Portaria 1110/81, de 30 de Dezembro
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Corpo emitente:
Ministério da Habitação, Obras Públicas e Transportes - Secretaria de Estado dos Transportes Exteriores e Comunicações
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Fonte: Diário da República n.º 299/1981, Série I de 1981-12-30.
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Data:
1981-12-30
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Autoriza a abertura à exploração na Região Autónoma dos Açores do Serviço de Busca-Pessoas.
Portaria 1110/81
de 30 de Dezembro
A eficácia do serviço público de Correios e Telecomunicações de Portugal passa não apenas pela modernização dos serviços existentes mas ainda pela criação e desenvolvimento de novos serviços adequados à evolução das necessidades.
Neste âmbito, os CTT estabeleceram na Região Autónoma dos Açores (Ponta Delgada), no campo das telecomunicações, o Serviço de Busca-Pessoas. O referido Serviço é introduzido a título experimental, desejando-se, em tempo oportuno e atentas as prioridades, a sua extensão ao continente, bem como à Região Autónoma da Madeira.
Assim, e ao abrigo do artigo 6.º, n.º 5, do anexo I ao Decreto-Lei 49368, de 10 de Novembro de 1969 (Estatuto dos Correios e Telecomunicações de Portugal), segundo a redacção que lhe foi dada pelo artigo único do Decreto-Lei 5/73, de 5 de Janeiro, bem como do artigo 35.º daquele anexo:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado dos Transportes Exteriores e Comunicações, o seguinte:
1.º É autorizada a abertura à exploração, na Região Autónoma dos Açores, do Serviço de Busca-Pessoas, a funcionar de acordo com as especificações técnicas fornecidas pelos CTT.
2.º São aprovadas para a execução desse serviço, e com vista à sua inclusão no respectivo tarifário, as seguintes taxas:
Tarifa n.º 3 - Telefones (CTT-TLP) A) Taxas se instalação, assinatura e serviços subsidiários (ver documento original) 3.º O novo Serviço terá início no dia 1 de Janeiro de 1982, considerando-se as taxas aprovadas em regime de aplicação experimental.
Secretaria de Estado dos Transportes Exteriores e Comunicações, 9 de Dezembro de 1981. - O Secretário de Estado dos Transportes Exteriores e Comunicações, José da Silva Domingos.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1981/12/30/plain-35761.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/35761.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1969-11-10 -
Decreto-Lei
49368 -
Ministério das Comunicações - Administração-Geral dos Correios, Telégrafos e Telefones
Determina que, a partir de 1 de Janeiro de 1970, a Administração Geral dos Correios, Telégrafos e Telefones passe a constituir uma empresa pública do Estado, denominada Correios e Telecomunicações de Portugal, regida pelo estatuto constante do anexo I ao presente diploma. Introduz alterações ao estatuto dos Telefones de Lisboa e Porto, constantes do anexo ao Decreto-Lei nº 48007, de 26 de Outubro de 1967, de acordo com o disposto no anexo II ao presente diploma.
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1973-01-05 -
Decreto-Lei
5/73 -
Ministério das Comunicações - Correios e Telecomunicações de Portugal
Altera algumas disposições do anexo I ao Decreto-Lei n.º 49368, de 10 de Novembro de 1969, que constituiu a empresa pública Correios e Telecomunicações de Portugal.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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