Regulamento do Serviço de Abastecimento Público de Águas e Regulamento do Serviço de Saneamento de Águas Residuais Urbanas do Município de Condeixa-a-Nova
Nuno Miguel Martins Rondão Moita da Costa, Presidente da Câmara Municipal de Condeixa-a-Nova, torna público que, nos termos e para os efeitos no artigo 139.º do Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro (Código de Procedimento Administrativo), no uso da competência conferida pela alínea t) do n.º 1 do artigo 35.º do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, que, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 56.º da referida Lei que a Assembleia Municipal em sessão ordinária de 26 de novembro de 2018, sob proposta da Câmara Municipal aprovada na reunião ordinária de 01 de agosto de 2018, aprovou por unanimidade o Regulamento do Serviço de Abastecimento Público de Águas e Regulamento do Serviço de Saneamento de Águas Residuais Urbanas do Município de Condeixa-a-Nova, nos termos do Decreto-Lei 194/2009, de 20 de agosto.
Mais torna público que, em cumprimento do disposto no artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, foi o respetivo projeto do Regulamento submetido a consulta pública pelo período de 30 dias, através da publicação efetuada na 2.ª série do Diário da República, de 27 de agosto de 2018, e ainda sujeito ao parecer da Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos, dando cumprimento ao n.º 2 do artigo 16.º do Regulamento 446/2018.
Informa ainda, que todos os documentos acima mencionados se encontram disponíveis na página eletrónica do município (www.cm-condeixa.pt).
6 de dezembro de 2018. - O Presidente da Câmara Municipal, Nuno Moita da Costa.
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