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Portaria 1110/81, de 30 de Dezembro

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Sumário

Autoriza a abertura à exploração na Região Autónoma dos Açores do Serviço de Busca-Pessoas.

Texto do documento

Portaria 1110/81

de 30 de Dezembro

A eficácia do serviço público de Correios e Telecomunicações de Portugal passa não apenas pela modernização dos serviços existentes mas ainda pela criação e desenvolvimento de novos serviços adequados à evolução das necessidades.

Neste âmbito, os CTT estabeleceram na Região Autónoma dos Açores (Ponta Delgada), no campo das telecomunicações, o Serviço de Busca-Pessoas. O referido Serviço é introduzido a título experimental, desejando-se, em tempo oportuno e atentas as prioridades, a sua extensão ao continente, bem como à Região Autónoma da Madeira.

Assim, e ao abrigo do artigo 6.º, n.º 5, do anexo I ao Decreto-Lei 49368, de 10 de Novembro de 1969 (Estatuto dos Correios e Telecomunicações de Portugal), segundo a redacção que lhe foi dada pelo artigo único do Decreto-Lei 5/73, de 5 de Janeiro, bem como do artigo 35.º daquele anexo:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado dos Transportes Exteriores e Comunicações, o seguinte:

1.º É autorizada a abertura à exploração, na Região Autónoma dos Açores, do Serviço de Busca-Pessoas, a funcionar de acordo com as especificações técnicas fornecidas pelos CTT.

2.º São aprovadas para a execução desse serviço, e com vista à sua inclusão no respectivo tarifário, as seguintes taxas:

Tarifa n.º 3 - Telefones (CTT-TLP) A) Taxas se instalação, assinatura e serviços subsidiários (ver documento original) 3.º O novo Serviço terá início no dia 1 de Janeiro de 1982, considerando-se as taxas aprovadas em regime de aplicação experimental.

Secretaria de Estado dos Transportes Exteriores e Comunicações, 9 de Dezembro de 1981. - O Secretário de Estado dos Transportes Exteriores e Comunicações, José da Silva Domingos.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1981/12/30/plain-35761.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/35761.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1969-11-10 - Decreto-Lei 49368 - Ministério das Comunicações - Administração-Geral dos Correios, Telégrafos e Telefones

    Determina que, a partir de 1 de Janeiro de 1970, a Administração Geral dos Correios, Telégrafos e Telefones passe a constituir uma empresa pública do Estado, denominada Correios e Telecomunicações de Portugal, regida pelo estatuto constante do anexo I ao presente diploma. Introduz alterações ao estatuto dos Telefones de Lisboa e Porto, constantes do anexo ao Decreto-Lei nº 48007, de 26 de Outubro de 1967, de acordo com o disposto no anexo II ao presente diploma.

  • Tem documento Em vigor 1973-01-05 - Decreto-Lei 5/73 - Ministério das Comunicações - Correios e Telecomunicações de Portugal

    Altera algumas disposições do anexo I ao Decreto-Lei n.º 49368, de 10 de Novembro de 1969, que constituiu a empresa pública Correios e Telecomunicações de Portugal.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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