Portaria 1029/83
de 10 de Dezembro
Considerando o disposto no n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho;
Considerando as características especiais do Departamento Central de Planeamento, reestruturado pelo Decreto-Lei 516/80, de 31 de Outubro;
Considerando ainda que para o desempenho do cargo de director de serviços de administração-geral do quadro do Departamento Central de Planeamento a escolha deve recair em funcionário que, para além de comprovada experiência nos domínios de administração de pessoal e expediente geral e da administração financeira e patrimonial, possua também adequados conhecimentos da orgânica de planeamento:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Secretários de Estado da Administração Pública e do Planeamento, aprovar o seguinte:
1.º É alargada a área de recrutamento a chefes de repartição, não habilitados com licenciatura, para provimento no cargo de director de serviços de administração-geral do Departamento Central de Planeamento.
2.º A publicação do despacho de nomeação, no caso de dispensa do requisito de habilitações, será acompanhada do currículo do nomeado.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano.
Assinada em 29 de Novembro de 1983.
O Secretário de Estado da Administração Pública, José San-Bento de Menezes. - O Secretário de Estado do Planeamento, Mário Cristina de Sousa.