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Aviso 16321/2018, de 12 de Novembro

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Sumário

Procedimento concursal comum com vista ao preenchimento de um posto de trabalho da carreira de assistente operacional do mapa de pessoal dos Serviços de Ação Social do Instituto Politécnico de Santarém

Texto do documento

Aviso 16321/2018

Procedimento concursal comum com vista ao preenchimento de um posto de trabalho da carreira de assistente operacional do mapa de pessoal dos Serviços de Ação Social do Instituto Politécnico de Santarém.

Nos termos do artigo 33.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugado com a alínea a) do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que, por despacho do Presidente deste Instituto, datado de 18 de outubro de 2018, se encontra aberto, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis contado a partir da data de publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público, titulado por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para preenchimento, de um posto de trabalho da carreira de assistente operacional, previsto e não ocupado, do mapa de pessoal dos Serviços de Ação Social do Instituto Politécnico de Santarém (SASIPS).

1 - Legislação aplicável: Lei 35/2014, de 20 de junho, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho e Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril e artigo 125.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro.

2 - Foi dado cumprimento ao disposto no artigo 265.º da LGTFP e ao artigo 34.º do anexo à Lei 25/2017, de 30 de maio, tendo a entidade gestora do sistema de valorização profissional (INA) informado não haver trabalhadores em situação de valorização profissional com o perfil pretendido para preenchimento do posto de trabalho em causa.

3 - Declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento nos SASIPS para o posto de trabalho em causa e não ter sido efetuada consulta à entidade Centralizadora para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC) por estar temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta, uma vez que não foram constituídas reservas de recrutamento junto da mesma.

4 - Prazo de validade - O presente procedimento concursal é válido para ocupação de idênticos postos de trabalho a ocorrer no prazo máximo de 18 meses contados da data de homologação da lista de ordenação final do presente procedimento.

5 - Local de Trabalho - residências de estudantes dos Serviços de Ação Social do Instituto Politécnico de Santarém, Complexo Andaluz - 2000-210 Santarém.

6 - Nível habilitacional e caracterização do posto de trabalho:

6.1 - Nível habilitacional: escolaridade obrigatória, de acordo com a idade, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 86.º da Lei 35/2014, de 20 de junho.

6.2 - Não é permitida a substituição do nível habilitacional exigido por formação ou experiência profissional. Não serão admitidos candidatos não titulares das habilitações exigidas.

6.3 - Ao posto de trabalho a preencher, correspondem, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado para 2018, as seguintes funções:

a) Funções de natureza executiva, de caráter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis, às quais corresponde o grau 1 de complexidade funcional;

b) Execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico;

c) Serviço de vigilância nas residências de estudantes, podendo incluir vigilância noturna, em regime de turnos permanente e total;

d) Controlo de entradas e saídas de estudantes e visitantes;

e) Rondas para verificação do estado dos equipamentos;

f) Verificação e controlo das centrais de deteção de incêndio e monitorização de alarmes;

g) Tarefas associadas ao funcionamento das residências de estudantes, designadamente limpeza de áreas comuns e casas de banho e desenvolvimento de pequenos trabalhos de manutenção.

7 - Âmbito do Recrutamento - nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 30.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, o recrutamento faz-se prioritariamente de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida. No caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por aplicação do disposto anteriormente, tendo em conta a urgência do procedimento e os princípios de racionalização e eficiência, da economia processual e do aproveitamento dos atos e o estatuído no n.º 4 do artigo 30.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, foi autorizado efetuar-se o recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público a termo ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, conforme despacho do Senhor Presidente do Instituto Politécnico de Santarém de 18 de outubro de 2018.

8 - Poderão candidatar-se indivíduos que até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, reúnam todos os requisitos gerais de admissão referidos no artigo 17.º da Lei 35/2014, de 20 de junho:

a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício de funções a que se candidata;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

9 - Nos termos da alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, 22 de janeiro, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

10 - Formalização das candidaturas - As candidaturas deverão ser formalizadas através de apresentação de formulário próprio, aprovado pelo Despacho 11321/2009, de 8 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de maio, disponibilizado na página eletrónica dos Serviços de Ação Social do Instituto Politécnico de Santarém (www.sas.ipsantarem.pt), remetido pelo correio, desde que registado e com aviso de receção, para os Serviços de Ação Social do Instituto Politécnico de Santarém, Complexo Andaluz, Apartado 20, 2001-901 Santarém, ou entregue pessoalmente na mesma morada, durante o horário normal de expediente.

11 - No caso de a candidatura ser entregue pessoalmente na morada indicada no número anterior, no ato de receção da mesma é emitido recibo comprovativo da data de entrada.

12 - Na apresentação da candidatura ou de documentos através de correio registado com aviso de receção, atende-se à data do respetivo registo.

