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Edital 40/2019, de 7 de Janeiro

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Sumário

Taxa Municipal de Direitos de Passagem

Texto do documento

Edital 40/2019

Hortênsia dos Anjos Chegado Menino, Presidente da Câmara Municipal de Montemor-o-Novo.

Faz saber que, dando cumprimento ao disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 106.º da Lei 5/2004, de 10 de fevereiro, por deliberação tomada em reunião ordinária realizada em 14/11/2018, e sessão da Assembleia Municipal efetuada em 30/11/2018, foi aprovada Taxa Municipal de Direitos de Passagem a vigorar no ano de 2019, a qual será de 0,25 %.

Para constar, se publica o presente edital e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares públicos do costume.

O presente edital encontra-se igualmente disponível na página oficial do Município em http://www.cm-montemornovo.pt

E eu, Anabela Pires, Chefe da Divisão de Administração Geral e Financeira, o subscrevi.

17 de dezembro de 2018. - A Presidente da Câmara Municipal, Hortênsia dos Anjos Chegado Menino.

311920254

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3577928.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-02-10 - Lei 5/2004 - Assembleia da República

    Lei das Comunicações Electrónicas. Estabelece o regime jurídico aplicável às redes e serviços de comunicações electrónicas e aos recursos e serviços conexos e define as competências da autoridade reguladora nacional neste domínio - Instituto de Comunicações de Portugal-Autoridade Nacional de Comunicações (ICP-ANACOM).

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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