Delegação de competências na subdiretora e nos adjuntos do diretor
De acordo com o n.º 7 do artigo 20.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, conjugado com os Artigos 44.º e 47.º do Código de Procedimento Administrativo, delego na subdiretora e nos adjuntos do diretor, sem possibilidade de subdelegação, as seguintes competências:
1 - Na subdiretora do Agrupamento de Escolas da Lousã, Olga Maria Mendes Dinis Quaresma, docente do quadro do agrupamento, do grupo de recrutamento 100:
a) Superintender as várias matérias relacionadas com a organização e funcionamento da educação de infância e do 1.º ciclo do ensino básico, incluindo as atividades de enriquecimento curricular;
b) Superintender a constituição de grupos na educação pré-escolar e no 1.º ciclo do ensino básico;
c) Superintender a distribuição de serviço docente na educação pré-escolar e no 1.º ciclo do ensino básico;
d) Verificar as atas das reuniões de departamento do grupo 100;
e) Desenvolver a articulação com outras entidades com vista à implementação de atividades de animação e apoio à família na educação pré-escolar e da componente de apoio à família no 1.º ciclo do ensino básico;
f) Decidir sobre pedidos de transferência de alunos, entre turmas e escolas, de informação de vaga e de anulação de matrícula;
g) Superintender o processo relativo aos exames nacionais no 1.º ciclo do ensino básico, sem prejuízo das atribuições próprias do secretariado de exames;
h) Homologar as pautas de avaliação interna e externa relativas ao 1.º ciclo do ensino básico;
i) Coordenar projetos de natureza pedagógica e organizacional, da iniciativa interna ou externa, incluindo a convocação das equipas envolvidas, relacionados com a educação pré-escolar e com o 1.º ciclo do ensino básico;
j) Decidir, nos termos da legislação em vigor, os pedidos de revisão da classificação atribuída no final do ano letivo aos alunos do 1.º ciclo do ensino básico;
k) Articular com o Município da Lousã as questões da competência deste, relacionadas com a educação pré-escolar e com o 1.º ciclo do ensino básico;
l) Coordenar projetos dirigidos à educação pré-escolar e ao 1.º ciclo do ensino básico;
m) Articular com as entidades promotoras a componente de apoio à família no 1.º ciclo do ensino básico;
n) Submeter as ofertas para os professores das AEC na plataforma da DGAE para efeito e presidir ao júri de seleção dos candidatos;
o) Autorizar e justificar as faltas do pessoal docente em exercício de funções nos jardins-de-infância, nas escolas básicas com educação pré-escolar, ensino básico e ensino secundário;
p) Representar o Diretor em projetos e atividades com a autarquia ou outras instituições parceiras em projetos que envolvam os vários níveis de ensino;
q) Superintender a gestão da página eletrónica do agrupamento de escolas e a plataforma moodle do Agrupamento;
r) Coordenar os processos de gestão informática dos processos de alunos, no programa de alunos e demais plataformas de gestão de ofertas formativas e de matrículas, na educação pré-escolar e o 1.º ciclo do ensino básico;
s) Integrar o Conselho Administrativo, com poderes para coautorizar o pagamento de despesas aprovadas de acordo com os procedimentos e regras do sistema de controlo interno de gestão administrativa e financeira;
t) Desenvolver os procedimentos necessários, no respeito pelo código da contratação pública e demais legislação em vigor, com vista à aquisição e manutenção de bens e serviços relacionados com as suas áreas de competências;
u) Colaborar na avaliação de desempenho do pessoal não docente, nos termos a definir pelo diretor do Agrupamentos de Escolas.
v) Aplicar medidas corretivas previstas nas alíneas e), d) e e) do artigo 26.º e a medida sancionatória prevista na alínea a) do artigo 28.º da Lei 51/2012, de 5 de setembro;
2 - No adjunto do diretor, Jorge Manuel Santos Rocha, docente do ensino básico do quadro de agrupamento de escolas, do grupo de recrutamento 910:
a) Superintender as várias matérias relacionadas com a organização e funcionamento da educação de infância e do 1.º ciclo do ensino básico, incluindo as atividades de enriquecimento curricular;
b) Superintender a constituição de grupos na educação pré-escolar e no 1.º ciclo do ensino básico;
c) Verificar as atas dos conselhos de docentes do 1.º ciclo e do grupo 910;
d) Superintender a distribuição de serviço docente no âmbito da educação especial;
e) Desenvolver a articulação com outras entidades com vista à implementação de atividades de animação e apoio à família na educação pré-escolar e da componente de apoio à família no 1.º ciclo do ensino básico;
f) Decidir sobre pedidos de transferência de alunos, entre turmas e escolas, de informação de vaga e de anulação de matrícula;
g) Superintender o processo relativo aos exames nacionais no 1.º ciclo do ensino básico, sem prejuízo das atribuições próprias do secretariado de exames;
h) Homologar as pautas de avaliação interna e externa relativas ao 1.º ciclo do ensino básico;
i) Coordenar projetos de natureza pedagógica e organizacional, da iniciativa interna ou externa, incluindo a convocação das equipas envolvidas, relacionados com a educação pré-escolar e com o 1.º ciclo do ensino básico;
j) Decidir, nos termos da legislação em vigor, os pedidos de revisão da classificação atribuída no final do ano letivo aos alunos do 1.º ciclo do ensino básico;
k) Articular com o Município da Lousã as questões da competência deste, relacionadas com a educação pré-escolar e com o 1.º ciclo do ensino básico;
l) Coordenar projetos dirigidos à educação pré-escolar e ao 1.º ciclo do ensino básico;
m) Integrar a equipa multidisciplinar de apoio à inclusão;
n) Superintender a implementação de projetos no âmbito da autonomia e flexibilização curricular no 1.º ciclo;
o) Colaborar na avaliação de desempenho do pessoal não docente, nos termos a definir pelo diretor do Agrupamentos de Escolas.
