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Despacho 257/2019, de 7 de Janeiro

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Sumário

Delegação de competencias - Técnica Teresa Pinto

Texto do documento

Despacho 257/2019

Ao abrigo do preceituado no n.º 3 do artigo 7.º dos Estatutos anexos ao Decreto-Lei 18/2017, de 10 de fevereiro e dos artigos 44.º a 50.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, o Conselho de Administração do Centro Hospitalar de Vila Nova de Gaia/Espinho E. P. E., delibera:

Delegar na Técnica Diretora, TSDT Maria Teresa Pinto Peixoto de Neves, relativamente aos Técnicos Coordenadores, as seguintes competências:

a) Aprovar e validar os horários de trabalho;

b) Autorizar o gozo de férias e as eventuais alterações ao plano de férias, nos termos da lei e de acordo com normas internas definidas pelo Conselho de Administração;

c) Autorizar a integração em júris de concurso no CHVNG ou em outras instituições;

d) Autorizar a formação profissional, realização de estágios, congressos e outros eventos semelhantes, bem como os pedidos de licença sem perda de remuneração de acordo com o Despacho 6411/2015, de

9 de junho, em território nacional e internacional, até 5 dias.

Mais delibera revogar o ato de delegação de competências nas UGI's, relativamente às competências agora delegadas na Terapeuta Maria Teresa Pinto Peixoto de Neves.

13.12.2018. - O Presidente do Conselho de Administração, Prof. Doutor A. Dias Alves.

311920813

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3577862.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

  • Tem documento Em vigor 2017-02-10 - Decreto-Lei 18/2017 - Saúde

    Regula o Regime Jurídico e os Estatutos aplicáveis às unidades de saúde do Serviço Nacional de Saúde com a natureza de Entidades Públicas Empresariais, bem como as integradas no Setor Público Administrativo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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