Portaria 714/80, de 24 de Setembro
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Corpo emitente:
Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano
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Fonte: Diário da República n.º 221/1980, Série I de 1980-09-24.
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Data:
1980-09-24
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Secções desta página::
Altera o quadro de pessoal da Inspecção-Geral de Finanças.
Portaria 714/80
de 24 de Setembro
Tendo em vista o disposto no artigo 20.º do
Decreto-Lei 191-C/79, de 25 de Junho:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças e do Plano e pelo Secretário de Estado da Reforma Administrativa, o seguinte:
O quadro de pessoal da Inspecção-Geral de Finanças, aprovado pelo Decreto 125/77, de 24 de Setembro, com as alterações introduzidas pelas Portarias n.os 260/79 e 353/79, de 5 de Junho e 19 de Julho, respectivamente, é substituído pelo quadro anexo à presente portaria.
Quadro de pessoal da Inspecção-Geral de Finanças
(ver documento original)
Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano, 4 de Setembro de 1980. - O Ministro das Finanças e do Plano, Aníbal António Cavaco Silva.
- O Secretário de Estado da Reforma Administrativa, Carlos Martins Robalo.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/09/24/plain-35744.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/35744.dre.pdf .
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