3 - Na adjunta do diretor, Graça Maria Xavier Magro, docente do quadro do agrupamento de escolas, do grupo de recrutamento 400:
a) Superintender várias matérias relacionadas com a organização e funcionamento dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico, incluindo os cursos vocacionais do ensino básico;
b) Decidir sobre pedidos de transferência de alunos, entre turmas e escolas, de informação de vaga e de anulação de matrícula;
c) Homologar as pautas de avaliação interna e externa relativas ao 2.º e 3.º ciclo do ensino básico;
d) Verificar as atas dos conselhos de turma do ensino básico do 2.º e 3.º ciclo;
e) Superintender as candidaturas pedagógicas no âmbito dos cursos vocacionais de ensino básico e acompanhar a respetiva candidatura financeira;
f) Coordenar projetos de natureza pedagógica e organizacional, de iniciativa interna e externa, incluindo a convocação das equipas envolvidas;
g) Superintender e decidir sobre a distribuição de serviço e organização de horários do pessoal não docente do agrupamento de escolas;
h) Submeter os horários docentes de oferta de escola e proceder à seleção dos candidatos através da plataforma da DGAE e presidir ao júri de seleção dos candidatos;
i) Aplicar medidas corretivas previstas nas alíneas e), d) e e) do artigo 26.º e a medida sancionatória prevista na alínea a) do artigo 28.º da Lei 51/2012, de 5 de setembro;
j) Coordenar os processos de gestão informática dos processos de alunos, no programa de alunos e demais plataformas de gestão de ofertas formativas e de matrículas, no ensino básico nas diferentes modalidades;
k) Superintender a implementação de projetos no âmbito da autonomia e flexibilização curricular no ensino básico;
l) Colaborar na avaliação de desempenho do pessoal não docente, nos termos a definir pelo diretor do Agrupamento de Escolas.
4 - Na adjunta do diretor, Maria Carmo Carvalho Sequeira, docente do quadro do agrupamento, do grupo de recrutamento 420:
a) Superintender as várias matérias relacionadas com a organização e funcionamento dos cursos do ensino secundário, nas diversas modalidades, em funcionamento no agrupamento de escolas da Lousã;
b) Assinar as certidões de habilitações relacionadas com o ensino secundário;
c) Decidir sobre pedidos de transferência de alunos, entre turmas e escolas, de informação de vaga e de anulação de matrícula, no ensino secundário;
d) Verificar as atas dos conselhos de turma do ensino secundário, nas diversas modalidades;
e) Homologar as pautas de avaliação interna e externa relativas ao ensino secundário;
f) Superintender a candidatura pedagógica e acompanhar a candidatura financeira no âmbito dos cursos profissionais;
g) Superintender os processos de candidatura e da execução ao Programa Europeu Erasmus+;
h) Superintender o processo de matrículas e de constituição de turmas no ensino secundário;
i) Decidir sobre os pedidos de equivalência, de acordo com a legislação em vigor;
j) Superintender no processo de organização dos exames nacionais, sem prejuízo das atribuições definidas para o secretariado de exames, incluindo a designação das equipas relacionadas com a implementação dos exames nacionais;
k) Coordenar os processos de gestão informática dos processos de alunos, no programa de alunos e demais plataformas de gestão de ofertas formativas e de matrículas, no ensino secundário;
l) Colaborar na avaliação de desempenho do pessoal não docente, nos termos a definir pelo diretor do Agrupamentos de Escolas;
m) Superintender a implementação de projetos no âmbito da autonomia e flexibilização curricular no ensino secundário;
n) Aplicar medidas corretivas previstas nas alíneas e), d) e e) do artigo 26.º e a medida sancionatória prevista na alínea a) do artigo 28.º da Lei 51/2012, de 5 de setembro.
27 de agosto de 2018. - O Diretor, Pedro Filipe da Silva Folhas Balhau.
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