Abertura de procedimento concursal comum para preenchimento de 2 (dois) postos de trabalho na modalidade de relação jurídica de emprego público a termo resolutivo certo na carreira e categoria de Assistente Operacional.
1 - Ao abrigo e nos termos do previsto nos artigos 30.º e 33.º Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho (doravante LTFP), em conjugação com o artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, e tendo em consideração a deliberação da Junta da Freguesia de Casal de Cambra (JFCC) de 05 de novembro de 2018 torna-se público que se encontra aberto pelo período de 10 dias úteis, a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para o preenchimento de 2 (dois) postos de trabalho, previsto no mapa de pessoal da Freguesia de Casal de Cambra, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a Termo Resolutivo Certo, na carreira e categoria de Assistente Operacional, na área da Higiene Urbana.
2 - De acordo com a solução interpretativa uniforme da Direção-Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, devidamente homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, de 15 de julho de 2014, «As autarquias locais não têm de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação, ficando dispensada desta formalidade de consulta até que venha a constituir a EGRA, junto de entidade intermunicipal».
3 - Caracterização do posto de trabalho, para além dos conteúdos funcionais de cada carreira/categoria, em conformidade com o n.º 2 do artigo 88.º da LTFP.
3.1 - Descrição sumária das funções:
3.1.1 - 2 Postos de trabalho para a carreira de Assistente Operacional, categoria de Assistente Operacional, na área da Higiene Urbana: Execução de serviços de limpeza urbana, efetuar a limpeza de resíduos junto dos equipamentos de deposição de resíduos do sistema municipal, limpeza de espaços públicos com deposição de despejos ilegais, transporte de resíduos, verificação da existência de depósitos ilegais de resíduos, outras tarefas de limpeza urbanas, pequenas reparações e cuidado de espaços verdes da Freguesia, outras reparações ou serviços de manutenção, condução de viatura.
3.1.2 - A descrição de funções referidas nos parágrafos anteriores, não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha a qualificação profissional adequada e não impliquem desvalorização profissional, nos termos estabelecidos no artigo 81.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas.
4 - Local de trabalho: na área geográfica da Freguesia de Casal de Cambra.
5 - O posicionamento remuneratório não é objeto de negociação com a entidade empregadora, ao abrigo da alínea d) e i) do n.º 3 do artigo 19.º da Lei 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação e artigo 87.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, dadas as restrições constantes no artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, que por força do artigo 19.º da Lei 42/2016, de 28 de dezembro, e do artigo 20.º da Lei 114/2017, de 29 de dezembro, mantém a prorrogação dos seus efeitos. Tendo como referencia o salário mínimo nacional e tabela remuneratória única para a categoria, posição remuneratória 1.ª e nível 1 (sendo a remuneração de 580,00(euro)).
6 - Requisitos de admissão:
6.1 - Requisitos gerais: os previstos nos artigos 17.º da LTFP:
a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição da República, convenção internacional ou lei especial;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
d) Possuir robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
6.2 - Nível habilitacional exigido: de acordo com os artigos 34.º e 86.º da LTFP.
6.2.1 - Escolaridade mínima obrigatória, de acordo com a idade, ou seja, nascidos até 31/12/1966 é exigida a 4.ª classe; nascidos após 01/01/1967 é exigida a 6.ª classe ou 6.º ano de escolaridade, nascidos após 01/01/1981 é exigido o 9.º ano de escolaridade.
6.3 - Não são admitidos candidatos detentores de formação ou experiência profissional substitutiva do nível habitacional exigido.
6.4 - Para efeitos da alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria, não serão admitidos os candidatos que, cumulativamente se encontrem integrados na carreira e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho, cuja ocupação se pretende com o presente procedimento concursal.
6.5 - Quando exista relação jurídica de emprego público, não serão admitidos candidatos que não apresentem declaração requerida no ponto 10.3 deste aviso.
6.6 - Em conformidade com o n.º 4 do artigo 30.º da LTFP, serão igualmente admitidos candidatos que não sejam detentores de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado.
6.7 - Ser detentor de carta de condução categoria B.
7 - A prioridade no recrutamento será de acordo com o estabelecido no n.º 3 do artigo 30.º da LTFP, em conjugação com a alínea d) do n.º 1 do artigo 37.º da LTFP.
8 - Formalização de candidaturas: através de preenchimento de formulário próprio, de acordo com o modelo aprovado pela JFCC, disponibilizado em suporte papel na sede da Freguesia e em formato digital na página eletrónica (http://www.jf-casalcambra.pt) e junção da documentação referida no ponto 10 do presente Aviso.
