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Portaria 714/80, de 24 de Setembro

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Sumário

Altera o quadro de pessoal da Inspecção-Geral de Finanças.

Texto do documento

Portaria 714/80

de 24 de Setembro

Tendo em vista o disposto no artigo 20.º do Decreto-Lei 191-C/79, de 25 de Junho:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças e do Plano e pelo Secretário de Estado da Reforma Administrativa, o seguinte:

O quadro de pessoal da Inspecção-Geral de Finanças, aprovado pelo Decreto 125/77, de 24 de Setembro, com as alterações introduzidas pelas Portarias n.os 260/79 e 353/79, de 5 de Junho e 19 de Julho, respectivamente, é substituído pelo quadro anexo à presente portaria.

Quadro de pessoal da Inspecção-Geral de Finanças

(ver documento original)

Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano, 4 de Setembro de 1980. - O Ministro das Finanças e do Plano, Aníbal António Cavaco Silva.

- O Secretário de Estado da Reforma Administrativa, Carlos Martins Robalo.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/09/24/plain-35744.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/35744.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-09-24 - Decreto 125/77 - Ministério das Finanças - Inspecção-Geral de Finanças

    Reestrutura a Inspecção-Geral de Finanças (IGF).

  • Tem documento Em vigor 1979-06-25 - Decreto-Lei 191-C/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração Interna

    Procede à reestruturação de carreiras e a correcção de anomalias na administração pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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