13 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.

14 - Os requerimentos devem, sob pena de exclusão, ser apresentados devidamente datados e assinados, e acompanhados da seguinte documentação:

a) Fotocópia do certificado das habilitações literárias ou outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito;

b) Curriculum Vitae detalhado, modelo europass, atualizado, devidamente datado e assinado;

c) Documentos comprovativos das habilitações profissionais, cursos e ações de formação com indicação das entidades promotoras, data de realização e respetiva duração.

d) Declaração, devidamente autenticada e atualizada (data reportada ao prazo estabelecido para a apresentação das candidaturas), emitida pelo serviço de origem a que pertence, que comprove, de maneira inequívoca, a natureza da relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado de que o candidato é titular, a categoria e a antiguidade na categoria e na carreira em que se encontra integrado, com data de produção de efeitos, a posição e nível remuneratório em que se encontra posicionado e respetivo montante pecuniário, o conteúdo funcional, onde conste as atividades inerentes ao posto de trabalho que ocupa, o grau de complexidade das mesmas e o tempo de execução das mesmas, em conformidade com o mapa de pessoal, no caso de o candidato ter cumprido ou executado atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar.

e) Comprovativos das três últimas avaliações de desempenho que obteve, conforme alínea d) do n.º 2 do artigo 11.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro e, na sua ausência, o motivo que determinou tal facto.

15 - A não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão determina a exclusão do concurso, nos termos da alínea a) do n.º 9 do artigo 28.º da Portaria mencionada.

16 - Métodos de seleção e critérios:

16.1 - Nos termos do artigo 36.º da Lei 35/2014, de 20 de junho (LTFP) os métodos de seleção obrigatórios são os seguintes:

16.1.1 - Candidatos que cumulativamente sejam titulares da mesma categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de requalificação, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a exercer a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho publicitado, os métodos de seleção a utilizar são os seguintes: Avaliação Curricular (AC), na qual serão consideradas e ponderadas a habilitação académica de base, a formação, experiência profissional e a avaliação de desempenho obtida nos últimos três anos e a Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) que visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.

16.1.2 - Nos restantes casos, os métodos de seleção são os seguintes: Prova de Conhecimentos (PC), que visa avaliar os conhecimentos profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessários ao exercício da função em causa e incidem sobre conteúdos de natureza genérica, e ou, específica diretamente relacionados com as exigências da função. Terá natureza escrita, teórica e individual, e uma duração não superior a hora e meia, sendo permitida a consulta a legislação não anotada e será classificada na escala de 0 a 20 valores e a Avaliação Psicológica (AP), que visa avaliar, através da aplicação de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação do candidato às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido. Realizar-se-á numa só fase.

16.2 - Em ambos os casos será aplicado o método de seleção facultativo Entrevista Profissional de Seleção (EPS), que visa avaliar a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o júri e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

16.3 - Classificação final dos candidatos: a classificação final dos candidatos será expressa na escala de 0 a 20 valores, com aproximação às centésimas, e resulta das seguintes fórmulas:

a) Para os candidatos abrangidos pelo n.º 16.1.1:

CF = 0,45 AC + 0,25 EAC + 0,30 EPS

b) Para os candidatos abrangidos pelo n.º 16.1.2:

CF = 0,45 PC + 0,25 AP + 0,30 EPS

sendo:

CF = Classificação final;

AC = Avaliação Curricular;

AP = Avaliação Psicológica;

PC = Prova de conhecimentos;

EAC = Entrevista de Avaliação de Competências;

EPS = Entrevista Profissional de Seleção.

17 - Os candidatos referidos no n.º 16.1.1 podem afastar, mediante declaração escrita no requerimento de candidatura, a utilização destes métodos de seleção, optando pelos métodos de seleção obrigatórios constantes do n.º 16.1.2 do presente aviso (cf. n.º 3 do artigo 36.º da Lei 35/2014, de 20 de junho).

18 - Face à urgência do procedimento, nos termos do estatuído no artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, os métodos de seleção serão aplicados de forma faseada. Aplicar-se-á, num primeiro momento, à totalidade dos candidatos, apenas o primeiro método de seleção obrigatório.

A aplicação do segundo método e seguintes é feita apenas a parte dos candidatos aprovados no método imediatamente anterior, a convocar por tranches de 10, por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal da sua situação jurídico funcional, até à satisfação das necessidades.

19 - Temas para a prova escrita de conhecimentos:

Organização e funcionamento dos Serviços de Ação Social do Instituto Politécnico de Santarém; Regime Jurídico do Trabalho em Funções Públicas; Sistema de Avaliação de Desempenho; Segurança em Instalações Públicas e Estabelecimentos de Ensino.

