Delegação de Competências no Diretor do Instituto de Ciências Biomédicas de Abel Salazar da Universidade do Porto
1 - Ao abrigo do disposto no n.º 4 do art. 92.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, aprovado pela Lei 62/2007, de 10 de setembro e no n.º 4 do art. 38.º dos Estatutos do Estabelecimento de Ensino da Universidade do Porto, homologados pelo Despacho normativo 8/2015, de 18 de maio, conjugados com o disposto nos arts. 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, delego no Prof. Doutor Henrique José Cyrne de Castro Machado Carvalho, Diretor do Instituto de Ciências Biomédicas de Abel Salazar da Universidade do Porto, as seguintes competências e os poderes necessários para, dentro do respetivo âmbito da Unidade Orgânica que dirige:
a) Exercer o poder disciplinar sobre os trabalhadores docentes, investigadores e não docentes do ICBAS, nomeadamente determinar a instauração de processos disciplinares, de inquérito e de sindicância ou de averiguações e nomear, para o efeito, o respetivo instrutor e eventualmente secretário.
b) Autorizar todos os atos relativos à vida escolar dos estudantes do ICBAS, designadamente matrículas, inscrições, exames, transferências, mudanças de curso e reingressos.
c) Autorizar a passagem de certidões de registo de grau académico, exceto em relação ao grau de doutor, certidões e diplomas pela conclusão de cursos não conferentes de grau, bem como outras certidões relativas à situação dos estudantes, designadamente para efeitos de subsídio familiar, de adiamento da incorporação militar, de aquisição de passes dos transportes coletivos e outros fins sociais ou fiscais.
d) Autorizar a concessão de licenças, dispensas de serviço e equiparações a bolseiro no país e fora do país, desde que não ultrapassem um ano, estando excluída a eventual renovação que no cômputo global seja superior a um ano.
e) Presidir o júri das provas de agregação e indeferir liminarmente o requerimento às mesmas caso não preencha as condições legalmente previstas, devendo os processos daqueles atos correr pelo ICBAS que assegurará e promoverá as convocatórias das reuniões e a elaboração das respetivas atas, bem como a publicação do resultado no sistema de informação da U. Porto, exceto no que diz respeito à nomeação do júri, à homologação do relatório de apreciação preliminar e das atas das reuniões do júri.
f) Quanto às provas de doutoramento, cujos processos devem correr pelo ICBAS, assegurar e promover, através dos serviços, as convocatórias das reuniões e a elaboração das respetivas atas, bem como a publicação do resultado no sistema de informação da U. Porto.
g) Despachar os assuntos relativos à equivalência dos graus de mestre e de licenciado, reconhecimento de habilitações e equivalência de disciplinas, ao abrigo do Decreto-Lei 283/83, de 21 de junho e do Decreto-Lei 66/2018, de 16 de agosto.
h) Despachar os assuntos relativos às provas de mestrado, de aptidão pedagógica e capacidade científica, designadamente a nomeação dos respetivos júris, bem como todos os atos subsequentes até ao registo no sistema de informação.
i) Assinar e/ou certificar os documentos necessários à instrução de candidaturas a programas de financiamento, promovidas pelo ICBAS.
j) Assinar e/ou certificar os documentos necessários à contratação de projetos financiados por entidades externas, nos casos em que a Universidade do Porto participe através do ICBAS.
2 - Autorizo a subdelegação das competências supra indicadas no Subdiretor, membro do Conselho Executivo ou outros dirigentes do ICBAS, com exceção da referida na alínea e), a qual apenas poderá ser subdelegada em professor catedrático, em regime de tenure do ICBAS.
3 - As delegações de competências aqui estabelecidas realizam-se sem prejuízo do poder de superintendência e de avocação que é conferido ao Reitor.
4 - O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República, sendo divulgado também no sistema de informação da Universidade do Porto, considerando-se ratificados, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os atos entretanto praticados no âmbito dos poderes ora delegados desde o dia 3 de dezembro de 2018.
10 de dezembro de 2018. - O Reitor, António Manuel de Sousa Pereira.
311910648