Considerando que o conselho consultivo da unidade de reservas petrolíferas é um órgão da Entidade Nacional para o Setor Energético, E. P. E. (ENSE), previsto no artigo 16.º dos Estatutos da ENSE, aprovados pelo Decreto-Lei 339-D/2001, de 28 de dezembro, alterados e republicados pelo Decreto-Lei 69/2018, de 27 de agosto, com funções de consulta e de apoio à gestão estratégica da unidade de reservas petrolíferas;
Considerando, ainda, que, nos termos do disposto na alínea e) do n.º 2 do artigo 5.º dos Estatutos da ENSE, incumbe ao membro do Governo responsável pela área da energia designar o presidente daquele conselho consultivo, bem como os membros que representam os operadores petrolíferos sujeitos à obrigação de constituir reservas e a indústria refinadora nacional,
Designo, nos termos das alíneas a) e e) do n.º 1 do artigo 16.º dos Estatutos, respetivamente.
a) José Francisco Cardoso Gonçalves Vieira para presidir ao conselho consultivo da unidade de reservas petrolíferas;
b) A APETRO - Associação Portuguesa de Empresas Petrolíferas, em representação dos operadores petrolíferos sujeitos à obrigação de constituição de reservas;
c) Cristina Filomena da Conceição Dias Abrantes Cachola, em representação da indústria de refinação de petróleo.
19 de dezembro de 2018. - O Secretário de Estado da Energia, João Saldanha de Azevedo Galamba.
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