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Despacho Normativo 175/94, de 21 de Março

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Sumário

CRIA NO QUADRO DE PESSOAL DO INSTITUTO DE GESTÃO INFORMÁTICA E FINANCEIRA DA SAÚDE, APROVADO PELA PORTARIA NUMERO 1042/83, DE 18 DE OUTUBRO, UM LUGAR DE ASSESSOR INFORMÁTICO PRINCIPAL DA CARREIRA SUPERIOR DE INFORMÁTICA, A EXTINGUIR QUANDO VAGAR.

Texto do documento

Despacho Normativo 175/94
Considerando que em 14 de Fevereiro de 1993 cessou a comissão de serviço o licenciado João Vasco da Fonseca Jorge Ribeiro, à data subdirector do extinto Serviço de Informática do Ministério da Saúde, equiparado a subdirector-geral nos termos do n.º 4 do artigo 4.º do Decreto-Lei 285/89, de 26 de Agosto;

Considerando o disposto na alínea a) do n.º 2 e nos n.os 4 e 5 do artigo 18.º do Decreto-Lei 323/89, de 26 de Setembro:

Determina-se o seguinte:
1 - É criado no quadro de pessoal do Instituto de Gestão Informática e Financeira da Saúde, aprovado pela Portaria 1042/83, de 18 de Outubro, um lugar de assessor informático principal da carreira superior de informática, a extinguir quando vagar.

2 - Os efeitos decorrentes da criação do lugar referido no número anterior reportam-se a 14 de Fevereiro de 1993.

Ministérios das Finanças e da Saúde, 23 de Fevereiro de 1994. - Pelo Ministro das Finanças, Norberto Emílio Sequeira da Rosa, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Saúde, Adalberto Paulo da Fonseca Mendo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/57584.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-12-15 - Portaria 1042/83 - Ministério da Educação

    Cria, em relação aos distritos do continente, números globais de lugares docentes para afectação às escolas do ensino primário no ano lectivo de 1983-1984.

  • Tem documento Em vigor 1989-08-26 - Decreto-Lei 285/89 - Ministério da Saúde

    Aprova a orgânica do Serviço de Informática do Ministério da Saúde.

  • Tem documento Em vigor 1989-09-26 - Decreto-Lei 323/89 - Ministério das Finanças

    Revê o estatuto do pessoal dirigente da função pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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