9 - A entrega da candidatura poderá ser efetuada:
9.1 - Pessoalmente na sede da Freguesia de Casal de Cambra, Rua de Bragança n.º 1, 2605-727 Casal de Cambra, dias úteis das 09h00 às 12h30 e das 14h00 às 17h30, sendo emitido recibo da data de entrada;
9.2 - Através de correio registado e com aviso de receção, para o mesmo endereço, atendendo à data do respetivo registo para o termo do prazo fixado;
9.3 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.
10 - A apresentação da candidatura deverá ser acompanhada dos seguintes documentos:
10.1 - Comprovativos da posse dos requisitos gerais de admissão referidos no ponto 6.1 do presente Aviso (fotocópia do documento de identificação, certificado do registo criminal, atestado comprovativo dos requisitos de robustez física e fotocópia do boletim de vacinas);
10.2 - Documento comprovativo das habilitações literárias;
10.3 - Declaração atualizada, passada e autenticada pelo órgão ou serviço onde exerce funções, onde conste: o vínculo de emprego público previamente estabelecido; a carreira e categoria de que seja titular; a atribuição/competência/atividade inerente ao posto de trabalho que ocupa (fazendo distinção caso existam alterações ao longo dos anos de carreira); indicação precisa dos anos, meses e dias do tempo de trabalho associado a cada atribuição/competência/atividade (caso exista distinção de funções ao longo dos anos de carreira); e as classificações obtidas na avaliação de desempenho inerente ao período em que o candidato cumpriu ou executou a atribuição/competência/atividade idêntica à do posto de trabalho a que se candidata, do último período de avaliação, não superior a três anos;
10.4 - Comprovativos emitidos por entidades acreditadas das ações de formação relacionadas com as atribuições/competências/atividades do posto de trabalho ao qual se candidata, com a indicação precisa do número de horas ou dias;
10.5 - Comprovativos de todas as experiências profissionais relacionadas com as atribuições/competências/atividades do posto de trabalho ao qual se candidata, com a indicação precisa das funções desempenhadas e do tempo de serviço;
10.6 - Currículo profissional, atualizado e datado, devidamente assinado pelo requerente, assim como todos os comprovativos dos factos nele constante, que digam respeito à atribuição/competência/atividade do posto de trabalho ao qual se candidata;
10.7 - Documento comprovativo do grau de incapacidade, caso preencha o campo 8 do formulário;
10.8 - Quaisquer outros documentos que o candidato entenda dever apresentar por considerar relevantes para a apreciação do seu mérito;
10.9 - A falta de apresentação dos documentos legalmente exigidos implica a exclusão dos candidatos, nos termos do n.º 9 do artigo 28.º da Portaria.
10.10 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas por lei.
10.11 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de elementos comprovativos das suas declarações.
11 - Prazo de candidatura: 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República.
12 - Métodos de seleção:
12.1 - Nos termos do disposto no artigo 36.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, serão adotados os seguintes métodos de seleção.
12.2 - Avaliação Curricular (AC) - 55 %. Na avaliação curricular serão considerados e ponderados nos elementos de mais relevância para o posto de trabalho a ocupar que são os seguintes, Habilitação literária ou curso equiparado (16 %), formação profissional (14 %) e experiência profissional (25 %). Só será contabilizado como tempo de experiencia profissional o correspondente ao desenvolvimento de funções inerentes à categoria a contratar, que se encontre devidamente comprovado ou declarado sob compromisso de honra. Também apenas a formação profissional devidamente comprovada será contabilizada, para tal serão considerados e ponderados os seguintes elementos:
12.2.1 - Habilitação literária - 20 valores para os portadores de escolaridade obrigatória, de acordo com a idade do candidato;
12.2.2 - Experiencia Profissional - experiencia no exercício de funções inerentes à categoria de acordo com a seguinte pontuação:
a) 20 valores - mais de 2 anos no exercício de funções no contexto onde desempenhará as funções para as quais se promove o presente procedimento concursal;
b) 15 valores - experiencia inferior a 2 anos e superior a 6 meses no exercício de funções para as quais se promove o presente procedimento concursal;
c) 10 valores - experiencia inferior a 6 meses no exercício de funções no contexto onde desempenhará as funções para as quais se promove o presente procedimento concursal;
d) 0 valores - nenhuma experiencia profissional em funções no contexto onde desempenhará as funções para as quais se promove o presente procedimento concursal;
12.2.3 - Qualificação Profissional/Formação - direta ou indiretamente relacionada com a área funcional a recrutar. Será valorada no mínimo de 10 valores, a atribuir a todos os candidatos, à qual acresce até ao máximo de 20 valores o seguinte:
a) 10 valores - formação diretamente relacionada com a área funcional num total de 60 ou mais horas;
b) 8 valores - formação diretamente relacionada com a área funcional num total de 15 ou mais horas e menos de 60 horas;
c) 4 valores - formação indiretamente relacionada num total de 60 ou mais horas;
d) 2 valores - formação indiretamente relacionada num total de 15 ou mais horas e menos de 60 horas.
