Despacho (extrato) n.º 256/2019
Ao abrigo e para os efeitos do disposto nos n.os 1, 5, 6 e 7 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 99/2015, de 2 de junho, do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, e considerando que:
Atendendo a que o contrato de aluguer (AOV) da viatura afeta à presidência do IPV vai terminar em 29-09-2019, torna-se imprescindível proceder à sua substituição, através da contratação de outra viatura ligeira de passageiros na modalidade de "Aluguer Operacional (AOV)", para os anos de 2019, 2020, 2021, 2022, 2023 e 2024;
Os encargos para o cumprimento das obrigações contratuais serão suportados através das verbas inscritas e a inscrever nas rubricas adequadas, em fonte de financiamento de receitas próprias do orçamento do Instituto Politécnico de Viseu;
Este Instituto não tem quaisquer pagamentos em atraso;
1 - Autorizo, no uso da competência delegada pelo Despacho 8961/2017, de 27 de setembro publicado em D.R. n.º 196, Série II de 2017-10-11 do Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior e pelo Despacho Conjunto 3628/2016 de 17 de fevereiro publicado em D.R. n.º 50, Série II de 2016-03-11 dos Ministérios das Finanças e da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, a assunção do compromisso plurianual decorrente da execução do contrato Aluguer Operacional (AOV) de uma viatura ligeira de passageiros para a Presidência da Escola Superior de Saúde do Instituto Politécnico de Viseu para os anos de 2019, 2020, 2021, 2022, 2023 e 2024 com valor estimado de 21.000,00 (euro) (vinte e um mil euros) + IVA, sendo este o valor máximo que a instituição se dispõe a pagar pela execução de todas as prestações que constituem o seu objeto, que envolve despesa nos anos de 2019, 2020, 2021, 2022, 2023 e 2024, de acordo com a seguinte repartição:
2019 o valor de 350,00(euro) (trezentos e cinquenta euros) + IVA;
2020 o valor de 4 200,00(euro) (quatro mil e duzentos euros) + IVA;
2021 o valor de 4 200,00(euro) (quatro mil e duzentos euros) + IVA;
2022 o valor de 4 200,00(euro) (quatro mil e duzentos euros) + IVA;
2023 o valor de 4 200,00(euro) (quatro mil e duzentos euros) + IVA;
2024 o valor de 3 850,00(euro) (três mil oitocentos e cinquenta euros) + IVA.
2 - Os encargos financeiros resultantes da execução do contrato serão satisfeitos por conta da verba inscrita no orçamento para 2019 e a inscrever nos orçamentos subsequentes.
3 - A importância fixada para o ano de 2024 poderá ser acrescida dos saldos apurados nos anos que antecedem.
17 de dezembro de 2018. - O Presidente do Instituto Politécnico de Viseu, João Luís Monney de Sá Paiva.
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