De acordo com o n.º 7, do Artigo 20.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, conjugado com os Artigos 44.º e 47.º do Código de Procedimento Administrativo (CPA), delego nos Coordenadores de Estabelecimento, Mercês de Fátima Gomes Jardim Fernandes, Coordenadora da Escola Básica n.º 1 da Lousã e Paulo João Alves Bento Dias, Coordenador da Escola Básica n.º 2 da Lousã, sem possibilidade de subdelegação, as seguintes competências:
1) Gerir as instalações, espaços e equipamentos das respetivas Escolas Básicas n.º 1 e n.º 2 da Lousã, em articulação com a direção do Agrupamento de Escolas, sem prejuízo das competências próprias do Município da Lousã neste âmbito;
2) Gerir o pessoal não docente em exercício de funções nas Escolas Básicas n.º 1 e n.º 2 da Lousã, em articulação com a direção do Agrupamento de Escolas;
3) Gerir nas Escolas Básicas n.º 1 e n.º 2 da Lousã as substituições de docentes, em ausência de curta duração, em articulação com a direção do Agrupamento de Escolas;
4) Aplicar as medidas disciplinares corretivas previstas nas alíneas c) e d) do Artigo 26.º e a medida disciplinar sancionatória prevista na alínea a), do ponto 2, do Artigo 28.º, da Lei 51/2012, de 5 de setembro aos alunos que frequentam os vários níveis de ensino nas Escolas Básicas n.º 1 e n.º 2 da Lousã, respetivamente;
5) Assegurar o atendimento aos pais e encarregados de educação em situações relacionadas com o funcionamento da Escola, em articulação com a direção do Agrupamento de Escolas;
6) Colaborar na avaliação de desempenho do pessoal não docente, nos termos a definir pelo diretor do Agrupamento de Escolas.
27 de agosto de 2018. - O Diretor, Pedro Filipe da Silva Folhas Balhau.
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