Para a preparação da prova escrita de conhecimentos, aconselha-se, entre outros o estudo e ou consulta da legislação constante do Anexo I.

20 - O local, a data e a hora de realização dos métodos de seleção serão divulgados nos termos do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009.

21 - Cada um dos métodos de seleção, bem como cada uma das fases que comportem, é eliminatório, sendo excluído do procedimento o candidato que não compareça ou que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguintes.

22 - A classificação final será expressa na escala de 0 a 20 valores e resultará da média ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção referidos, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

23 - Em situações de igualdade de valoração serão observados os critérios de ordenação preferencial estipulados no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

24 - Os critérios de apreciação e ponderação a utilizar na aplicação dos referidos métodos de seleção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respetiva fórmula classificativa, constam da ata da primeira reunião do júri do procedimento concursal, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

25 - Os candidatos excluídos serão notificados conforme previsto no artigo 30.º da Portaria mencionada, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código de Procedimento Administrativo.

26 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos homologada será afixada nos Serviços de Ação Social bem como publicitada no sítio (www.sas.ipsantarem.pt) e publicitada na 2.ª série do Diário da República.

27 - O presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (BEP), na página eletrónica dos Serviços de Ação Social do Instituto Politécnico de Santarém, e em jornal de expansão nacional, por extrato, nos termos do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009.

28 - O recrutamento efetuar-se-á de acordo com as prioridades definidas na alínea d) do n.º 1 do artigo 37.º da Lei 35/2014, de 20 de junho.

29 - Nos termos do artigo 38.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, o posicionamento do trabalhador recrutado, numa das posições remuneratórias da categoria é objeto de negociação com a entidade empregadora pública e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal, com os limites estabelecidos pela Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro e restante legislação aplicável.

30 - Nos termos do despacho conjunto 373/2000, de 01 de março, em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido e evitar toda e qualquer forma de discriminação.

31 - Composição do júri:

Presidente - Edite Cristina Marques Lourenço Duarte, dirigente intermédia de 3.º grau dos SASIPS.

Vogais efetivos:

Margarida Isabel Jesus Mendonça técnica superior dos SASIPS, que substituirá a presidente nas suas faltas e impedimentos.

Maria da Conceição Lourenço Adubeiro Bernardo, encarregada operacional dos SASIPS.

Vogais Suplentes:

Marisa Alexandra Costa Trindade Santos, técnica superior do IPSantarém.

José António Sampaio Cruz, técnico superior dos SASIPS.

24 de outubro de 2018. - O Administrador dos SASIPS, António José Duarte da Fonseca.

ANEXO I

Legislação:

Carta Ética da Administração Pública.

Lei Geral do Trabalho em Funções públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho.

Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro.

Decreto-Lei 129/93, de 22 de abril, com as alterações introduzidas pela Lei 62/2007, de 10 de setembro.

Regulamento Interno dos Serviços de Ação Social do Instituto Politécnico de Santarém, aprovados pelo Despacho 806/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 206 de 22 de outubro de 2010, pág. 52358e ss.

Regulamento das Residências de Estudantes dos SASIPS, disponível em www.sas.ipsantarem.pt

Fator Segurança, Lda. (2002). Sinalização de Segurança e Saúde. Artigo disponível em www.sas.ipsantarem.pt

Bombeiros e Proteção Civil (2005). Plano de Prevenção e Emergência para Estabelecimentos de Ensino. Disponível em www.sas.ipsantarem.pt

311760628

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3524278.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-04-22 - Decreto-Lei 129/93 - Ministério da Educação

    ESTABELECE OS PRINCÍPIOS DA POLÍTICA DE ACÇÃO SOCIAL NO ENSINO SUPERIOR. FIXA COMO OBJECTIVOS DESTA POLÍTICA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E A CONCESSAO DE APOIOS AOS ESTUDANTES DO ENSINO SUPERIOR, TAIS COMO BOLSAS DE ESTUDO, ALIMENTAÇÃO EM CANTINAS E BARES, ALOJAMENTOS, SERVIÇOS DE SAÚDE, ACTIVIDADES DESPORTIVAS E CULTURAIS, EMPRÉSTIMOS, REPOGRAFIA, LIVROS E MATERIAL ESCOLAR. O SISTEMA DE ACÇÃO SOCIAL NO ENSINO SUPERIOR INTEGRA OS SEGUINTES ÓRGÃOS, CUJAS COMPOSICAO E COMPETENCIAS SAO DEFINIDAS, NO PRESENTE DIPLO (...)

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

  • Tem documento Em vigor 2017-05-30 - Lei 25/2017 - Assembleia da República

    Aprova o regime da valorização profissional dos trabalhadores com vínculo de emprego público, procede à segunda alteração à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e à quarta alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, e revoga a Lei n.º 80/2013, de 28 de novembro

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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