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Despacho 176-E/2019, de 4 de Janeiro

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Sumário

Subdelega no Presidente do Instituto da Mobilidade e dos Transporte, I. P., competência para a prática de todos os atos decorrentes da autorização para a realização da despesa com a aquisição à Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S. A., de modelos e títulos, bem como das componentes que lhes sejam complementares, subsidiárias ou acessórias, para os anos de 2019, 2020 e 2021

Texto do documento

Despacho 176-E/2019

A Resolução do Conselho de Ministros n.º 188/2018, de 26 de dezembro, publicada no Diário da República n.º 248, 1.ª série, autorizou o Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT, I. P.) a realizar a despesa relativa à aquisição à Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S. A., de modelos e títulos, bem como das componentes que lhes sejam complementares, subsidiárias ou acessórias, para os anos de 2019, 2020 e 2021, até ao montante máximo de (euro) 20 862 907, isento de IVA.

O Conselho de Ministros resolveu também, delegar no Ministro do Planeamento e das Infraestruturas, com a faculdade de subdelegação, a competência para a prática de todos os atos subsequentes decorrentes da autorização concedida ao IMT, I. P., para a realização da referida despesa.

O Ministro do Planeamento e das Infraestruturas, através do Despacho 93-A/2019, de 3 de janeiro, publicado em suplemento, no Diário da República, n.º 2/2019, 2.ª série, subdelegou no Secretário de Estado das Infraestruturas, com a faculdade de subdelegação, a competência para a prática de todos os atos subsequentes decorrentes da autorização concedida ao Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P., para a realização da despesa relativa à aquisição de modelos e títulos, bem como das componentes que lhes sejam complementares, subsidiárias ou acessórias, à INCM, S. A.

Assim, ao abrigo do disposto no n.º 6 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 188/2018, de 26 de dezembro, e do n.º 1 do Despacho 93-A/2019, de 3 de janeiro, determino:

1 - Subdelegar no Presidente do IMT, I. P., a competência para a prática de todos os atos subsequentes decorrentes da autorização concedida ao Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P., para a realização da despesa relativa à aquisição de modelos e títulos, bem como das componentes que lhes sejam complementares, subsidiárias ou acessórias, à INCM, S. A., para os anos de 2019, 2020 e 2021, até ao montante máximo de (euro) 20 862 907.

2 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.

3 de janeiro de 2019. - O Secretário de Estado das Infraestruturas, Guilherme Waldemar Goulão dos Reis d'Oliveira Martins.

311957523

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3577133.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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