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Aviso 248/2019, de 4 de Janeiro

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Sumário

Nomeação, precedida de concurso, de dois postos de técnico de informática, grau 1, nível 2

Texto do documento

Aviso 248/2019

Para os devidos efeitos se faz público que, na sequência do meu despacho designei precedido de concurso para técnico de informática, grau 1, nível 2, da carreira de técnico de informática (carreira não revista), com efeitos a 12 de dezembro, de acordo com o n.º 1 do artigo 41.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, aplicável à Administração Local, por força do disposto no Decreto-Lei 238/99, de 25 de junho, os seguintes candidatos, aprovados no concurso interno de acesso limitado, cuja lista de classificação final, foi homologada em 03 de dezembro de 2018:

Marco Filipe Vidal Afonso - posicionado no escalão 1, índice 370, a que corresponde o montante de 1 270,14(euro) (mil duzentos e setenta euros e catorze cêntimos);

José Miguel Padinha Rosado - posicionado no escalão 3, índice 420, a que corresponde o montante de 1 441,78(euro) (mil quatrocentos e quarenta e um euros e setenta e oito cêntimos).

13 de dezembro de 2018. - O Presidente da Câmara Municipal, Jorge Botelho.

311908486

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3575824.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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