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Despacho 21/2019, de 2 de Janeiro

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Sumário

Delegação de competências da Diretora do Núcleo de Intervenção Social, Unidade de Desenvolvimento Social do Centro Distrital de Setúbal do Instituto da Segurança Social, I. P., na Chefe do Setor II, a licenciada Clara Margarida Santos Tomás

Texto do documento

Despacho 21/2019

1 - Nos termos do disposto no artigo 36.º, do Código do Procedimento Administrativo, e no uso dos poderes que me foram delegados e subdelegados pela Diretora da Unidade de Desenvolvimento Social do Centro Distrital de Segurança Social de Setúbal, através do Despacho 8715/2017 de 11 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª serie, n.º 191, de 3 de outubro de 2017, subdelego na Chefe do Sector II, a licenciada Clara Margarida Santos Tomás, sem prejuízo do direito de avocação, os poderes necessários para, no âmbito geográfico de atuação do respetivo serviço, praticar os seguintes atos:

1.1 - Em matéria de gestão, no âmbito do respetivo setor:

1.1.1 - Assinar a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente necessária ao normal funcionamento dos serviços por si dirigidos, incluindo a dirigida aos tribunais, com exceção da que for dirigida ao Presidente da República, à Assembleia da República, ao Governo e aos titulares destes órgãos de soberania, à Provedoria da Justiça e a outras entidades de idêntica ou superior posição na hierarquia do Estado, salvaguardando situações de mero expediente ou de natureza urgente.

1.2 - Em matéria de recursos humanos, no âmbito do respetivo setor e relativamente ao pessoal sob a sua dependência hierárquica:

1.2.1 - Aprovar os mapas de férias e autorizar as respetivas alterações, bom como acumulações com as férias do ano seguinte, dentro dos limites legais e por conveniência de serviço;

1.2.2 - Autorizar férias antes da aprovação do mapa anual de férias, bem como o gozo interpolado de férias, nos termos da lei aplicável;

1.2.3 - Despachar os pedidos de justificação de faltas;

1.2.4 - Decidir sobre os meios de prova dos motivos justificativos das faltas ao serviço invocados pelos trabalhadores;

1.2.5 - Despachar os pedidos de tratamento ambulatório e de dispensa para consultas médicas ou exames complementares de diagnóstico;

1.2.6 - Autorizar a atribuição de crédito de horas nos termos do artigo 6.º, n.º 1, alínea g) do regulamento de Horário de Trabalho do ISS, IP;

1.2.7 - Coordenar o processo de avaliação de desempenho, de acordo com as regras e princípios definidos pela legislação em vigor e as orientações do Conselho Diretivo e da Diretora de Segurança Social.

1.3 - Em matéria de segurança social, relativa a estabelecimentos de apoio social e ação social:

1.3.1 - Autorizar as despesas de alojamento para pessoas e famílias em situações de desalojamento em caso de emergência social, até um máximo de 7 dias;

1.3.2 - Autorizar as rendas de casa para pessoas e famílias em situação de desalojamento em caso de emergência social, até máximo de 3 meses;

1.3.3 - Promover a criação e dinamização de projetos de incidência comunitária, em articulação com outros serviços e entidades, bom como integrar os conselhos locais de ação social (CLAS) da rede social;

1.3.4 - Assegurar a representação do ISS, IP, nos NLI e demais estruturas locais de ação social;

1.3.5 - Autorizar subsídios eventuais de precariedade económica, até ao montante máximo mensal de mil euros. Sendo um apoio único a competência é de mil e quinhentos euros;

1.3.6 - Autorizar subsídios eventuais de precariedade económica de apoio na integração em Lar de Idoso da rede privada, até ao montante mensal de mil e trezentos euros;

1.3.7 - Autorizar subsídios para aquisição de ajudas técnicas até ao limite máximo de dois mil e quinhentos euros;

1.3.8 - Praticar todos os demais atos necessários à prossecução das competências do Setor II do Núcleo de Intervenção Social, previstas na deliberação 141/2012, de 18 de setembro, do Conselho Diretivo do ISS, IP.

2 - No uso da faculdade conferida pelo n.º 2 do artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo, as competências agora subdelegadas não podem ser objeto de subdelegação.

3 - O presente despacho é de aplicação imediata e, por força dele e do disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, ficam ratificados todos os atos praticados pela mencionada chefia, desde 22 de setembro de 2016, no âmbito da aplicação da presente subdelegação de competências.

4 de outubro de 2017. - A Diretora do Núcleo de Intervenção Social, Vanda Isabel Coelho Ilhéu.

311911141

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3573210.dre.pdf .

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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