A Resolução do Conselho de Ministros n.º 188/2018, de 26 de dezembro, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 248, autorizou o Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT, I. P.) a realizar a despesa relativa à aquisição à Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S. A., de modelos e títulos, bem como das componentes que lhes sejam complementares, subsidiárias ou acessórias, para os anos de 2019, 2020 e 2021, até ao montante máximo de (euro) 20 862 907, isento de IVA.
O Conselho de Ministros resolveu também, delegar no Ministro do Planeamento e das Infraestruturas, com a faculdade de subdelegação, a competência para a prática de todos os atos subsequentes decorrentes da autorização concedida ao IMT, I. P., para a realização da referida despesa.
Assim, ao abrigo do disposto no n.º 6 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 188/2018, de 26 de dezembro, determino:
1 - Subdelegar no Secretário de Estado das Infraestruturas, com a faculdade de subdelegação, a competência para a prática de todos os atos subsequentes decorrentes da autorização concedida ao Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P., para a realização da despesa relativa à aquisição de modelos e títulos, bem como das componentes que lhes sejam complementares, subsidiárias ou acessórias, à INCM, S. A., para os anos de 2019, 2020 e 2021, até ao montante máximo de (euro) 20.862.907.
2 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
2 de janeiro de 2019. - O Ministro do Planeamento e das Infraestruturas, Pedro Manuel Dias de Jesus Marques.
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