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Portaria 1029/83, de 10 de Dezembro

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Sumário

Alarga a área de recrutamento a chefes de repartição para provimento no cargo de director de serviços de administração-geral do Departamento Central de Planeamento.

Texto do documento

Portaria 1029/83
de 10 de Dezembro
Considerando o disposto no n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho;

Considerando as características especiais do Departamento Central de Planeamento, reestruturado pelo Decreto-Lei 516/80, de 31 de Outubro;

Considerando ainda que para o desempenho do cargo de director de serviços de administração-geral do quadro do Departamento Central de Planeamento a escolha deve recair em funcionário que, para além de comprovada experiência nos domínios de administração de pessoal e expediente geral e da administração financeira e patrimonial, possua também adequados conhecimentos da orgânica de planeamento:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Secretários de Estado da Administração Pública e do Planeamento, aprovar o seguinte:

1.º É alargada a área de recrutamento a chefes de repartição, não habilitados com licenciatura, para provimento no cargo de director de serviços de administração-geral do Departamento Central de Planeamento.

2.º A publicação do despacho de nomeação, no caso de dispensa do requisito de habilitações, será acompanhada do currículo do nomeado.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano.
Assinada em 29 de Novembro de 1983.
O Secretário de Estado da Administração Pública, José San-Bento de Menezes. - O Secretário de Estado do Planeamento, Mário Cristina de Sousa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/35741.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-06-26 - Decreto-Lei 191-F/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração Interna

    Estabelece o regime jurídico e condições de exercício das funções de direcção e chefia.

  • Tem documento Em vigor 1980-10-31 - Decreto-Lei 516/80 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Planeamento

    Reestrutura o Departamento Central de Planeamento.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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