP), de acordo com a seguinte fórmula:
AC = (HAB) + 4 (EP) + 2 (FP)/7
10.1.1 - Habilitação Académica de Base (HAB), graduada de acordo com a seguinte pontuação:
a) 20 Valores - 11.º ou 12.º anos de escolaridade ou de cursos que lhes sejam equiparados;
b) 16 Valores - 9.º ano de escolaridade ou curso que lhe seja equiparado;
c) 12 Valores - escolaridade obrigatória quando inferior ao 9.º ano de escolaridade.
10.1.2 - Experiência Profissional (EP) - tempo de serviço no exercício das funções inerentes à carreira e categoria conforme descritas no ponto 5 do presente Aviso, de acordo com a seguinte pontuação:
a) 20 Valores - 2 ou mais anos de tempo de serviço no exercício de funções em realidade profissional, social, escolar e/ou educativa do contexto onde desempenhará as funções para as quais se promove o presente procedimento concursal;
b) 16 Valores - entre 1 e 2 anos de tempo de serviço no exercício de funções em realidade profissional, social, escolar e/ou educativa do contexto onde desempenhará as funções para as quais se promove o presente procedimento concursal;
c) 12 Valores - menos de 1 ano de tempo de serviço no exercício de funções em realidade profissional, social, escolar e/ou educativa do contexto onde desempenhará as funções para as quais se promove o presente procedimento concursal;
d) 10 Valores - sem experiência profissional no exercício de funções inerentes à carreira e categoria.
10.1.3 - Formação Profissional (FP) - formação profissional relacionada com as áreas funcionais a recrutar. Será valorada com um mínimo de 10 valores a atribuir a todos os candidatos, à qual acresce, até um máximo de 20 valores, o seguinte:
a) 10 Valores - Formação diretamente relacionada com a área funcional, num total de 60 ou mais horas;
b) 8 Valores - Formação diretamente relacionada com a área funcional, num total de 15 horas ou mais e menos de 60 horas;
c) 4 Valores - Formação diretamente relacionada com a área funcional, num total de 8 horas ou mais e menos de 15 horas;
11 - Composição do Júri:
Presidente: Irina das Neves Gonçalves Vinhas (Subdiretora)
Vogais efetivos:
Maria Helena Craveiro Barreiros (Adjunta do Diretor)
Ana Maria Gonçalves Baptista Cunha Rosa (Encarregada Operacional)
Vogais suplentes:
Ramiro Parreira Samouco (Adjunto do Diretor)
Maria José Batalha Ferro Cabaço Moreira (Coordenadora Técnica)
11.1 - O presidente de júri será substituído nas suas faltas e impedimentos por um dos Vogais efetivos.
12 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, os candidatos têm acesso às atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação, a grelha classificativa e o sistema de valoração, desde que as solicitem.
13 - Exclusão e notificação dos candidatos - Os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, para realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo, nomeadamente, por:
a) E-mail com recibo de entrega da notificação;
b) Ofício registado;
c) Notificação pessoal.
14 - A Ordenação final dos candidatos admitidos que completem o procedimento concursal é efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores com valoração às centésimas, em resultado das classificações quantitativas obtidas no método de seleção (AC).
15 - Critério de desempate:
15.1 - Em caso de igualdade de valoração os critérios de desempate a adotar são os constantes do n.º 1 do artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.
15.2 - Para efeitos da alínea b) do n.º 1 do artigo 35.º da referida Portaria, e nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, neste procedimento concursal o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.
15.3 - A ordenação dos candidatos que se encontrem em situação de igualdade de valoração e em situação não configurada pela lei como preferencial, é efetuada, de forma decrescente, tendo por referência os seguintes critérios:
a) Valoração da Experiência Profissional (EP);
b) Valoração da Formação Profissional (FP);
c) Valoração da Habilitação Académica de Base (HAB);
d) Preferência pelo candidato de maior idade.
16 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados e dos excluídos no decurso da aplicação do método de seleção Avaliação Curricular é notificada, para efeitos de audiência de interessados, nos termos do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.
16.1 - A lista unitária da ordenação final dos candidatos, após homologação do Diretor da Escola Profissional Agrícola D. Dinis - Paiã, é disponibilizada no sítio da internet desta Escola em www.epadd-paia.pt, bem como em edital afixado nas respetivas instalações.
17 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, «A Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades, entre homens e mulheres, o acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação».
18 - Prazo de validade: Este concurso é válido para eventuais contratações que ocorram durante o ano escolar 2018/2019.
19 - Nos termos do disposto n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, o presente Aviso é publicitado, na página eletrónica desta Escola, em www.epadd-paia.pt, sendo dele dada notícia na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à publicação na 2.ª série do Diário da República, e no prazo máximo de três dias úteis contados da mesma data num jornal de expansão nacional.
3 de dezembro de 2018. - O Diretor, José Aires Matos Pereira da Silva.
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