Reorganização dos serviços do Município de Bragança
Torna-se público que a Assembleia Municipal de Bragança, em sessão ordinária de 30 de novembro de 2018, aprovou, sob proposta do órgão executivo, ao abrigo da alínea m) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, e para os efeitos previstos no n.º 6 do artigo 10.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro:
1 - O Modelo de estrutura orgânica hierarquizada, com uma estrutura nuclear, composta por 3 (três) unidades orgânicas nucleares cuja liderança deve ser cometida a titulares de cargos de direção intermédia de 1.º grau (Diretor de Departamento), designadamente:
Departamento de Administração Geral e Financeira, competindo-lhe assegurar o apoio técnico-administrativo às atividades desenvolvidas pelos órgãos e serviços do Município, assegurar a gestão financeira e contabilística, executar as políticas e estratégias dos recursos humanos definidas pelo Executivo Municipal, racionalizando e otimizando os meios envolvidos, com a consequente dinamização e valorização do capital humano ao serviço do Município de Bragança, no respeito pelas disposições legais aplicáveis, assegurar o desenvolvimento e implementação de sistemas inteligentes utilizando ferramentas de desenvolvimento adequado aos objetivos definidos garantindo a sua eficiência e a interoperação com outros sistemas, extrapolando para as telecomunicações, banco de dados, aplicações tecnológicas e apoiar na apresentação de candidaturas e execução de projetos, no âmbito das smart cities, entre outros. Acompanhar os processos desenvolvidos pelos consultores jurídicos externos e com a assessoria jurídica e contencioso municipal;
Departamento de Serviços e Obras Municipais, competindo-lhe executar atividades concernentes à prestação de serviços à população, nomeadamente na área do abastecimento de água, saneamento, recolha e tratamento de resíduos sólidos e limpeza pública, implementação e conservação de áreas verdes, cemitérios, trânsito, transportes urbanos, escolares e recursos endógenos, cumprindo-lhe, ainda, assegurar a execução de obras levadas a cabo pelo Município, quer sob o regime de empreitada, quer pelo sistema de administração direta, bem como a implementação de planos municipais de ordenamento do território e o licenciamento adequado da ocupação do espaço físico, tendo, consequentemente, a seu cargo, estudo de políticas de habitação e a gestão de parques industriais e habitacionais sob a alçada do Município;
Departamento de Intervenção Social, assegurar o apoio técnico-administrativo às atividades desenvolvidas pelos órgãos e serviços do município, promover e executar as políticas e estratégias nas áreas da educação, cultura, ação social, desporto e juventude definidas pelo executivo municipal, racionalizando e otimizando os meios envolvidos, com a consequente dinamização e valorização do capital humano ao serviço do Município de Bragança, no respeito pelas disposições legais aplicáveis.
2 - O número máximo de unidades orgânicas flexíveis 14 (catorze). Corresponde a unidades cuja liderança pode ser cometida a dirigentes, designadamente a titulares de cargos de direção intermédia de 2.º e 3.º grau (Chefe de Divisão e Chefe de Unidade);
3 - Revogação:
Com a entrada em vigor da atual estrutura, fica revogada a estrutura e organização dos Serviços Municipais publicada pelo Despacho 1298/2013, Diário da República, 2.ª série, n.º 14, de 21 de janeiro.
4 - Entrada em vigor:
A presente moldura organizacional entra em vigor no dia 1 de janeiro de 2019.
14 de dezembro de 2018. - O Presidente da Câmara, Dr. Hernâni Dinis Venâncio Dias.
311918821