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Despacho 67/2019, de 3 de Janeiro

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Sumário

Designa o presidente do conselho consultivo da unidade de reservas petrolíferas, bem como os membros que representam os operadores petrolíferos sujeitos à obrigação de constituição de reservas e a indústria de refinação de petróleo

Texto do documento

Despacho 67/2019

Considerando que o conselho consultivo da unidade de reservas petrolíferas é um órgão da Entidade Nacional para o Setor Energético, E. P. E. (ENSE), previsto no artigo 16.º dos Estatutos da ENSE, aprovados pelo Decreto-Lei 339-D/2001, de 28 de dezembro, alterados e republicados pelo Decreto-Lei 69/2018, de 27 de agosto, com funções de consulta e de apoio à gestão estratégica da unidade de reservas petrolíferas;

Considerando, ainda, que, nos termos do disposto na alínea e) do n.º 2 do artigo 5.º dos Estatutos da ENSE, incumbe ao membro do Governo responsável pela área da energia designar o presidente daquele conselho consultivo, bem como os membros que representam os operadores petrolíferos sujeitos à obrigação de constituir reservas e a indústria refinadora nacional,

Designo, nos termos das alíneas a) e e) do n.º 1 do artigo 16.º dos Estatutos, respetivamente.

a) José Francisco Cardoso Gonçalves Vieira para presidir ao conselho consultivo da unidade de reservas petrolíferas;

b) A APETRO - Associação Portuguesa de Empresas Petrolíferas, em representação dos operadores petrolíferos sujeitos à obrigação de constituição de reservas;

c) Cristina Filomena da Conceição Dias Abrantes Cachola, em representação da indústria de refinação de petróleo.

19 de dezembro de 2018. - O Secretário de Estado da Energia, João Saldanha de Azevedo Galamba.

311929181

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3574191.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-12-28 - Decreto-Lei 339-D/2001 - Ministério da Economia

    Altera o Decreto-Lei n.º 10/2001, de 23 de Janeiro (que estabelece as disposições aplicáveis à constituição e manutenção das reservas de segurança em território nacional de produtos de petróleo, transpondo para o direito interno a Directiva da Comissão nº 98/93/CE (EUR-Lex), de 14 de Dezembro) e cria a Entidade Gestora de Reservas Estratégicas de Produtos Petrolíferos, entidade pública empresarial, aprovando os respectivos estatutos, publicados em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2018-08-27 - Decreto-Lei 69/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à reestruturação da Entidade Nacional para o Mercado de Combustíveis, E. P. E., da Direção-Geral de Energia e Geologia e do Laboratório Nacional de Energia e Geologia, I. P.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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