Portaria 1042/83
de 15 de Dezembro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação, que, nos termos do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 412/80, de 27 de Setembro, sejam criados os seguintes números globais de lugares docentes para afectação às escolas do ensino primário no ano lectivo de 1983-1984 nos distritos a seguir designados:
Distritos: ... Lugares
Aveiro ... 14
Beja ... 8
Braga ... 52
Bragança ... 10
Castelo Branco ... 12
Coimbra ... 25
Évora ... 7
Faro ... 24
Guarda ... 10
Leiria ... 39
Lisboa ... 70
Portalegre ... 5
Porto ... 57
Santarém ... 26
Setúbal ... 60
Viana do Castelo ... 2
Vila Real ... 14
Viseu ... 18
Ministério de Educação
Assinada em 7 de Outubro de 1983.
O Ministro da Educação, José Augusto Seabra.