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Aviso 210/2019, de 4 de Janeiro

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Sumário

Cessação do procedimento concursal comum de recrutamento, divulgado através do Aviso n.º 16321/2018, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 217, de 12 de novembro de 2018

Texto do documento

Aviso 210/2019

Por despacho de 11 de dezembro de 2018, do Presidente do Instituto Politécnico de Santarém, ao abrigo do disposto no n.º 2, do artigo 38.º, da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011 de 6 de abril, considerando que ainda não foi aplicado qualquer método de seleção e dada a necessidade de cumprimento das disposições constantes do Orçamento de Estado relativas a contratação de pessoal, foi determinada a cessação, com efeitos imediatos, do procedimento concursal comum de recrutamento, visando ocupação de um posto de trabalho na carreira e categoria de assistente operacional, em regime de contrato de trabalho em Funções Públicas por tempo indeterminado, divulgado através do Aviso 16321/2018, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 217, de 12 de novembro de 2018.

13 de dezembro de 2018. - O Administrador dos SASIPS, António José Duarte da Fonseca.

311910023

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3575770.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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