Delegação de competências
Nos termos do disposto no artigo 35.º do Código do procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro e pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro e no artigo 66.º, do Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, estabeleço, sem possibilidade de subdelegação, as seguintes delegações de competências:
1 - No subdiretor, professor do QA, Eusébio Isaías Monteiro Fertusinhos:
a) Substituir a diretora nas suas ausências e impedimentos;
b) Exercer as funções de Vice-Presidente do Conselho Administrativo;
c) Superintender na elaboração dos horários do pessoal docente;
d) Superintender na elaboração das candidaturas pedagógicas e financeiras ao Programa Operacional do Potencial Humano (POPH);
e) Assinar a correspondência, exceto aquela que, por força da lei, é competência estrita da diretora;
f) Efetuar pagamentos e assinar cheques;
g) Assinar protocolos ou outros acordos específicos;
h) Elaborar o projeto de orçamento, em conformidade com as linhas orientadoras definidas pelo Conselho Geral;
i) Planear e assegurar a execução das atividades no âmbito do financiamento dos cursos pelo Programa Operacional do Potencial Humano (POPH);
j) Assinar as relações de necessidades do ASE;
k) Planear e assegurar a execução das atividades no âmbito da Ação Social Escolar (ASE), em conformidade com as linhas definidas pelo Conselho Geral;
l) Coordenar e supervisionar o funcionamento dos bares, refeitório, reprografia, papelaria e biblioteca;
m) Acompanhar, em colaboração com a diretora, a execução do Plano Anual de Atividades e elaborar os respetivos relatórios;
n) Convocar e presidir reuniões que entenda necessárias para o bom funcionamento das várias áreas que supervisiona/ acompanha/ coordena;
o) Conceder equivalências nos termos da lei;
p) Homologar atas e pautas de avaliação.
2 - Na adjunta da direção, professora do QA, Mafalda Sofia Alves Fernandes da Silva:
a) Colaborar na elaboração dos horários do pessoal docente;
b) Superintender na seleção de contratação de pessoal docente e não docente;
c) Homologar atas e pautas de avaliação;
d) Superintender no processo de matrículas/renovação de matrículas, constituição de turmas dos alunos do 2.º e 3.º ciclo, do ensino secundário, dos Cursos Profissionais, do Ensino Recorrente, dos Cursos de Educação Formação (CEF) e de Educação Formação de Adultos (EFA);
e) Orientar a organização do serviço e superintender na elaboração dos horários dos Assistentes Operacionais;
f) Intervir, nos termos da lei, na avaliação dos assistentes operacionais do Agrupamento;
g) Convocar e presidir reuniões que entenda necessárias para o bom funcionamento das várias áreas que supervisiona/ acompanha/ coordena;
h) Superintender na organização do inventário nos termos da lei e de acordo com as orientações do Conselho Administrativo;
i) Acompanhar e articular o desenvolvimento de atividades desportivas e culturais;
j) Acompanhar e articular com os Departamentos e centro de Formação o plano de formação do agrupamento;
k) Acompanhar, em colaboração com a diretora, a execução do Plano Anual de Atividades e elaborar os respetivos relatórios;
l) Conceder equivalências nos termos da lei.
3 - Na adjunta da direção, professora do QA, Maria da Luz Viana Santos da Cunha Miranda:
a) Superintender no processo de matrículas/renovação de matrículas, constituição de turmas dos alunos do 2.º e 3.º ciclo, do ensino secundário, dos Cursos Profissionais, do Ensino Recorrente, dos Cursos de Educação Formação (CEF) e de Educação Formação de Adultos (EFA);
b) Elaborar mapas de reunião do 2.º e 3 ciclos, do ensino secundário, dos Cursos Profissionais, do Ensino Recorrente, dos Cursos de Educação Formação (CEF) e de Educação Formação de Adultos (EFA);
c) Convocar reuniões;
d) Apoiar a coordenação de Diretores de Turma;
e) Superintender na organização dos exames;
f) Ler e assinar as atas das estruturas pedagógicas intermédias do 2.º e 3.º ciclos, do ensino secundário, dos Cursos Profissionais, do Ensino Recorrente, dos Cursos de Educação Formação (CEF) e de Educação Formação de Adultos (EFA);
g) Homologar pautas de avaliação;
h) Conceder equivalências nos termos da lei;
i) Superintender na área da educação especial e exercer as competências previstas no D.L. 54/2018;
j) Monitorizar os processos relativos à análise estatística dos resultados escolares periódicos e finais;
k) Acompanhar as medidas de recuperação dos alunos constantes em atas e planos de recuperação dos alunos;
l) Organizar, acompanhar e monitorizar as medidas de apoio educativo aos alunos.
4 - No adjunto da direção, professor do QA, Fernando Agostinho Pereira Louro:
a) Assegurar a coordenação das unidades educativas: Jardins-de-infância e Escolas Básicas do 1.º ciclo (EB 1), onde não há lugar à designação de coordenador de estabelecimento;
b) Superintender na área do ensino especial e exercer as competências previstas no D.L. 54/2018;
c) Superintender no processo de matrículas/renovação de matrículas, constituição de turmas dos alunos do pré-escolar, do 1.º ciclo e do 5.º ano de escolaridade;
d) Elaborar os horários das turmas do pré-escolar e 1.º ciclo;
e) Acompanhar e supervisionar o processo de avaliação dos alunos do 1.º ciclo;
f) Acompanhar e superintender as atividades de enriquecimento curricular;
g) Organizar e coordenar as atividades de enriquecimento curricular (1.º ciclo) e de apoio à família;
h) Intervir, nos termos da lei, na avaliação do pessoal não docente do ensino pré-escolar e do 1.º ciclo do ensino básico;
i) Homologar a avaliação dos alunos;
j) Convocar e presidir reuniões que entenda necessárias para o bom funcionamento das várias áreas que supervisiona/ acompanha/ coordena;
k) Planear e assegurar a execução das atividades no âmbito da segurança no Agrupamento;
l) Controlo disciplinar dos alunos do Agrupamento;
m) Distribuir o serviço do pessoal não docente das e EB1 e JI do Agrupamento;
n) Supervisionar as funções dos assistentes operacionais das EB1 e JI do Agrupamento, em articulação com o Município;
o) Avaliar o pessoal não docente das EB1 e JI onde não exista Coordenador de Estabelecimento;
p) Requisitar os docentes do pré-escolar e 1.º ciclo.
20 de dezembro de 2018. - A Diretora, Hortense Lopes dos Santos.
311932689