Artigo único
1 - Manda o General Chefe do Estado-Maior do Exército, por despacho 06 de dezembro de 2018, graduar no posto de Aspirante a Oficial, em Regime de Contrato, nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 257.º e do n.º 3 do artigo 270.º, ambos do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), aprovado pelo Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maio, alterado pela Lei 10/2018 de 02 de março, os seguintes militares:
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2 - Os supracitados militares iniciaram a Instrução Complementar em 06 de dezembro de 2018, no âmbito do 2.º Curso de Formação de Oficiais de 2018.
3 - Contam a graduação no posto de Aspirante a Oficial desde 06 de dezembro de 2018, ficando integrados na primeira posição da estrutura remuneratória do novo posto, conforme previsto no n.º 2 do artigo 8.º do Decreto-Lei 296/2009, de 14 de outubro, tendo direito ao vencimento pelo posto de graduação, desde essa data.
13 de dezembro de 2018. - O Chefe da Repartição, António Alcino da Silva Regadas, COR INF.
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