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Despacho (extrato) 256/2019, de 7 de Janeiro

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Sumário

Assunção do compromisso plurianual decorrente da execução do contrato Aluguer Operacional (AOV) de uma viatura ligeira de passageiros para a Presidência da Escola Superior de Saúde do Instituto Politécnico de Viseu

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 256/2019

Ao abrigo e para os efeitos do disposto nos n.os 1, 5, 6 e 7 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 99/2015, de 2 de junho, do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, e considerando que:

Atendendo a que o contrato de aluguer (AOV) da viatura afeta à presidência do IPV vai terminar em 29-09-2019, torna-se imprescindível proceder à sua substituição, através da contratação de outra viatura ligeira de passageiros na modalidade de "Aluguer Operacional (AOV)", para os anos de 2019, 2020, 2021, 2022, 2023 e 2024;

Os encargos para o cumprimento das obrigações contratuais serão suportados através das verbas inscritas e a inscrever nas rubricas adequadas, em fonte de financiamento de receitas próprias do orçamento do Instituto Politécnico de Viseu;

Este Instituto não tem quaisquer pagamentos em atraso;

1 - Autorizo, no uso da competência delegada pelo Despacho 8961/2017, de 27 de setembro publicado em D.R. n.º 196, Série II de 2017-10-11 do Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior e pelo Despacho Conjunto 3628/2016 de 17 de fevereiro publicado em D.R. n.º 50, Série II de 2016-03-11 dos Ministérios das Finanças e da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, a assunção do compromisso plurianual decorrente da execução do contrato Aluguer Operacional (AOV) de uma viatura ligeira de passageiros para a Presidência da Escola Superior de Saúde do Instituto Politécnico de Viseu para os anos de 2019, 2020, 2021, 2022, 2023 e 2024 com valor estimado de 21.000,00 (euro) (vinte e um mil euros) + IVA, sendo este o valor máximo que a instituição se dispõe a pagar pela execução de todas as prestações que constituem o seu objeto, que envolve despesa nos anos de 2019, 2020, 2021, 2022, 2023 e 2024, de acordo com a seguinte repartição:

2019 o valor de 350,00(euro) (trezentos e cinquenta euros) + IVA;

2020 o valor de 4 200,00(euro) (quatro mil e duzentos euros) + IVA;

2021 o valor de 4 200,00(euro) (quatro mil e duzentos euros) + IVA;

2022 o valor de 4 200,00(euro) (quatro mil e duzentos euros) + IVA;

2023 o valor de 4 200,00(euro) (quatro mil e duzentos euros) + IVA;

2024 o valor de 3 850,00(euro) (três mil oitocentos e cinquenta euros) + IVA.

2 - Os encargos financeiros resultantes da execução do contrato serão satisfeitos por conta da verba inscrita no orçamento para 2019 e a inscrever nos orçamentos subsequentes.

3 - A importância fixada para o ano de 2024 poderá ser acrescida dos saldos apurados nos anos que antecedem.

17 de dezembro de 2018. - O Presidente do Instituto Politécnico de Viseu, João Luís Monney de Sá Paiva.

311920392

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3577845.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

  • Tem documento Em vigor 2015-06-02 - Decreto-Lei 99/2015 - Ministério das Finanças

    Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, que contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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