Alteração dos Estatutos da Faculdade de Direito da Universidade do Porto
O conselho de representantes da Faculdade de Direito da Universidade do Porto (FDUP) deliberou em 16.11.2018, aditar um n.º 3 ao artigo 22.º dos seus Estatutos e revogar o artigo 41.º n.º 2 alínea d) dos mesmos.
Considerando que as alterações não conflituam com os Estatutos do Estabelecimento de Ensino da Universidade do Porto, aprovados pelo Despacho Normativo 8/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série - N.º 100 - 25 de maio de 2015, com os quais se devem conformar, homologo, com fundamento nos artigos 62.º n.º 3 e 38.º, alínea i) destes Estatutos, a deliberação correspondente, passando os artigos artigo 22.º e 41.º dos Estatutos da FDUP, homologados pelo Despacho 9000/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 133, de 13 de julho de 2016, a ter a seguinte redação:
«Artigo 22.º
Incompatibilidades
1 - ...
2 - ...
3 - O exercício do mandato por parte do membro designado para o Conselho Executivo ficará suspenso enquanto integrar este órgão.
Artigo 41.º
Mandatos
1 - ...
2 - ...
a) ...
b) ...
c) ...
d) (Revogada.)
e) ...
f) ...
g) ...
3 - ...»
A presente alteração dos Estatutos da Faculdade de Direito da Universidade do Porto entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
6 de dezembro de 2018. - O Reitor, António Manuel de Sousa Pereira.
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