12.2.4 - Que se traduzirá na seguinte fórmula:
AC(55 %) = HL x 16 % + EP x 25 % + FP x 14 %
12.2.5 - Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores, no métodos de seleção acima referido (avaliação curricular), consideram-se excluídos do procedimento, não lhes sendo aplicado o método seguinte.
12.3 - Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) - 45 %. Com a presente entrevista, pretende-se obter, numa relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Para o efeito será elaborado um guião de entrevista composto por um conjunto de questões diretamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido, associado a uma grelha de avaliação individual, que traduz a presença ou ausência dos comportamentos em análise, avaliado segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem relativamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
13 - A ordenação final dos/as candidatos/as que completem o procedimento concursal é efetuado de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, em resultado da media aritmética ponderada da classificação quantitativa obtida em cada método de seleção.
13.1 - A valoração dos métodos de seleção obrigatórios, mencionados no n.º 12 do presente aviso, será obtida através da seguinte fórmula:
VF = (AC x 55 % + EAC x 45 %)
em que:
VF - Valoração Final;
AC - Avaliação Curricular;
EAC - Entrevista de Avaliação de Competências.
13.2 - Consideram-se excluídos/as do procedimento concursal os/as candidatos/as que não realizem o método de seleção para o qual forem notificados ou que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases de seleção, não lhes sendo aplicado o método seguinte.
14 - Na sequencia da aplicação dos métodos de seleção e da ordenação final dos/as candidatos/as, subsistindo o empate, após a aplicação dos critérios de ordenação preferencial previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2001, de 6 de abril, serão utilizados os critérios de desempate abaixo enunciados, de acordo com a seguinte ordem:
1) Experiência Profissional dos/as candidatos/as na área funcional;
2) Formação Profissional dos/as candidatos/as na área funcional.
15 - Notificação e exclusão dos candidatos:
15.1 - A publicitação dos resultados obtidos na aplicação dos métodos de seleção é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público nas instalações da Junta de Freguesia de Casal de Cambra e disponibilizada na sua página eletrónica (www.jf-casalcambra.pt).
15.2 - Os/as candidatos/as admitidos serão notificados para a realização dos métodos de seleção por uma das formas previstas do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.
15.3 - De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, os/as candidatos/as excluídos serão notificados por uma das formas previstas do n.º 3 do mesmo artigo, para a realização da audiência de interessados nos termos do Código de Procedimento Administrativo.
15.4 - Formalização do exercício do direito de participação dos interessados: através de preenchimento de formulário próprio, de acordo com o modelo aprovado pela Junta de Freguesia de Casal de Cambra, disponibilizado em suporte papel na sede da Freguesia e em formato digital na página eletrónica (http://www.jf-casalcambra.pt).
16 - O júri do presente procedimento concursal terá a seguinte constituição:
Presidente: Bruno Costa;
1.º Vogal Efetivo: José António, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos;
2.º Vogal Efetivo: António Marques;
1.º Vogal Suplente: Sónia Santos;
2.º Vogal Suplente: Filipa Costa.
17 - As falsas declarações prestadas pelo/as candidatos/as serão punidas nos termos da lei.
18 - Assiste ao Júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato/a, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu curriculum, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
19 - As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação dos métodos de seleção, a grelha classificativa e o sistema de valoração final, são facultados aos candidatos sempre que solicitados, por escrito.
20 - A lista unitária de ordenação final, após homologação pelo Presidente da Junta de Freguesia de Casal de Cambra, é afixada em local visível e público das instalações da Freguesia, na respetiva página eletrónica (http://www.jf-casalcambra.pt), sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação.
21 - Nos termos do Despacho Conjunto 373/200, publicado no Diário da República n.º 77, 2.ª série, de 31 de março, faz-se constar a seguinte menção: «Em cumprimento com a alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Publica enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.»
22 - Nos termos do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria, o presente aviso será publicado na 2.ª série do Diário da República, na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil subsequente à publicação no Diário da República, por extrato, no prazo máximo de três dias úteis, contados a partir da data da publicação no Diário da República, em jornal de expansão nacional e na respetiva página eletrónica (http://www.jf-casalcambra.pt).
10 de dezembro de 2018. - O Presidente da Junta de Freguesia de Casal de Cambra, Mário Pedro Moura Lopes dos Santos.
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