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Despacho 100/2019, de 4 de Janeiro

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Sumário

Ingresso no posto de soldado

Texto do documento

Despacho 100/2019

Artigo único

1 - Ao abrigo dos poderes que me foram subdelegados pelo Exmo. Brigadeiro-General DARH, após subdelegação do Exmo. Tenente-General Ajudante-General do Exército, neste delegados por S. Ex.ª o General Chefe do Estado-Maior do Exército, ingressa na categoria de Praças, em regime de contrato, nos termos da alínea c) do n.º 1 do Artigo 259.º e da alínea c) do n.º 1 do artigo 269.º, ambos do Estatuto dos militares das Forças Armadas (EMFAR), aprovado pelo Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maio e no cumprimento do Despacho de S. Ex.ª o TGen Ajudante-General do Exército em exercício de funções, de 05 de janeiro de 2018, que aprova o "Plano de Formação Inicial e Progressão na Carreira para Oficiais/Sargentos/Praças - RV/RC" para o ano 2018, com o posto de Soldado, o seguinte Soldado Recruta:

(ver documento original)

2 - O referido militar concluiu com aproveitamento o Curso de Formação Geral Comum de Praças do Exército;

3 - Conta a antiguidade no novo posto desde 19 de novembro de 2018, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 259.º do EMFAR;

4 - Tem direito ao vencimento pelo novo posto desde 19 de novembro de 2018, data do presente despacho, nos termos do n.º 3 do artigo 72.º do EMFAR;

5 - Fica integrado na primeira posição da estrutura remuneratória do novo posto, nos termos do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 296/2009, de 14 de outubro.

19 de novembro de 2018. - O Chefe da Repartição, António Alcino da Silva Regadas, COR INF.

311932153

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3575644.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-10-14 - Decreto-Lei 296/2009 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o regime remuneratório aplicável aos militares dos quadros permanentes e em regime de contrato e de voluntariado dos três ramos das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 2015-05-29 - Decreto-Lei 90/2015 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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